quarta-feira, 2 de abril de 2025

Memorial do Legislativo homenageia a potiguar Maria do Céu Fernandes, primeira deputada estadual do Brasil


 Maria do Céu Fernandes rompeu barreiras ao ocupar espaço na política - Foto: João Gilberto

A curraisnovense Maria do Céu Fernandes, primeira deputada estadual do Brasil, foi homenageada no projeto Memória Potiguar, promovido pelo Memorial do Legislativo Potiguar.

A mesa-redonda “Maria do Céu Fernandes: além da primeira deputada” foi realizada nesta segunda-feira (31) com a participação da deputada estadual Cristiane Dantas, procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa; da jurista Adriana Magalhães, autora do livro “As mulheres e os espaços de poder no Rio Grande do Norte”; e de Olindina Fernandes, filha da ex-deputada. A mediação foi conduzida pela jornalista Hilneth Correia.  

Além do debate, também foi lançada a publicação ‘Maria do Céu Fernandes: além da primeira deputada’, escrita pelo jornalista Octávio Santiago, que reúne fatos biográficos, discursos e entrevistas da homenageada, apresentando um panorama completo sobre sua trajetória política e legado. 

Pioneira na luta pela emancipação da mulher, Maria do Céu Pereira Fernandes nasceu em Currais Novos em 1910. Casada com Aristófanes Fernandes, foi eleita deputada em 1935 com 12.058 votos, ficando no mandato até 1937, quando é cassada com o golpe do Estado Novo. Deixou, então, a vida pública para se dedicar à família.

Uma das convidadas para o evento, a advogada Adriana Magalhães disse que quando esteve como juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), começou a pesquisar sobre os espaços das mulheres e foi surpreendida com a constatação de que pouquíssimas mulheres passaram a ocupar espaços decisórios ao longo da história. 


Debate fez parte do projeto “Memória Potiguar” | Foto: João Gilberto

“Comecei [a pesquisa] pelo Judiciário, depois fui para o Legislativo e fui pesquisar sobre os municípios na pandemia. Visitei 120 para pesquisar sobre vereadoras, prefeitas e vice-prefeitas. A história de Maria do Céu Fernandes é inspiradora e é importante que se reconheça o Memorial da Assembleia como uma excelente fonte, onde pudemos observar fotos icônicas de Maria do Céu Fernandes”, disse a advogada, referindo-se às imagens que hoje estão à disposição do público no Memorial do Legislativo Potiguar.

Além do resgate dos feitos da deputada, o perfil da mãe Maria do Céu Fernandes também foi relatado. Olindina Fernandes, filha da ex-deputada, relatou a dificuldade da relação que teve com a mãe durante boa parte da juventude, especialmente na adolescência. 

“Vivi em uma casa cheia de gente, por serem pessoas políticas. Os quartos eram cheios, a casa inteira”, relembrou, relatando ainda o período em que foi interna do colégio Imaculada Conceição. Porém, um problema familiar aproximou mãe e filha.

Olindina Fernandes é filha da ex-deputada | Foto: João Gilberto

“Quando eu estive casada, ainda muito jovem, me divorciei e retornei para a casa dela. Começamos a nos dar bem e ficamos muito amigas. A relação mudou bastante”, falou.

Para a deputada Cristiane Dantas, Maria do Céu abriu caminho para que hoje a Assembleia do RN tenha a maior bancada feminina da história.

“Foi uma mulher que sempre valorizou a educação, muito estudiosa, que falava três línguas, e era um grande feito para as mulheres àquela época”, afirmou.

Quem foi

Segundo a publicação A Mulher Potiguar – Cinco Séculos de Presença, da Fundação José Augusto (FJA), Maria do Céu veio morar em Natal aos 14 anos para cursar o secundário no Colégio da Imaculada Conceição, educandário dirigido pelas Irmãs Dorotéias. Em 1928, concluiu o Curso Técnico do Comércio e voltou a residir em Currais Novos, onde fundou um colégio e deu aulas de francês no seu curso ginasial. Lá, criou o “Galvanópolis”, que teve o seu papel político ao se posicionar a favor do movimento pelo direito da mulher ao alistamento eleitoral. Apoiado pelo então senador Juvenal Lamartine, o movimento resultou numa lei que admitia, no Rio Grande do Norte, a inscrição de eleitores sem distinção de sexo. Como consequência, o estado teve as duas primeiras eleitoras do Brasil e a primeira prefeita eleita da América Latina.

Com a repressão que veio após a Revolução de 1930, Juvenal Lamartine é deposto da presidência da Província e vai para o exílio. Maria do Céu é convidada para se candidatar à Assembleia Constituinte Estadual pelo Partido Popular. 

