Lei Nº 5.107
de 15 de dezembro de 1981
CRIA O MUNICÍPIO DE BARAÚNA, DESMEMBRADO DE MOSSORÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artº. 1. Fica criado o município de BARAÚNA, desmembrado, em toda a sua área, da circunscrição territorial do Município de Mossoró.
Parágrafo Único. A área territorial do referido Município, obedecerá os limites contidos no artº., da lei 889, de 17 de novembro de 1953, que criou o Distrito Administrativo e Judiciário de BARAÚNA, no município de MOSSORÓ.
Artº. 2. A instalação do Município dar-se-à com a posse do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores, cuja eleição será simultânea com a dos Municípios já existentes.
Artº. 3 (...Vetado)
Artº 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 15 de dezembro de 1981, 93º da República.
Fonte: Jornal Diário de Natal.
A referida lei foi sancionada pelo então governador Lavoisier Maia Sobrinho.
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