quarta-feira, 2 de abril de 2025

Memorial do Legislativo homenageia a potiguar Maria do Céu Fernandes, primeira deputada estadual do Brasil


 Maria do Céu Fernandes rompeu barreiras ao ocupar espaço na política - Foto: João Gilberto

A curraisnovense Maria do Céu Fernandes, primeira deputada estadual do Brasil, foi homenageada no projeto Memória Potiguar, promovido pelo Memorial do Legislativo Potiguar.

A mesa-redonda “Maria do Céu Fernandes: além da primeira deputada” foi realizada nesta segunda-feira (31) com a participação da deputada estadual Cristiane Dantas, procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa; da jurista Adriana Magalhães, autora do livro “As mulheres e os espaços de poder no Rio Grande do Norte”; e de Olindina Fernandes, filha da ex-deputada. A mediação foi conduzida pela jornalista Hilneth Correia.  

Além do debate, também foi lançada a publicação ‘Maria do Céu Fernandes: além da primeira deputada’, escrita pelo jornalista Octávio Santiago, que reúne fatos biográficos, discursos e entrevistas da homenageada, apresentando um panorama completo sobre sua trajetória política e legado. 

Pioneira na luta pela emancipação da mulher, Maria do Céu Pereira Fernandes nasceu em Currais Novos em 1910. Casada com Aristófanes Fernandes, foi eleita deputada em 1935 com 12.058 votos, ficando no mandato até 1937, quando é cassada com o golpe do Estado Novo. Deixou, então, a vida pública para se dedicar à família.

Uma das convidadas para o evento, a advogada Adriana Magalhães disse que quando esteve como juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), começou a pesquisar sobre os espaços das mulheres e foi surpreendida com a constatação de que pouquíssimas mulheres passaram a ocupar espaços decisórios ao longo da história. 


Debate fez parte do projeto “Memória Potiguar” | Foto: João Gilberto

“Comecei [a pesquisa] pelo Judiciário, depois fui para o Legislativo e fui pesquisar sobre os municípios na pandemia. Visitei 120 para pesquisar sobre vereadoras, prefeitas e vice-prefeitas. A história de Maria do Céu Fernandes é inspiradora e é importante que se reconheça o Memorial da Assembleia como uma excelente fonte, onde pudemos observar fotos icônicas de Maria do Céu Fernandes”, disse a advogada, referindo-se às imagens que hoje estão à disposição do público no Memorial do Legislativo Potiguar.

Além do resgate dos feitos da deputada, o perfil da mãe Maria do Céu Fernandes também foi relatado. Olindina Fernandes, filha da ex-deputada, relatou a dificuldade da relação que teve com a mãe durante boa parte da juventude, especialmente na adolescência. 

“Vivi em uma casa cheia de gente, por serem pessoas políticas. Os quartos eram cheios, a casa inteira”, relembrou, relatando ainda o período em que foi interna do colégio Imaculada Conceição. Porém, um problema familiar aproximou mãe e filha.

Olindina Fernandes é filha da ex-deputada | Foto: João Gilberto

“Quando eu estive casada, ainda muito jovem, me divorciei e retornei para a casa dela. Começamos a nos dar bem e ficamos muito amigas. A relação mudou bastante”, falou.

Para a deputada Cristiane Dantas, Maria do Céu abriu caminho para que hoje a Assembleia do RN tenha a maior bancada feminina da história.

“Foi uma mulher que sempre valorizou a educação, muito estudiosa, que falava três línguas, e era um grande feito para as mulheres àquela época”, afirmou.

Quem foi

Segundo a publicação A Mulher Potiguar – Cinco Séculos de Presença, da Fundação José Augusto (FJA), Maria do Céu veio morar em Natal aos 14 anos para cursar o secundário no Colégio da Imaculada Conceição, educandário dirigido pelas Irmãs Dorotéias. Em 1928, concluiu o Curso Técnico do Comércio e voltou a residir em Currais Novos, onde fundou um colégio e deu aulas de francês no seu curso ginasial. Lá, criou o “Galvanópolis”, que teve o seu papel político ao se posicionar a favor do movimento pelo direito da mulher ao alistamento eleitoral. Apoiado pelo então senador Juvenal Lamartine, o movimento resultou numa lei que admitia, no Rio Grande do Norte, a inscrição de eleitores sem distinção de sexo. Como consequência, o estado teve as duas primeiras eleitoras do Brasil e a primeira prefeita eleita da América Latina.

Com a repressão que veio após a Revolução de 1930, Juvenal Lamartine é deposto da presidência da Província e vai para o exílio. Maria do Céu é convidada para se candidatar à Assembleia Constituinte Estadual pelo Partido Popular. 

“Sua candidatura é apresentada como uma proposta de renovação nos quadros políticos e como símbolo das conquistas políticas da mulher norte-rio-grandense. Maria do Céu Fernandes enfrenta na campanha eleitoral um clima de extrema violência. Fiel a seus princípios, defendendo sem medo a causa feminina e as propostas do Partido Popular, Maria do Céu Fernandes é eleita em 1934. O seu partido elege onze deputados estaduais. Mas, sob o patrocínio da Interventoria Federal, começa a haver atos de ostensiva intimidação de parlamentares oposicionistas, sendo Maria do Céu vítima de tentativas de envenenamento. Ela propõe, então, que todos os seus partidários eleitos se retirem em grupo para Paraíba, o que de fato ocorreu. Os deputados só voltam na véspera da posse, sob a proteção do Exército”, diz a publicação da FJA.

Em 1937, com o Estado Novo, a Assembleia é fechada e Maria do Céu é cassada. Sai da vida pública e em 1960 passa a residir no Rio de Janeiro com o marido, o deputado federal Aristófanes Fernandes. Em 1965, ao ficar viúva, volta para o Rio Grande do Norte, para administrar os bens da família. Ela morreu em 9 de maio de 2001, aos 90 anos, no Rio de Janeiro.


*Com informações da Agência Saiba Mais

sábado, 29 de março de 2025

Lei Nº 12.110/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Ermo – ADCE

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.110, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Ermo – ADCE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Ermo – ADCE, inscrita no CNPJ sob o nº 01.879.085/0001-92, com sede no Município de Carnaúba dos Dantas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 12.108/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Associados do Projeto São Vicente


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.108, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Associados do Projeto São Vicente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Associados do Projeto São Vicente, inscrita no CNPJ sob o nº 05.473.522/0001-24, com sede no Município de São Miguel, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Lei Nº 12.107/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Projeto Ponte de Vida


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.107, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Projeto Ponte de Vida.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Projeto Ponte de Vida, inscrito no CNPJ sob o nº 53.194.581/0001-06, com sede no Município deNatal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Lei Nº 12.106/2026: Reconhece como Patrimônio Religioso e Cultural Imaterial do RN as Festividades de Nossa Senhora de Fátima, padroeira do Município de Parnamirim

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.106, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Religioso e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades de Nossa Senhora de Fátima, padroeira do Município de Parnamirim, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Religioso e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades de Nossa Senhora de Fátima, realizadas no Município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Presidente da CMN assume Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte


O presidente da Câmara Municipal de Natal, vereador Eriko Jácome, tomou posse, nesta quinta-feira (27), como presidente também da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (Fecam RN). A solenidade ocorreu dentro do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, realizado no hotel Holiday Inn, em Natal.


Eriko foi eleito em fevereiro com apoio de mais de 100 dos 167 presidentes de câmaras municipais. Ele destacou a responsabilidade do novo cargo e reforçou o compromisso com a união dos legislativos municipais:

A agora ex-presidente da Fecam, Erineide Sá, desejou sucesso ao sucessor: “Ele com certeza vai dar continuidade ao trabalho, buscando mais parcerias, mais convênios e fortalecendo os Legislativos Municipais”. O presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, César Maia, que assumiu o Conselho Político da Fecam, afirmou que “Eriko tem sensibilidade e capacidade de unir, e fará um excelente trabalho”.

A posse foi acompanhada por dezenas de presidentes de câmaras municipais, vereadores e prefeitos do RN, lideranças políticas e representantes de instituições públicas. A nova gestão assume com o desafio de ampliar o diálogo entre os legislativos e promover ações de fortalecimento institucional em todo o Rio Grande do Norte.


Texto: Ilana Albuquerque
Fotos: Verônica Macedo

quarta-feira, 26 de março de 2025

Alexandre Motta toma posse como novo secretário de Saúde do RN

 Foto: Carmen Felix/Assecom

O médico Alexandre Motta tomou posse como secretário de Estado da Saúde Pública nesta terça-feira (25). O evento foi comandado pela governadora Fátima Bezerra, que oficializou o novo gestor no cargo.

“Alexandre chega em um momento de esperança após tempos difíceis com o abalo nas finanças que tivemos. Quero agradecer pelo amor ao SUS e espírito público dele ao aceitar o convite. Agradeço também a todos os colaboradores que tivemos e continuamos tendo para enfrentar o desafio de gerir a saúde do estado”, disse a governadora durante a solenidade realizada na Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Norte.

Em seu discurso de posse, o secretário destacou as metas da gestão, que já deu seus primeiros passos nas semanas recentes, para a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap).

O gestor ressaltou a importância de dar continuidade aos trabalhos anteriores, conduzidos por Cipriano Maia e Lyane Ramalho. “Temos um caminho devidamente pavimentado por Cipriano e Lyane. Hoje é muito mais fácil assumir esse desafio. Por isso também faremos uma forte defesa do legado do Governo”, concluiu ele.



A posse de Alexandre Motta foi acompanhada também por membros de entidades ligadas à saúde pública e integrantes da classe política. “A trajetória de vida e de luta de Alexandre demonstra o seu compromisso e competência na defesa do SUS”, comentou o deputado estadual Francisco Medeiros. “Secretário, conte com o Cosems para juntos buscarmos as soluções. Temos 167 gestores que esperam ter cada vez mais uma saúde de qualidade no Rio Grande do Norte”, afirmou Maria Eliza Garcia, presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do RN.

Alexandre Motta é médico formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com mais de 30 anos de experiência, sendo especialista na área de infectologia. Pertence ao quadro de servidores da própria Sesap, atuando no Hospital Giselda Trigueiro, e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, vinculado ao Hospital Universitário Lauro Wanderley, em João Pessoa-PB.

terça-feira, 25 de março de 2025

Governo reconhece Praia de Ponta Negra como Patrimônio Natural e Turístico do RN

Na imagem, a Praia de Ponta Negra. Foto: ABIH

A Praia de Ponta Negra, localizada na zona Sul de Natal, recebeu um importante reconhecimento ao ser oficialmente classificada como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte. A medida foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada na edição do Diário Oficial (DOE) de sexta-feira (21) através da Lei nº 12.094.

O texto da lei destaca que “fica reconhecida como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Praia de Ponta Negra, no Município de Natal”. Com essa nova norma, a proteção e valorização da praia entram em vigor imediatamente.

Ponta Negra é amplamente reconhecida como o principal cartão-postal da capital potiguar e é famosa nacional e internacionalmente por abrigar o icônico Morro do Careca, um símbolo da cidade. A praia também é um centro vibrante de turismo, concentrando uma das maiores redes hoteleiras de Natal, além de uma variedade de restaurantes, bares e comércios que atraem tanto moradores quanto visitantes durante todo o ano.

sexta-feira, 21 de março de 2025

Lei Nº 12.095/2025: Institui a Procissão Marítima de Nossa Senhora dos Navegantes Padroeira de Barra do Cunhaú, distrito de Canguaretama/RN no Calendário Oficial de Evento

 


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.095, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Institui a Procissão Marítima de Nossa Senhora dos Navegantes Padroeira de Barra do Cunhaú, distrito de Canguaretama/RN no Calendário Oficial de Eventos e a reconhece como Patrimônio  Religioso, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Procissão Marítima de Nossa Senhora dos Navegantes Padroeira de Barra do Cunhaú, realizada anualmente no mês de janeiro, no Município de Canguaretama, neste Estado.

Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Procissão Marítima de Nossa Senhora dos Navegantes Padroeira de Barra do Cunhaú, distrito de Canguaretama, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.094/2025: Reconhece como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do RN a Praia de Ponta Negra


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.094, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental,  Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Praia de Ponta Negra.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Praia de Ponta Negra, no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.093/2025: nstitui, no Calendário Oficial do RN, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Imaculada Conceição do Município de Martins

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.093, DE 20 DE MARÇO DE 2025. 

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Imaculada Conceição do Município de Martins, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural e Turístico Imaterial deste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Imaculada Conceição, realizada, anualmente, entre os meses de dezembro e janeiro, no Município de Martins, neste Estado.

Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Imaculada Conceição, realizada no Município de Martins, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.092/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do RN, a “Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato” realizada no Município de Ielmo Marinho


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.092, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato” realizada no Município de Ielmo Marinho.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato” realizada no Município de Ielmo Marinho, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.091/2025: Institui a Festa do Padroeiro de São João Batista no Município de Cerro Corá/RN no Calendário Oficial de Eventos do RN, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do RN


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.091, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Institui a Festa do Padroeiro de São João Batista no Município de Cerro Corá/RN no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Padroeiro de São João Batista, realizada anualmente no mês de junho, no Município de Cerro Corá/RN, neste Estado Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Padroeiro de São João Batista, no Município de Cerro Corá/RN, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quinta-feira, 20 de março de 2025

Lei Nº 12.090/2025: Dispõe sobre a promoção da cultura oceânica nas instituições públicas de ensino

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.090, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a promoção da cultura oceânica nas instituições públicas de ensino.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a promoção da Cultura Oceânica na rede estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se Cultura Oceânica como o conjunto de processos que promova o letramento oceânico, ou seja, a compreensão dos princípios essenciais e conceitos fundamentais, que permitem conhecer a influência do oceano sobre nós e nossa influência no oceano.

Art. 2º A promoção da Cultura Oceânica ocorrerá a partir das propostas e estudos do Currículo do estado, por meio dos componentes curriculares já presentes, desde a educação infantil até o ensino fundamental e educação de jovens e adultos, nas instituições de educação da rede estadual, como um objeto de estudo integrador de diferentes conhecimentos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Maria do Socorro da Silva Batista

Lei Nº 12.089/2025: Institui no Calendário Oficial do RN, o Dia do Operador de Sistemas de Saneamento



RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.089, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia do Operador de Sistemas de Saneamento.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia do Operador de Sistemas de Saneamento, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.088/2025: Institui a Festa de Nossa Senhora da Imaculada Conceição no Município de Nova Cruz/RN no Calendário Oficial de Eventos do RN

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.088, DE 18 DE MARÇO DE 2025. 

Institui a Festa de Nossa Senhora da Imaculada Conceição no Município de Nova Cruz/RN no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, realizada anualmente nos meses de novembro e dezembro, no Município de Nova Cruz, neste Estado.

Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora da  Imaculada Conceição, no Município de Nova Cruz, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.087/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do RN, a Festa de São Pedro e a Paróquia de São Pedro Apóstolo.


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.087, DE 18 DE MARÇO DE 2025. 

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Pedro e a Paróquia de São Pedro Apóstolo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Pedro, promovida pela Paróquia de São Pedro Apóstolo, no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Paróquia de São Pedro Apóstolo, localizada no bairro do Alecrim, Município de Natal, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quarta-feira, 19 de março de 2025

Barragem de Oiticica é o segundo maior reservatório de água do Rio Grande do Norte

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e outras autoridades durante inauguração da Barragem de Oiticica, no RN – Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva inaugurou, nesta quarta-feira (19), a Barragem de Oiticica, em Jucurutu, no Rio Grande do Norte, que faz parte do Projeto de Integração do Rio São Francisco. A obra foi iniciada em 2013 e, desde então, R$ 765 milhões foram repassados pelo governo federal, sendo R$ 163,1 milhões na atual gestão, por meio do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O presidente veio ao RN acompanhado dos ministros Waldez Góes (Integração e Desenvolvimento Regional) e Rui Costa (Casa Civil).

Das autoridades do RN, acompanharam o ato: a governadora Fátima Bezerra (PT), o vice-governador Walter Alves (MDB), a senadora Zenaide Maia (PSD), os deputados federais Fernando Mineiro (PT) e Natália Bonavides (PT) e outros nomes ligados ao PT no Estado, como o pré-candidato a governador Cadu Xavier (PT). O ex-governador e ex-senador Garibaldi Alves Filho (MDB) também estava presente, assim como prefeitos da região do Seridó e deputados estaduais.

Em seu discurso, Lula lembrou da decisão de iniciar a, então chamada, transposição do Rio São Francisco, obra que começou a ser estudada ainda durante o Império do Brasil, sob o reinado de Dom Pedro II. Os primeiros canais da transposição começaram a ser abertos em 2007.
Barragem de Oiticica, no RN — Foto: Flávio Soares/Inter TV Costa Branca

A barragem inaugurada hoje integra o Complexo Hidrossocial Oiticica, e teve sua capacidade ampliada de 75,56 milhões de metros cúbicos para 742 milhões, tornando-se o segundo maior reservatório do RN. A obra contempla outros equipamentos e projetos, como agrovilas e o reassentamento da comunidade Nova Barra de Santana.

A Barragem de Oiticica passa a integrar o Sistema Estadual de Gestão de Recursos Hídricos (SIGRH) e será operada pelo Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn). O empreendimento é considerado fundamental para garantir o equilíbrio hídrico do estado e oferecer suporte para novos investimentos produtivos na região.

A região do Seridó abrange partes do Rio Grande do Norte e da Paraíba e é caracterizada pelo clima semiárido, com vegetação de caatinga e longos períodos de estiagem. A economia da região é baseada na agropecuária e, nos últimos anos, tem crescido o investimento no turismo ecológico e cultural, como o Geoparque Seridó, reconhecido como território de relevância mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

Classificação das maiores barragens do estado, considerando a capacidade de armazenamento de água:

Barragem Armando Ribeiro (Assú) – 2.373.066.000 metros cúbicos

Barragem de Oiticica (Jucurutu) – 742.632.440 metros cúbicos

Barragem de Santa Cruz (Apodi) – 599.712.000 metros cúbicos

Barragem de Umari (Upanema) – 292.813.650 metros cúbicos


*Com informações da Agência Brasil e G1/RN