quarta-feira, 26 de março de 2025

Alexandre Motta toma posse como novo secretário de Saúde do RN

 Foto: Carmen Felix/Assecom

O médico Alexandre Motta tomou posse como secretário de Estado da Saúde Pública nesta terça-feira (25). O evento foi comandado pela governadora Fátima Bezerra, que oficializou o novo gestor no cargo.

“Alexandre chega em um momento de esperança após tempos difíceis com o abalo nas finanças que tivemos. Quero agradecer pelo amor ao SUS e espírito público dele ao aceitar o convite. Agradeço também a todos os colaboradores que tivemos e continuamos tendo para enfrentar o desafio de gerir a saúde do estado”, disse a governadora durante a solenidade realizada na Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Norte.

Em seu discurso de posse, o secretário destacou as metas da gestão, que já deu seus primeiros passos nas semanas recentes, para a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap).

O gestor ressaltou a importância de dar continuidade aos trabalhos anteriores, conduzidos por Cipriano Maia e Lyane Ramalho. “Temos um caminho devidamente pavimentado por Cipriano e Lyane. Hoje é muito mais fácil assumir esse desafio. Por isso também faremos uma forte defesa do legado do Governo”, concluiu ele.



A posse de Alexandre Motta foi acompanhada também por membros de entidades ligadas à saúde pública e integrantes da classe política. “A trajetória de vida e de luta de Alexandre demonstra o seu compromisso e competência na defesa do SUS”, comentou o deputado estadual Francisco Medeiros. “Secretário, conte com o Cosems para juntos buscarmos as soluções. Temos 167 gestores que esperam ter cada vez mais uma saúde de qualidade no Rio Grande do Norte”, afirmou Maria Eliza Garcia, presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do RN.

Alexandre Motta é médico formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com mais de 30 anos de experiência, sendo especialista na área de infectologia. Pertence ao quadro de servidores da própria Sesap, atuando no Hospital Giselda Trigueiro, e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, vinculado ao Hospital Universitário Lauro Wanderley, em João Pessoa-PB.

terça-feira, 25 de março de 2025

Governo reconhece Praia de Ponta Negra como Patrimônio Natural e Turístico do RN

Na imagem, a Praia de Ponta Negra. Foto: ABIH

A Praia de Ponta Negra, localizada na zona Sul de Natal, recebeu um importante reconhecimento ao ser oficialmente classificada como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte. A medida foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada na edição do Diário Oficial (DOE) de sexta-feira (21) através da Lei nº 12.094.

O texto da lei destaca que “fica reconhecida como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Praia de Ponta Negra, no Município de Natal”. Com essa nova norma, a proteção e valorização da praia entram em vigor imediatamente.

Ponta Negra é amplamente reconhecida como o principal cartão-postal da capital potiguar e é famosa nacional e internacionalmente por abrigar o icônico Morro do Careca, um símbolo da cidade. A praia também é um centro vibrante de turismo, concentrando uma das maiores redes hoteleiras de Natal, além de uma variedade de restaurantes, bares e comércios que atraem tanto moradores quanto visitantes durante todo o ano.

sexta-feira, 21 de março de 2025

Lei Nº 12.095/2025: Institui a Procissão Marítima de Nossa Senhora dos Navegantes Padroeira de Barra do Cunhaú, distrito de Canguaretama/RN no Calendário Oficial de Evento

 


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.095, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Institui a Procissão Marítima de Nossa Senhora dos Navegantes Padroeira de Barra do Cunhaú, distrito de Canguaretama/RN no Calendário Oficial de Eventos e a reconhece como Patrimônio  Religioso, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Procissão Marítima de Nossa Senhora dos Navegantes Padroeira de Barra do Cunhaú, realizada anualmente no mês de janeiro, no Município de Canguaretama, neste Estado.

Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Procissão Marítima de Nossa Senhora dos Navegantes Padroeira de Barra do Cunhaú, distrito de Canguaretama, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.094/2025: Reconhece como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do RN a Praia de Ponta Negra


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.094, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental,  Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Praia de Ponta Negra.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Praia de Ponta Negra, no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.093/2025: nstitui, no Calendário Oficial do RN, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Imaculada Conceição do Município de Martins

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.093, DE 20 DE MARÇO DE 2025. 

