terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Lei nº 5.107, de 15/12/1981: Criação do município de Baraúna

 Lei Nº 5.107

de 15 de dezembro de 1981


CRIA O MUNICÍPIO DE BARAÚNA, DESMEMBRADO DE MOSSORÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE;

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Artº. 1. Fica criado o município de BARAÚNA, desmembrado, em toda a sua área, da circunscrição territorial do Município de Mossoró. 

Parágrafo Único. A área territorial do referido Município, obedecerá os limites contidos no artº., da lei 889, de 17 de novembro de 1953, que criou o Distrito Administrativo e Judiciário de BARAÚNA, no município de MOSSORÓ. 

Artº. 2. A instalação do Município dar-se-à com a posse do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores, cuja eleição será simultânea com a dos Municípios já existentes. 

Artº. 3 (...Vetado) 

Artº 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio Potengi, em Natal, 15 de dezembro de 1981, 93º da República. 

Fonte: Jornal Diário de Natal. 

A referida lei foi sancionada pelo então governador Lavoisier Maia Sobrinho. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário