RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.673, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre a implantação de estudos sobre a história, os costumes e tradições de cada município em suas escolas do ensino médio.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Escolas de Ensino Médio do Estado do Rio Grande do Norte, poderão instituir em caráter extracurricular disciplina(s) que tratem da história, costumes e tradições onde elas estejam sediadas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira
Nenhum comentário:
Postar um comentário