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Imaculada Conceição do Município de Martins, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural e Turístico Imaterial deste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Imaculada Conceição, realizada, anualmente, entre os meses de dezembro e janeiro, no Município de Martins, neste Estado.

Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Imaculada Conceição, realizada no Município de Martins, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.092/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do RN, a “Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato” realizada no Município de Ielmo Marinho


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.092, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato” realizada no Município de Ielmo Marinho.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato” realizada no Município de Ielmo Marinho, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.091/2025: Institui a Festa do Padroeiro de São João Batista no Município de Cerro Corá/RN no Calendário Oficial de Eventos do RN, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do RN


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.091, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Institui a Festa do Padroeiro de São João Batista no Município de Cerro Corá/RN no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Padroeiro de São João Batista, realizada anualmente no mês de junho, no Município de Cerro Corá/RN, neste Estado Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Padroeiro de São João Batista, no Município de Cerro Corá/RN, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quinta-feira, 20 de março de 2025

Lei Nº 12.090/2025: Dispõe sobre a promoção da cultura oceânica nas instituições públicas de ensino

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.090, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a promoção da cultura oceânica nas instituições públicas de ensino.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a promoção da Cultura Oceânica na rede estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se Cultura Oceânica como o conjunto de processos que promova o letramento oceânico, ou seja, a compreensão dos princípios essenciais e conceitos fundamentais, que permitem conhecer a influência do oceano sobre nós e nossa influência no oceano.

Art. 2º A promoção da Cultura Oceânica ocorrerá a partir das propostas e estudos do Currículo do estado, por meio dos componentes curriculares já presentes, desde a educação infantil até o ensino fundamental e educação de jovens e adultos, nas instituições de educação da rede estadual, como um objeto de estudo integrador de diferentes conhecimentos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Maria do Socorro da Silva Batista

Lei Nº 12.089/2025: Institui no Calendário Oficial do RN, o Dia do Operador de Sistemas de Saneamento



RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.089, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia do Operador de Sistemas de Saneamento.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia do Operador de Sistemas de Saneamento, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.088/2025: Institui a Festa de Nossa Senhora da Imaculada Conceição no Município de Nova Cruz/RN no Calendário Oficial de Eventos do RN

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.088, DE 18 DE MARÇO DE 2025. 

Institui a Festa de Nossa Senhora da Imaculada Conceição no Município de Nova Cruz/RN no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, realizada anualmente nos meses de novembro e dezembro, no Município de Nova Cruz, neste Estado.

Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora da  Imaculada Conceição, no Município de Nova Cruz, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.087/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do RN, a Festa de São Pedro e a Paróquia de São Pedro Apóstolo.


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.087, DE 18 DE MARÇO DE 2025. 

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Pedro e a Paróquia de São Pedro Apóstolo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Pedro, promovida pela Paróquia de São Pedro Apóstolo, no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Paróquia de São Pedro Apóstolo, localizada no bairro do Alecrim, Município de Natal, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quarta-feira, 19 de março de 2025

Barragem de Oiticica é o segundo maior reservatório de água do Rio Grande do Norte

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e outras autoridades durante inauguração da Barragem de Oiticica, no RN – Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva inaugurou, nesta quarta-feira (19), a Barragem de Oiticica, em Jucurutu, no Rio Grande do Norte, que faz parte do Projeto de Integração do Rio São Francisco. A obra foi iniciada em 2013 e, desde então, R$ 765 milhões foram repassados pelo governo federal, sendo R$ 163,1 milhões na atual gestão, por meio do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O presidente veio ao RN acompanhado dos ministros Waldez Góes (Integração e Desenvolvimento Regional) e Rui Costa (Casa Civil).

Das autoridades do RN, acompanharam o ato: a governadora Fátima Bezerra (PT), o vice-governador Walter Alves (MDB), a senadora Zenaide Maia (PSD), os deputados federais Fernando Mineiro (PT) e Natália Bonavides (PT) e outros nomes ligados ao PT no Estado, como o pré-candidato a governador Cadu Xavier (PT). O ex-governador e ex-senador Garibaldi Alves Filho (MDB) também estava presente, assim como prefeitos da região do Seridó e deputados estaduais.