“Sua candidatura é apresentada como uma proposta de renovação nos quadros políticos e como símbolo das conquistas políticas da mulher norte-rio-grandense. Maria do Céu Fernandes enfrenta na campanha eleitoral um clima de extrema violência. Fiel a seus princípios, defendendo sem medo a causa feminina e as propostas do Partido Popular, Maria do Céu Fernandes é eleita em 1934. O seu partido elege onze deputados estaduais. Mas, sob o patrocínio da Interventoria Federal, começa a haver atos de ostensiva intimidação de parlamentares oposicionistas, sendo Maria do Céu vítima de tentativas de envenenamento. Ela propõe, então, que todos os seus partidários eleitos se retirem em grupo para Paraíba, o que de fato ocorreu. Os deputados só voltam na véspera da posse, sob a proteção do Exército”, diz a publicação da FJA.

Em 1937, com o Estado Novo, a Assembleia é fechada e Maria do Céu é cassada. Sai da vida pública e em 1960 passa a residir no Rio de Janeiro com o marido, o deputado federal Aristófanes Fernandes. Em 1965, ao ficar viúva, volta para o Rio Grande do Norte, para administrar os bens da família. Ela morreu em 9 de maio de 2001, aos 90 anos, no Rio de Janeiro.


*Com informações da Agência Saiba Mais

sábado, 29 de março de 2025

Lei Nº 12.110/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Ermo – ADCE

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.110, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Ermo – ADCE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Ermo – ADCE, inscrita no CNPJ sob o nº 01.879.085/0001-92, com sede no Município de Carnaúba dos Dantas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 12.108/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Associados do Projeto São Vicente


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.108, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Associados do Projeto São Vicente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Associados do Projeto São Vicente, inscrita no CNPJ sob o nº 05.473.522/0001-24, com sede no Município de São Miguel, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Lei Nº 12.107/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Projeto Ponte de Vida


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.107, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Projeto Ponte de Vida.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Projeto Ponte de Vida, inscrito no CNPJ sob o nº 53.194.581/0001-06, com sede no Município deNatal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Lei Nº 12.106/2026: Reconhece como Patrimônio Religioso e Cultural Imaterial do RN as Festividades de Nossa Senhora de Fátima, padroeira do Município de Parnamirim

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.106, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Religioso e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades de Nossa Senhora de Fátima, padroeira do Município de Parnamirim, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Religioso e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades de Nossa Senhora de Fátima, realizadas no Município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Presidente da CMN assume Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte


O presidente da Câmara Municipal de Natal, vereador Eriko Jácome, tomou posse, nesta quinta-feira (27), como presidente também da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (Fecam RN). A solenidade ocorreu dentro do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, realizado no hotel Holiday Inn, em Natal.


Eriko foi eleito em fevereiro com apoio de mais de 100 dos 167 presidentes de câmaras municipais. Ele destacou a responsabilidade do novo cargo e reforçou o compromisso com a união dos legislativos municipais:

A agora ex-presidente da Fecam, Erineide Sá, desejou sucesso ao sucessor: “Ele com certeza vai dar continuidade ao trabalho, buscando mais parcerias, mais convênios e fortalecendo os Legislativos Municipais”. O presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, César Maia, que assumiu o Conselho Político da Fecam, afirmou que “Eriko tem sensibilidade e capacidade de unir, e fará um excelente trabalho”.

A posse foi acompanhada por dezenas de presidentes de câmaras municipais, vereadores e prefeitos do RN, lideranças políticas e representantes de instituições públicas. A nova gestão assume com o desafio de ampliar o diálogo entre os legislativos e promover ações de fortalecimento institucional em todo o Rio Grande do Norte.


Texto: Ilana Albuquerque
Fotos: Verônica Macedo

sexta-feira, 28 de março de 2025

Lei Nº 12.104/2025: Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do RN, o Morro do Careca


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.104, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do
Estado do Rio Grande do Norte o Morro do Careca.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Morro do Careca.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Lei Nº 12.103/2025: Institui, no Calendário Oficial do RN, a Festa de São Miguel Arcanjo do Município de São Miguel do Gostoso


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.103, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de São Miguel Arcanjo do Município de São Miguel do Gostoso e reconhece-a como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de São Miguel Arcanjo, realizada anualmente no mês de setembro, no Município de São Miguel do Gostoso, neste Estado.

Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Miguel Arcanjo, realizada no Município de São Miguel do Gostoso, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Lei Nº 12.102/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Festival de Inverno de Cerro Corá


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.102, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Festival de Inverno de Cerro Corá, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial  do Estado do Rio Grande do Norte o Festival de Inverno de Cerro Corá, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de março de 2025,
204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 12.101/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do RN, a “Festa do Bode”, realizada no Município de Mossoró


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.101, DE 27 DE MARÇO DE 2025. 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Festa do Bode”, realizada no Município de Mossoró, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Festa do Bode”, realizada anualmente no mês de agosto, em Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Lei Nº 12.100/2025: Institui, no Calendário Oficial do RN, a Festa de Nossa Senhora Mãe dos Homens no Município de João Câmara/RN


 
RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.100, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora Mãe dos Homens no Município de João Câmara/RN e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora Mãe dos Homens, realizada anualmente entre os meses de novembro e dezembro, no Município de João Câmara, neste Estado. 

Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora Mãe dos Homens, realizada no Município de João Câmara, neste Estado. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.099/2025: Reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural e Imaterial as Festividades de São Gonçalo, Padroeiro da cidade de São Gonçalo do Amarante,

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.099, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural e Imaterial as Festividades de São Gonçalo, Padroeiro da cidade de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como patrimônio religioso, cultural e imaterial as Festividades de São Gonçalo do Amarante, Padroeiro da cidade de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quarta-feira, 26 de março de 2025

Alexandre Motta toma posse como novo secretário de Saúde do RN

 Foto: Carmen Felix/Assecom

O médico Alexandre Motta tomou posse como secretário de Estado da Saúde Pública nesta terça-feira (25). O evento foi comandado pela governadora Fátima Bezerra, que oficializou o novo gestor no cargo.

“Alexandre chega em um momento de esperança após tempos difíceis com o abalo nas finanças que tivemos. Quero agradecer pelo amor ao SUS e espírito público dele ao aceitar o convite. Agradeço também a todos os colaboradores que tivemos e continuamos tendo para enfrentar o desafio de gerir a saúde do estado”, disse a governadora durante a solenidade realizada na Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Norte.

Em seu discurso de posse, o secretário destacou as metas da gestão, que já deu seus primeiros passos nas semanas recentes, para a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap).

O gestor ressaltou a importância de dar continuidade aos trabalhos anteriores, conduzidos por Cipriano Maia e Lyane Ramalho. “Temos um caminho devidamente pavimentado por Cipriano e Lyane. Hoje é muito mais fácil assumir esse desafio. Por isso também faremos uma forte defesa do legado do Governo”, concluiu ele.



A posse de Alexandre Motta foi acompanhada também por membros de entidades ligadas à saúde pública e integrantes da classe política. “A trajetória de vida e de luta de Alexandre demonstra o seu compromisso e competência na defesa do SUS”, comentou o deputado estadual Francisco Medeiros. “Secretário, conte com o Cosems para juntos buscarmos as soluções. Temos 167 gestores que esperam ter cada vez mais uma saúde de qualidade no Rio Grande do Norte”, afirmou Maria Eliza Garcia, presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do RN.

Alexandre Motta é médico formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com mais de 30 anos de experiência, sendo especialista na área de infectologia. Pertence ao quadro de servidores da própria Sesap, atuando no Hospital Giselda Trigueiro, e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, vinculado ao Hospital Universitário Lauro Wanderley, em João Pessoa-PB.

terça-feira, 25 de março de 2025

Governo reconhece Praia de Ponta Negra como Patrimônio Natural e Turístico do RN

Na imagem, a Praia de Ponta Negra. Foto: ABIH

A Praia de Ponta Negra, localizada na zona Sul de Natal, recebeu um importante reconhecimento ao ser oficialmente classificada como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte. A medida foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada na edição do Diário Oficial (DOE) de sexta-feira (21) através da Lei nº 12.094.

O texto da lei destaca que “fica reconhecida como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Praia de Ponta Negra, no Município de Natal”. Com essa nova norma, a proteção e valorização da praia entram em vigor imediatamente.

Ponta Negra é amplamente reconhecida como o principal cartão-postal da capital potiguar e é famosa nacional e internacionalmente por abrigar o icônico Morro do Careca, um símbolo da cidade. A praia também é um centro vibrante de turismo, concentrando uma das maiores redes hoteleiras de Natal, além de uma variedade de restaurantes, bares e comércios que atraem tanto moradores quanto visitantes durante todo o ano.

sexta-feira, 21 de março de 2025

Lei Nº 12.095/2025: Institui a Procissão Marítima de Nossa Senhora dos Navegantes Padroeira de Barra do Cunhaú, distrito de Canguaretama/RN no Calendário Oficial de Evento

 


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.095, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Institui a Procissão Marítima de Nossa Senhora dos Navegantes Padroeira de Barra do Cunhaú, distrito de Canguaretama/RN no Calendário Oficial de Eventos e a reconhece como Patrimônio  Religioso, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Procissão Marítima de Nossa Senhora dos Navegantes Padroeira de Barra do Cunhaú, realizada anualmente no mês de janeiro, no Município de Canguaretama, neste Estado.

Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Procissão Marítima de Nossa Senhora dos Navegantes Padroeira de Barra do Cunhaú, distrito de Canguaretama, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.094/2025: Reconhece como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do RN a Praia de Ponta Negra


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.094, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental,  Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Praia de Ponta Negra.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Praia de Ponta Negra, no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.093/2025: nstitui, no Calendário Oficial do RN, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Imaculada Conceição do Município de Martins

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.093, DE 20 DE MARÇO DE 2025. 

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Imaculada Conceição do Município de Martins, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural e Turístico Imaterial deste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Imaculada Conceição, realizada, anualmente, entre os meses de dezembro e janeiro, no Município de Martins, neste Estado.

Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Imaculada Conceição, realizada no Município de Martins, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.092/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do RN, a “Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato” realizada no Município de Ielmo Marinho


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.092, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato” realizada no Município de Ielmo Marinho.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato” realizada no Município de Ielmo Marinho, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora