Declara patrimônio cultural, imaterial e histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santa Rita de Cássia, realizada na cidade de Santa Cruz/RN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado, nos termos e para os fins dos arts. 143 e 144, I, da Constituição Estadual, Patrimônio Cultural, Imaterial e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santa Rita de Cássia, realizada na cidade de Santa Cruz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa
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