segunda-feira, 15 de abril de 2024

Lei Nº 11.726/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comercial e Empresarial de Apodi – ACEMA


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.726, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comercial e Empresarial de Apodi – ACEMA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Areiabranquense de Kitesurf – AKAB, com sede e foro jurídico no Município de Areia Branca, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Ex-deputado federal do RN, Mário Rosado morre aos 83 anos


Morreu na tarde desta segunda-feira(15 de abril), o empresário e ex-deputado federal Mário Rosado, aos 83 anos.  Ele estava internado no Hospital 9 de Julho, em São Paulo, lutando contra um câncer, descoberto em 2023.

Mário era filho do ex-senador ex-prefeito mossoroense Jerônimo Dix-Huit Rosado Maia (falecido em 1996). Há décadas firmou residência em São Paulo, onde concentrava as suas atividades empresariais. Era casado com Dona Sônia Rosado.

Em 1990 disputou uma vaga na Câmara dos Deputados, pelo PDC, ficando na suplência com 12.380 votos. Acabou assumindo  o mandato na legislatura 1991-1995, sendo efetivado no cargo no dia 1º de janeiro de 1995.  

Também saiu candidato à Câmara Federal nos pleitos de 1994 e 1998, mas não se elegeu. 

Ocupou o cargo de secretário de Infraestrutura durante a terceira gestão(1993-1996) do pai na prefeitura de Mossoró

Foi candidato a prefeito de Mossoró nas eleições de 2000, pelo PMN, ficando na quarta colocação com apenas 228 votos.

Ele foi diretor-presidente, 1973-1994, da empresa Industrial Gesso Mossoró S.A.; Diretor, Agrisal Ltda., em Mossoró, RN, 1987-1988. Também foi presidente, Rotary Club, Liberdade, SP, 1979-1980.; membro, Conselho Nacional de Mobilização.

*Com informações do portal da Câmara dos Deputados. 

Lacy Carlos Gadelha


Lacy Carlos Gadelha, nascido na cidade de Almino Afonso, formou-se em direito em 1966 na Universidade Federal do Rio Grande do Norte(UFRN). Lacy atuou como advogado nas comarcas de Patu, Almino Afonso, Apodi, Mossoró e diversos outros municípios, sendo forçado a largar a advocacia devido a problemas de saúde em 2002.

Além disso, Lacy fazia parte de uma família com tradição política na cidade de Almino Afonso. Ele era filho do primeiro prefeito eleito do município, o saudoso Felinto de Paiva Gadelha, que assumiu o poder executivo local no período 1955-1959. 

Em 1988 Lacy foi eleito vice-prefeito na chapa do ex-prefeito Dr. Abel Filho, para o mandato 1989-1992. 

Era avô da ex-vice-prefeita de Mossoró, Nayara Gadêlha. 

Renato Fernandes de Medeiros


RENATO FERNANDES DE MEDEIROS, ex-agente político de Caraúbas, faleceu no dia  13 de abril de 2024, em Natal, aos 88 anos. Estava internado na Casa de Saúde São Lucas, em razão de complicações cardíacas. Era bancário aposentado do Banco do Brasil, em Mossoró. 

Em 1992 foi eleito vice-prefeito da cidade de Caraúbas, na chapa encabeçada pelo ex-prefeito Júnior Gurgel, exercendo o mandato de janeiro de 1993 a 1996. 

Além da viúva Maria da Salete Targino, dos 4 (quatro) filhos e 4 (quatro) netos, deixou também um legado de serviços dedicados às Dioceses de Mossoró e Natal. 

sábado, 13 de abril de 2024

Lei Nº 11.725/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Areiabranquense de Kitesurf – AKAB


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.725, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Areiabranquense de Kitesurf – AKAB.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Areiabranquense de Kitesurf – AKAB, com sede e foro jurídico no Município de Areia Branca, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.724/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Laires de Oliveira


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.724, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Laires de Oliveira.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Laires de Oliveira, com sede e foro jurídico no Município de Alexandria, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.723/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Vaca Brava – ADCVB


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.723, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Vaca Brava – ADCVB.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Vaca Brava – ADCVB, com sede e foro jurídico no Município de São Vicente, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.722/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Potiguar de Beach Tennis – APBT


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.722, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Potiguar de Beach Tennis – APBT. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Potiguar de Beach Tennis – APBT, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.721/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Beneficiários do Projeto de Assentamento e Reforma Agrária Morada do Sol


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.721, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Beneficiários do Projeto de Assentamento e Reforma Agrária Morada do Sol.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Beneficiários do Projeto de Assentamento e Reforma Agrária Morada do Sol, com sede e foro jurídico no Município de Carnaubais, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.720/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Natal Agora


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.720, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Natal Agora.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Natal Agora, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.717/2024: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do RN, o “Dia Estadual do PET”.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.717, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do PET”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Pet”, a ser celebrado, anualmente, em 4 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

sexta-feira, 12 de abril de 2024

Lei Nº 11.713/2024: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do RN, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, no município de Jardim do Seridó, neste Estado.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.713, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora da Conceição, no município de Jardim do Seridó, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Jardim do Seridó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.712/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores do Sítio Cápua

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.712, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores do Sítio Cápua.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores do Sítio Cápua, com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.711/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pacientes e Amigos dos Fibromiálgicos do Rio Grande do Norte – APAF RN

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.711, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pacientes e Amigos dos Fibromiálgicos do Rio Grande do Norte – APAF RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pacientes e Amigos dos Fibromiálgicos do Rio Grande do Norte – APAF RN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.710/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação Norte-Rio-Grandense de Skateboard

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.710, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública  Estadual a Federação Norte-Rio-Grandense de Skateboard.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Federação Norte-Rio-Grandense de Skateboard – FNSK, com sede e foro jurídico no Município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governador

Lei Nº 11.709/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa Cultural Universitária do Rio Grande do Norte

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.709, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa Cultural Universitária do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa Cultural Universitária do Rio Grande do Norte, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.719/2024: Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do Estado do RN, o Cactus Moto Fest


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.719, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Cactus Moto Fest.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Cactus Moto Fest”, realizado neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.718/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade de Campinas – AFCC


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.718, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade de Campinas – AFCC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade de Campinas – AFCC, com sede e foro jurídico no Município de Extremoz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora