terça-feira, 23 de setembro de 2025

TRE-RN cassa prefeito e vice de Ouro Branco e determina afastamento imediato

Foto: reprodução.

Na sessão realizada nesta terça-feira(23/09), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) cassou, por 5 votos a 2, os mandatos do prefeito de Ouro Branco, Samuel Oliveira de Souto (PL) e do vice-prefeito Francisco Lucena de Araújo Filho (PP), o “Dr. Araújo, pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. 

Além da perda imediata dos mandatos, a Corte tornou o prefeito inelegível por oito anos.

A decisão teve como base a distribuição de bens durante a festa do Dia das Mães em ano eleitoral, entendida pela Corte como prática irregular e desproporcional em relação a anos anteriores.

De acordo com o julgamento, votaram pela cassação os juízes Halisson Bezerra, Eduardo Pinheiro, Ricardo Procópio e Suely Silveira, enquanto Daniel Maia e Marcello Rocha foram favoráveis à absolvição. Embora ainda caiba recurso, a decisão já tem efeito imediato e resulta na perda do mandato do gestor.

Samuel Souto foi reeleito no pleito de 2024 com 2.375 votos, o equivalente a 61,01% dos votos válidos. Ele derrotou a candidata Amanda da Mata (PSDB), que obteve 1.518 votos(38,99%)

O presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco, vereador Amarildo dos Santos Silva(PP), assume interinamente o cargo de prefeito até a realização de eleições suplementares no município. 

Veja também: 

Prefeito e vice de Pedra Grande têm mandatos cassados pela Justiça Eleitoral

Imagem: reprodução

A Justiça Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral, em São Bento do Norte, determinou nesta segunda-feira (22) a cassação dos diplomas do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva, e do vice-prefeito, Agricio Pereira de Melo, eleitos em 2024.

A decisão foi tomada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou abuso de poder político e econômico, além de propaganda antecipada.

O processo teve como ponto central o evento “Verão da Gente”, realizado em janeiro de 2024, com atrações nacionais como Wesley Safadão, Cláudia Leitte e Dilsinho.

Conforme a sentença, o festival, custeado com recursos públicos, gerou despesas de aproximadamente R$ 2,6 milhões — valor que foi considerado desproporcional para um município de pouco mais de 3,6 mil habitantes.

Segundo a Justiça, no ano anterior, a festa teria custado cerca de R$ 510 mil e em 2025, após o ano eleitoral, o evento custou R$ 634,7 mil.

Além disso, o Judiciário entendeu que a festa serviu para promover a imagem do prefeito. Um dos relatos da ação é de que o cantor Wesley Safadão levou o público a cantar um "jingle" com os dizeres "Já ganhou, tan-tan-tan", em referência ao prefeito, que estava no palco.

"A conduta dos investigados, em sua globalidade, demonstrou um desvio de finalidade patente, transformando a máquina pública e eventos institucionais em instrumentos de campanha. A utilização do jingle 'Já ganhou, tan-tan-tan', a 'dancinha' eleitoreira, a promoção pessoal no palco do evento, e a disparidade orçamentária do 'Verão da Gente' de 2024, somadas ao contexto de um pequeno município, são elementos que, em conjunto, configuram a gravidade das circunstâncias exigida pela lei e pela jurisprudência, afetando diretamente a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral", considerou a juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista.

Com a decisão, Pedro Henrique ficou inelegível por oito anos. Já o vice, Agrício Pereira, não teve inelegibilidade decretada por falta de provas de participação direta. Os gestores também terão que pagar multa de R$ 30 mil.

A decisão é de primeira instância e pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Os candidatos poderão permanecer nos cargos enquanto aguardarem decisão da segunda instância.

Fonte: G1/RN

sábado, 20 de setembro de 2025

Lei Nº 12.430/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural e Artístico a Associação Recreativa Carnavalesca e Cultural Escola de Samba Balanço do Morro, localizada no Município do Natal.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.430, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Artístico a Associação Recreativa Carnavalesca e Cultural Escola de Samba Balanço do Morro, localizada no Município do Natal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Artístico a Associação Recreativa Carnavalesca e Cultural Escola de Samba Balanço do Morro, localizada no Município do Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

sexta-feira, 19 de setembro de 2025

Lei Nº 12.428/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do RN, a Festa do Dia do Evangélico, realizada no Município de Campo Redondo


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.428, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, a Festa do Dia do Evangélico, realizada no Município de Campo Redondo/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa do Dia do Evangélico, no Município de Campo Redondo, neste Estado.

Art. 2º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Festa do Dia do Evangélico, realizada, anualmente, na terceira sextafeira do mês de agosto, no Município de Campo Redondo, neste Estado. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.427/2025: Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do RN, a Festa do Agricultor, realizada no Município de Lagoa Nova


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.427, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Agricultor, realizada no Município de Lagoa Nova, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Agricultor, realizada no Município de Lagoa Nova, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.426/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, o Centro de Educação Integrada Monsenhor Honório, no Município de Macau


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.426, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o Centro de Educação Integrada Monsenhor Honório, no Município de Macau, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o Centro de Educação Integrada Monsenhor Honório, no Município de Macau, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.425/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do RN, a Paixão de Cristo do Sítio do Góis, realizada no Município de Apodi

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.425, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Paixão de Cristo do Sítio do Góis, realizada no Município de Apodi, neste Estado. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Paixão de Cristo do Sítio do Góis, realizada no Município de Apodi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quinta-feira, 18 de setembro de 2025

Escavações em ruínas de igreja em Extremoz buscam reconstruir história da região


Pesquisadores, professores e estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) iniciaram uma nova etapa de escavações arqueológicas nas ruínas da Igreja de São Miguel Arcanjo, no entorno da Lagoa de Extremoz, na Grande Natal.

O objetivo é localizar vestígios da ocupação humana no local, que remonta ao século XVII, e reconstruir a história das comunidades que viveram na região.

As escavações começaram no dia 10 de setembro e contam com equipes do Departamento de Arqueologia da UFRN, dos campi de Natal e Caicó, além do Museu Câmara Cascudo.

O projeto tem duração prevista de dois anos e autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

“Nós iniciamos um projeto que tem autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Ele inicialmente foi proposto para dois anos, e a gente está dividindo esse projeto em duas fases. Em uma primeira fase, nós estamos concentrando nossos esforços na área da antiga Igreja de São Miguel Arcanjo e do convento”, explicou o arqueólogo Abraão Nunes, coordenador do Setor de Arqueologia do Museu Câmara Cascudo.

Pesquisadores da UFRN iniciam escavações em ruínas da Igreja de São Miguel Arcanjo em Extremoz — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

Segundo ele, os trabalhos também estão relacionados à perspectiva de um projeto de restauro com financiamento do Ministério da Cultura. “Para que esse projeto de restauro possa acontecer da maneira mais adequada possível, é necessário que as pesquisas arqueológicas sejam desenvolvidas”, disse.


Até o momento, já foram encontrados fragmentos de cerâmica, porcelana, faiança portuguesa, além de materiais construtivos, como telhas, tijolos e argamassa.

“Aqui a gente tem encontrado o material construtivo, tesoura, porcelana e faiança. Esses vestígios estão associados à ocupação histórica, como a faiança portuguesa, que pode estar relacionada ao final do século XVII e início do XVIII, e outros fragmentos que remetem ao século XIX e à primeira metade do século XX”, detalhou Abraão.

O coordenador do Departamento de Arqueologia da UFRN, Roberto Airon, destacou a importância do trabalho para a preservação do sítio. “Há uma relação de pertencimento. As pessoas que escreveram e pesquisaram sobre a história de Extremoz estão extremamente interessadas, porque é um trabalho arqueológico inédito na área das ruínas de uma antiga missão do final do século XVII”, afirmou.

De acordo com ele, a segunda fase do projeto deve mapear o entorno das ruínas e identificar outras estruturas associadas.

“Um terceiro aspecto muito importante é a questão relacionada à própria identidade indígena nesse lugar. A missão tinha como objetivo cristianizar os indígenas, mas os materiais encontrados também despertam interesse das escolas e reforçam a discussão sobre a presença indígena no Rio Grande do Norte”, completou.

O local foi ocupado no século XVII pela aldeia indígena Guajiru e, posteriormente, pelos jesuítas, que construíram a igreja e o convento como parte do processo de catequização.


Pesquisadores da UFRN iniciam escavações em ruínas da Igreja de São Miguel Arcanjo em Extremoz — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

O Caminho da Emancipação de Felipe Guerra (1953–1963)

Por Geraldo Fernandes

A trajetória de emancipação de Felipe Guerra foi marcada por três momentos decisivos, cada um refletindo as complexidades políticas, econômicas e sociais do Médio Oeste potiguar. O primeiro ocorreu em 1953, quando a Lei Estadual nº 1.017 criou o município, desmembrando-o de Apodi. A criação de Felipe Guerra representava, na época, um passo importante para a autonomia local, mas encontrou forte resistência. Grupos políticos e econômicos de Apodi, especialmente ligados à família Pinto, não concordaram com a forma como o projeto de criação foi conduzido, pois envolvia grande parte da Várzea e da Chapada, regiões de intensa produção agrícola, incluindo arroz, feijão e fruticultura, além de áreas de exploração de carnaúba, que eram de grande importância para a economia regional. Como resultado, a lei foi anulada meses depois, frustrando temporariamente a expectativa da população local que sonhava com maior autonomia administrativa e política.

Quase uma década mais tarde, em 1962, a bandeira da emancipação voltou a ganhar força. Liderada pelo deputado estadual Newton Pinto, a proposta surgiu em meio a um contexto de acirradas disputas políticas em Apodi, envolvendo o candidato Izauro Camilo de Oliveira, que utilizava a causa da emancipação como um dos principais pontos de sua campanha. Apesar de a Assembleia Legislativa aprovar o projeto e de a lei ser publicada, novamente a efetivação do município não se concretizou. O episódio demonstrou que, além do apoio popular, eram necessárias articulações políticas estratégicas e consenso entre as lideranças locais para superar as barreiras que impediam a concretização do projeto.

Finalmente, em 1963, a emancipação de Felipe Guerra se tornou realidade. O processo contou com articulação política mais ampla, envolvendo lideranças regionais e o apoio do então governador Aluízio Alves, que sancionou a Lei Estadual nº 2.926 em 18 de setembro, criando oficialmente o município. Diferentemente da primeira tentativa, o território desmembrado foi reduzido, evitando maiores resistências políticas e econômicas de Apodi. Além disso, a mobilização da população local, aliada à atuação de figuras como Izauro Camilo, que se tornou prefeito de Apodi em 1962, e outros líderes regionais, consolidou a legitimidade do novo município.

A história da emancipação de Felipe Guerra evidencia que a criação de um município vai muito além de um ato legal. Trata-se de um processo complexo, no qual convergem rivalidades políticas, interesses econômicos, negociações entre famílias tradicionais e a mobilização da população. Entre 1953 e 1963, essas forças se articularam de maneiras distintas, ora bloqueando o projeto, ora impulsionando-o, até que a autonomia administrativa se tornasse uma realidade concreta. Felipe Guerra, portanto, nasceu não apenas do desejo de seus habitantes, mas do delicado equilíbrio entre poder, economia e identidade regional, configurando-se como um marco importante na história do Médio Oeste potiguar.

Geraldo Fernandes é historiador, escritor e poeta felipense.

TRE-RN anula cassação e mantém mandatos de prefeito e vice-prefeita de Francisco Dantas

Foto: reprodução.

Na sessão plenária desta quinta-feira(18/09), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte(TRE-RN), reverteu a cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita da cidade de Francisco Dantas, José Adolfo da Silveira Neto (MDB) e Lizandra Maria Correia de Oliveira (MDB), respectivamente. Por unanimidade de votos, a Corte Regional decidiu dar provimento ao recurso eleitoral e anular todas as sanções impostas.

O processo teve como relator o desembargador Ricardo Procópio, que votou pela improcedência da Ação de Investigação, sendo acompanhado pelos demais integrantes da corte. O magistrado entendeu que as provas contra os recorrentes não eram robustas o suficiente para manter a condenação.

A cassação dos mandatos tinha sido determinada em janeiro deste ano pelo juízo da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros, pela suposta prática de poder político e econômico durante o pleito eleitoral de 2024. A sentença também determinava a inelegibilidade do prefeito Jose Adolfo pelo período de oito anos. 

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) e pelo ex-candidato Jairo José Campos da Costa (PT), que foi o único concorrente de José Adolfo na disputa pela prefeitura.

José Adolfo foi reeleito em 2024, na época filiado ao partido Podemos, com 1.398 votos, representando 55,41% dos votos válidos, enquanto Jairo Campos(PT) obteve 1.125 votos(44,59%).

Com a nova decisão do TRE o prefeito José Adolfo e a vice Lizanda Correia seguem nos cargos até o fim de 2028.

*Blog Fatos do RN

quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Nova lei reforça Paróquia de Santa Rita de Cássia como referência de turismo religioso no RN

Imagem: reprodução.

A Paróquia de Santa Rita de Cássia, em Santa Cruz, foi oficialmente reconhecida como Patrimônio Cultural, Religioso, Histórico e Arquitetônico do Rio Grande do Norte. A lei que garante o título foi sancionada pelo governador em exercício, Walter Alves (MDB), e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira 17.

O reconhecimento reforça a relevância da paróquia para a identidade cultural e religiosa potiguar, já que Santa Rita de Cássia é a padroeira da cidade e atrai milhares de fiéis em romarias e celebrações anuais.

Paróquia de Santa Rita de Cássia, em Santa Cruz, foi oficialmente reconhecida como Patrimônio Cultural, Religioso, Histórico e Arquitetônico do RN -  Foto: José Aldenir / AgoraRN

Foto: José Aldenir / AgoraRN
De acordo com a Lei nº 12.424, de 16 de setembro de 2025, a medida busca preservar e valorizar a importância histórica e arquitetônica da igreja, que integra o conjunto de símbolos religiosos mais expressivos do interior potiguar.

O ato oficial também fortalece o papel da paróquia como referência de fé e turismo religioso no RN, especialmente em Santa Cruz, que já abriga o Santuário de Santa Rita de Cássia, um dos maiores monumentos católicos do mundo.

Santa Rita de Cássia

A cidade de Santa Cruz, no interior do Rio Grande do Norte, abriga a maior estátua católica do mundo: a imagem de Santa Rita de Cássia, padroeira do município, que tem 56 metros de altura.

A estátua é maior, por exemplo, do que a do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro (RJ), que tem 38 metros, e do que a de Nossa Senhora Aparecida, em Aparecida (SP), que tem 50 metros.

Em 22 de maio, Dia de Santa Rita de Cássia, a estátua vira um ponto de encontro de milhares de fiéis católicos e devotos, que lotam o santuário na cidade de Santa Cruz.

A imagem de Santa Rita de Cássia foi inaugurada em junho de 2010, após dois anos de construção. Na época, o investimento foi de R$ 6 milhões.

Diariamente, o Santuário de Santa Rita de Cássia fica aberto para visitação do público das 7h às 19h.

*AGORA RN

Lei Nº 12.424/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Religioso, Histórico e Arquitetônico do Estado do RN a Paróquia de Santa Rita de Cássia, no Município de Santa Cruz

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.424, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Religioso, Histórico e Arquitetônico do Estado do Rio Grande do Norte a Paróquia de Santa Rita de Cássia, localizada no Município de Santa Cruz, neste Estado 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Religioso, Histórico e Arquitetônico do Estado do Rio Grande do Norte a Paróquia de Santa Rita de Cássia, localizada no Município de Santa Cruz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 WALTER ALVES
Governador em exercício

Lei Nº 12.423/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, o Campeonato de Blocos Carnavalescos de Macau


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.423, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. 

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Campeonato de Blocos Carnavalescos de Macau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Campeonato de Blocos Carnavalescos de Macau. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 WALTER ALVES
Governador em exercício

Lei Nº 12.422/2025: Reconhece como Patrimônio Turístico e Cultural Imaterial do RN, e inclui no Calendário Oficial de Eventos, a Festa de São João do Município de Natal


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.422, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Turístico e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, a Festa de São João do Município de Natal/RN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Turístico e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São João do Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

WALTER ALVES
Governador em exercício

terça-feira, 16 de setembro de 2025

Lei Nº 12.421/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos da Cultura e Educação de Parelhas/RN – AACEPA.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.421, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos da Cultura e Educação de Parelhas/RN – AACEPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos da Cultura e Educação de Parelhas/RN – AACEPA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.480.881/0001-63, com sede no Município de Parelhas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

WALTER ALVES
Governador em exercício

terça-feira, 9 de setembro de 2025

Livro apresenta perfis de historiadores potiguares


A editora "Biblioteca Ocidente" acaba de publicar o livro Historiadores do Rio Grande do Norte, organizado por Gustavo Sobral, Honório de Medeiros e André Felipe Pignataro.

O livro reúne perfis biográficos de historiadores potiguares dos séculos XIX e XX. A obra é a primeira do gênero publicada no Rio Grande do Norte, um marco para a preservação e valorização da memória histórica e intelectual do estado.

Cada capítulo foi escrito por convidados, entre pesquisadores, professores, escritores, estudantes e historiadores, que adotaram diferentes estilos, do acadêmico ao literário, do ensaístico ao tom de homenagem.

O resultado é um mosaico de abordagens que reflete também a diversidade dos próprios historiadores retratados.

O livro está disponível para download gratuito no site da Editora Biblioteca Ocidente; https://revistagalo.com.br/selo-bo/; e também em gustavosobral.com.br.

Para quem deseja adquirir a versão impressa, o título pode ser encontrado na loja. uiclap.com

Outras publicações dos organizadores:

Governo do Rio Grande do Norte, organizado por Gustavo Sobral, Honório de Medeiros e André Felipe Pignataro e Potiguariana IHGRN de Gustavo Sobral e André Felipe Pignataro.

Mais informações e acesso gratuito às obras no site gustavosobral.com.br.

domingo, 7 de setembro de 2025

Morre o ex-prefeito de Carnaubais, Giovanni Wanderley


Morreu na tarde deste sábado (6 de setembro) o sr. Giovanni Silva Wanderely, ex-prefeito da cidade de Carnaubais, aos 89 anos. Ele estava internado em um hospital da capital, tratando da saúde.

Além de político, Giovanni foi agropecuarista e comerciante.

Em 1982 foi eleito prefeito de Carnaubais pelo PMDB, para um mandato de 06 anos. Ocupou o o cargo no período de de janeiro de 1983 a dezembro de 1988. Após deixar a prefeitura, continuou exercendo sua liderança política até os dias de hoje

Ele também era diretor da rádio comunitária, Líder FM (104,9), pertencente a Associação de Comunicação e Cultura de Carnaubais - ACCRN.

sábado, 6 de setembro de 2025

Lei Nº 12.412/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Câmara de Dirigentes Lojistas de Severiano Melo - CDL Severiano Melo

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.412, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Câmara de Dirigentes Lojistas de Severiano Melo - CDL Severiano Melo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Câmara de Dirigentes Lojistas de Severiano Melo - CDL Severiano Mel, inscrita no CNPJ sob o nº 12.646.049/0001-03, com sede no Município de Severiano Melo, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora