RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.952, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o ano de 2021 como Ano Paulo Freire na Educação do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o ano de 2021 como Ano “Paulo Freire” na Educação do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A instituição prevista no caput do art. 1º deverá ser feita com a seguinte referência: “2021 – Ano Paulo Freire na Educação do Rio Grande do Norte”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira
*Publicado no Diário Oficial do Estado, em 14 de julho de 2021(quarta-feira).
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