Em seu discurso, Lula lembrou da decisão de iniciar a, então chamada, transposição do Rio São Francisco, obra que começou a ser estudada ainda durante o Império do Brasil, sob o reinado de Dom Pedro II. Os primeiros canais da transposição começaram a ser abertos em 2007.
Barragem de Oiticica, no RN — Foto: Flávio Soares/Inter TV Costa Branca

A barragem inaugurada hoje integra o Complexo Hidrossocial Oiticica, e teve sua capacidade ampliada de 75,56 milhões de metros cúbicos para 742 milhões, tornando-se o segundo maior reservatório do RN. A obra contempla outros equipamentos e projetos, como agrovilas e o reassentamento da comunidade Nova Barra de Santana.

A Barragem de Oiticica passa a integrar o Sistema Estadual de Gestão de Recursos Hídricos (SIGRH) e será operada pelo Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn). O empreendimento é considerado fundamental para garantir o equilíbrio hídrico do estado e oferecer suporte para novos investimentos produtivos na região.

A região do Seridó abrange partes do Rio Grande do Norte e da Paraíba e é caracterizada pelo clima semiárido, com vegetação de caatinga e longos períodos de estiagem. A economia da região é baseada na agropecuária e, nos últimos anos, tem crescido o investimento no turismo ecológico e cultural, como o Geoparque Seridó, reconhecido como território de relevância mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

Classificação das maiores barragens do estado, considerando a capacidade de armazenamento de água:

Barragem Armando Ribeiro (Assú) – 2.373.066.000 metros cúbicos

Barragem de Oiticica (Jucurutu) – 742.632.440 metros cúbicos

Barragem de Santa Cruz (Apodi) – 599.712.000 metros cúbicos

Barragem de Umari (Upanema) – 292.813.650 metros cúbicos


*Com informações da Agência Brasil e G1/RN

Centenário de Dona Militana: conheça a história da maior romanceira de versos e histórias do país


O Rio Grande do Norte celebra nesta quarta-feira (19) o centenário de Dona Militana, que foi considerada a maior romanceira do país.

Militana Salustino do Nascimento, nasceu no sítio Oiteiros, na comunidade de Santo Antônio dos Barreiros, em São Gonçalo do Amarante, em 19 de março de 1925. O município fica na região metropolitana de Natal.

A romanceira era filha do Mestre do Fandango, Sr. Atanásio Salustino do Nascimento e de Maria Militana do Nascimento. Durante sua vida, cantou versos e histórias, inclusive da cultura medieval.

Apesar de analfabeta e de ser proibida de cantar pelo pai, durante o trabalho na roça, ela memorizou um considerável acervo de romances que fez dela uma enciclopédia viva da cultura popular. As histórias eram originárias de uma cultura medieval e ibérica, que narravam os feitos de bravos guerreiros e contam histórias de reis, princesas, duques e duquesas.

Em setembro de 2005, em Brasília, ela recebeu das mãos do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Comenda Máxima da Cultura Popular, sendo considerada a principal e última guardiã do romanceiro medieval nordestino.

Dona Militana morreu em 2010 e suas memórias estão expostas no Museu Municipal de São Gonçalo do Amarante.

Além de romances, Militana cantava modinhas, coco, xácaras, moirão, toadas de boi, aboios e fandangos, numa cadência que lembrava o cantochão, com ritmo baseado na acentuação e nas divisões do fraseado.

Na maioria das vezes, as narrativas cantadas eram histórias trágicas, como a do "Conde de Amarante", em que a esposa chora a ausência do marido, enquanto dá ao filho "o leite da amargura" e se despede da vida. Outros romances, como "Nau Catarineta", traziam poesias de terras distantes, desconhecidas, lugares por onde Militana navegava com a memória e a imaginação.


Na década de 1990, o folclorista Deífilo Gurgel conheceu os cantos de Dona Militana e permitiu que o país inteiro conhecesse o talento dela. A romanceira chegou a gravar um CD triplo intitulado "Cantares", lançado em São Paulo e Rio de Janeiro.

Na época, críticos e jornalistas de grandes jornais brasileiros se renderam aos encantos e a peculiaridade da voz de Dona Militana.

Dona Militana quase foi Maria José

Segundo a artesã Benedita Nascimento, Dona Militana quase se chamou Maria José. Isso porque ela nasceu no dia de São José e o pai dela queria nomeá-la em homenagem ao santo.

"A irmã dele, que era madrinha de mamãe, botou o nome de Militana. Meu avô disse: 'botou esse nome, mas eu só chamo de Maria José'. E todo mundo chamava ela de Maria José. Só foi descoberto depois que levaram ela para Natal, que o nome dela era mesmo Militana", conta a filha.

"Mamãe cantava muito pra gente quando a gente estava trabalhando, fazendo cesta e a gente tudo ali ajudando ela, trabalhando com ela. Apesar dela não não ter estudo, mamãe sempre dizia que o caderno dela era terra, o lápis era enxada, mas ela aprendeu tudo ali, trabalhando com meu avô na roça, na mata, cortando várias estacas, plantando roçado, fazendo cesta", afirmou.

Fonte: G1/RN

Lei Nº 12.086/2025: Altera a Lei nº 11.908, de 12 de setembro de 2024, que Institui a Rota da Fé e das Tradições Religiosas do Estado do Rio Grande do Norte.


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.086, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Altera a Lei nº 11.908, de 12 de setembro de 2024, que Institui a Rota da Fé e das Tradições Religiosas do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.908, de 12 de setembro de 2024, que Institui a Rota da Fé e das Tradições Religiosas do Estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Integram a Rota da Fé e as tradições religiosas no Estado do Rio Grande do Norte os seguintes municípios: Natal, Mossoró, Caicó, São Gonçalo do Amarante, Canguaretama, Santa Cruz, Florânia, CearáMirim, São José de Mipibu, Carnaúba dos Dantas, Currais Novos, Patu, Campo Redondo, Acari, Jardim do Seridó e Assú.” 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.085/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Pedro Custódio – APC


 RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.085, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Pedro Custódio – APC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Pedro Custódio – APC, inscrita no CNPJ sob o nº 55.006.361/0001-37, com sede no Município de Pedro Velho, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.084/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia do Poeta Repentista


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.084, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia do Poeta Repentista.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui, no Calendário de Eventos do Estado Rio Grande do Norte, o Dia do Poeta Repentista, a ser comemorado anualmente no dia 13 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei 12.083/2025: Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Representante Comercial"


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.083, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Representante Comercial”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Representante Comercial”, a ser comemorado, anualmente, em 1º de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Cicília Maia e Chico Dantas são reeleitos reitora e vice-reitor da UERN


Em eleição realizada nessa terça-feira (18), a prof.ª Dra. Cicília Raquel Maia Leite e o prof. Dr. Francisco Dantas de Medeiros Neto foram reeleitos para os cargos de reitor e vice-reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern). Juntos, eles estarão à frente da gestão da universidade para o quadriênio 2025/2029.

O pleito eleitoral, que contou com os votos de alunos, professores e técnicos-administrativos, foi a primeira eleição da Uern sem a necessidade da formação de uma lista tríplice, extinta em 2021. Também foi a primeira eleição com chapa única.

O processo de votação ocorreu totalmente virtual, através do Sistema SigEleição. A apuração dos votos foi encerrada em menos de 10 minutos.

A eleição para reitor e vice-reitor da Uern contou com a participação de 79,19% dos docentes, 91,2% dos técnico-administrativos e 22% dos discentes. A candidata à reitora obteve 3.410 votos, já o candidato a vice-reitor recebeu 3.375 dos votos válidos.

Os votos brancos e nulos para o cargo de reitor foram 172 e 139, respectivamente. E o cargo de vice-reitor teve 184 votos brancos e 162 nulos.

A Comissão Eleitoral deverá enviar o resultado ao Conselho Universitário (Consuni) até o dia 8 de abril, que terá até dia 14 de abril para encaminhar o resultado ao Governo do Estado para homologação.

A posse da reitora e do vice-reitor reeleitos ocorrerá no dia 28 de setembro de 2025, durante a Assembleia Universitária.




Fonte: UERN