quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Lei Nº 10.679/2020: Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, a iguaria “Caldo-de-Cana de Açúcar de Ceará-Mirim”


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.679, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. 

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a iguaria “Caldo-de-Cana de Açúcar de Ceará-Mirim” e dá outras providências. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “Caldo-de-Cana de Açúcar de Ceará-Mirim”. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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