LEI N° 2.878, DE 04 DE ABRIL DE 1963
Cria o município de Governador Dix-Sept Rosado, desmembrado do de Mossoró.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o município de GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, desmembrado do de Mossoró, tendo por sede a vila de igual nome, que passará ao predicado de cidade e distrito judiciário da comarca de Mossoró.
Art 2º - O nôvo município terá os mesmos limites do atual distrito.
Art 3º - ... Vetado
Art 4º - Enquanto não se realizarem as eleições, para a escolha de Prefeito, vice-Prefeito e Vereadores, o novo município será administrado por um Prefeito de livre escolha do Governador do Estado.
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para as despesas com a instalação do novo município, servindo de recurso, para tanto, o excesso de arrecadação a se verificar nêste mesmo exercício.
Art 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 4 de abril de 1963, 75º da República.
ALUIZIO ALVES
Jocelin Vilar de Melo
Ângelo José Varela
FONTE: Transcrito do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Natal - Quarta-feira, 10 de abril de 1963.
*Fatos do RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário