quarta-feira, 14 de julho de 2021

Lei nº 10.952/2021 - Institui, no Calendário Oficial do RN o ano de 2021 como Ano Paulo Freire


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.952, DE 13 DE JULHO DE 2021.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o ano de 2021 como Ano Paulo Freire na Educação do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o ano de 2021 como Ano “Paulo Freire” na Educação do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A instituição prevista no caput do art. 1º deverá ser feita com a seguinte referência: “2021 – Ano Paulo Freire na Educação do Rio Grande do Norte”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira

*Publicado no Diário Oficial do Estado, em 14 de julho de 2021(quarta-feira).

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