sexta-feira, 30 de abril de 2021

Lei nº 10.880/2021 - Regulamentação das condições de repouso para farmacêuticos nas instituição de saúde pública do RN



RIO GRANDE DO NORTE

       LEI Nº 10.880, DE 29 DE ABRIL DE 2021.                  

Dispõe sobre a regulamentação das condições de repouso para os profissionais farmacêuticos nas instituições de saúde pública do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado aos farmacêuticos condições adequadas de repouso durante todo o horário de trabalho nas instituições de saúde pública.

Art. 2º Os locais de repouso dos profissionais farmacêuticos deverão:

I – ser arejados;

II – ter mobiliário adequado;

III – conter instalações sanitárias;

IV – ter conforto térmico e acústico;

V – ser destinados especificamente para o descanso dos trabalhadores; e

VI – ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

  FATIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos

*Publicado no Diário Oficial do Estado, em 30 de abril de 2021.

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