quarta-feira, 22 de abril de 2020

Passado e presente: História e genealogia de “Seu Neo”

Edna Fabrício de Almeida
Gustavo de Castro Praxedes (Org)

Se analisarmos bem, nossa vida é bastante curta. Vivemos 70, 80 e olhe lá se chegarmos aos 90 anos. Tudo é como um passe de mágica, quando menos esperamos acabou e é chegada a hora de retornar. Entretanto, ao longo de nossa existência, realizamos muitas atividades, criamos oportunidades, formamos e somos parte de uma história.

Essa história, ora bela, ora triste, nos acompanha até o último momento de nossas vidas, porém, para que ela não fique perdida no tempo, se faz necessário contá-la e recontá-la para que se torne viva na memória das novas gerações.

Desta forma, para que nada se perca, contaremos a trajetória de vida e genealógica de “Seu Neo”, homem simples e trabalhador que viveu na cidade de Janduís, sertão do Rio Grande do Norte.

Tudo tem início na terceira década do século XVIII, quando dois irmãos e um primo da família Fernandes Pimenta, migraram da Vila do Faral, região do Douro, Reino de Portugal para o Brasil.

O ano, era o distante 1735. Foi no porto do Recife que desembarcaram Antônio Fernandes Pimenta, Manoel Fernandes e Francisco Fernandes, origem do que anos mais tarde se transformaria em uma das mais tradicionais famílias do nordeste brasileiro.

Antônio Fernandes Pimenta, inicialmente fixou residência em Mamanguape na Paraíba e posteriormente migrou para o Rio Grande do Norte. Ele foi casado com Joana Franklina do Amor Divino, também portuguesa. Deste abençoado casal, nasceram sete (7) filhos, entre eles o Alferes José Fernandes Pimenta.

José Fernandes Pimenta, homem de prestigio e fortuna, alferes da Guarda Nacional, nasceu em Mamanguape-PB em 1735 e faleceu em Areia-PB no ano de 1825. Foi casado com Josefa Maria da Conceição e tiveram 14 filhos, sendo seu primogênito, Antônio Fernandes Pimenta, o qual reproduzia o nome do avô.

Antônio Fernandes Pimenta, neto do primeiro, nasceu em 1760 e faleceu em Caraúbas-RN em 1852 com 92 anos de idade. Homem ativo, casou com Francisca Romana do Sacramento, pernambucana, nascida na freguesia de Nossa Senhora da Luz da Mata. Deste casal, nasceram oito (8) filhos, sendo seis (6) homens e duas (2) mulheres.

Dentre os filhos, nasceu Vicente Praxedes Benevides Pimenta, que foi Tenente Coronel da Guarda Nacional, nascido em Caraúbas-RN em 1805 e falecido no sítio Cangaira no mesmo município em 1882. O menino nasceu com o nome próprio de Praxedes, porém, por ocasião de sua crisma, mudaram-lhe o nome para Vicente, passando o Praxedes para sobrenome.

Conhecido em todo sertão do Rio Grande do Norte, Vicente Praxedes casou duas vezes e destes casamentos nasceram 23 filhos, todos batizados com o sobrenome Praxedes.

Antônio Praxedes Benevides Pimenta, foi o décimo quinto filho de Vicente Praxedes com sua primeira esposa Dona Herculana Josefa do Amor Divino. Antônio, nasceu em Martins-RN em 1850 e faleceu em Fortaleza-CE a bordo do vapor Maranhão, quando voltava de uma viagem a Manaus – Amazonas aos 26.05.1904. Casou com sua prima Laura Cândida Fernandes Carneiro, nascida em Caraúbas-RN aos 18.10.1852 e falecida na mesma cidade com 94 anos de idade aos 08.07.1947.

Deste casal nasceram dez (10) filhos, entre eles Herculana Laura Praxedes, nascida em Caraúbas em 1882 e falecida em 1968. Dona Herculana casou com Izauro de Brito Guerra, filho de Lino Constâncio de Brito Guerra e de Maria Idalina de Oliveira, cuja família nos leva ao Barão do Açu.

Herculana foi mãe de Guilherme Praxedes de Brito, nascido em 1903 e falecido em sua propriedade Gado Bravo-Janduís-RN em 1968. Casou com Maria Fernandes de Almeida, nascida em Caraúbas-RN em 1905 e falecida em Gado Bravo-Janduís-RN em 1976. De Seu Guilherme e dona Maria, nasceram onze (11) filhos, sendo o primeiro Manoel Praxedes de Almeida, “Neo”.


Manoel Praxedes, primogênito de seu Guilherme Praxedes e de dona Maria Fernandes, começou a trabalhar ainda na adolescência. Como era de costume, ajudava seus pais na agricultura e na criação. Cedo, aprendeu que o trabalho faz um homem de valor.

Homem trabalhador, muito jovem aprendeu os serviços de marchante. Neo era o responsável pelo abate, cortes e vendas de carnes. O serviço, não era tarefa fácil, mas, fazia com muita satisfação, pois sabia que dali tiraria o sustento para ele e sua família.

Tudo que era produzido, “Seu Neo” costumava vender nas feiras, no mercado ou no açougue público. Era justamente neste local que ele e seu irmão “Tião” abatiam os animais.

Com a ajuda de sua esposa, Dona Graciana, começava sua jornada, antes mesmo dos primeiros raios do sol. “Neném”, como era conhecida, foi seu braço direito durante muitos anos. Mulher de fibra, estava sempre na luta por dias melhores.

Vale recordar que a feira de Janduís, ocorre nas segundas feiras. Muito cedo saia para o mercado onde montava sua banca e expunha sua mercadoria. Ali começava a rotina de um dia de muito trabalho.

Marchante e feirante, “Seu Neo”, era conhecido por todos da cidade e municípios vizinhos. Como comerciante, não conquistava somente clientes, mais acima de tudo, fazia amigos. Seu trabalho era a forma que encontrou para gerar renda e contribuir para economia de sua cidade.

Como todo sertanejo, não disponha de muito tempo para diversão, porém, gostava de ouvir cantorias, repentes de viola e viajar. Para ele as cantorias e repentes era como uma poesia em seus ouvidos.

Proprietário de uma velha camioneta, quase que diariamente ia a Campo Grande, era sua distração. No caminho, nas idas e vindas, sempre havia algum passageiro para transportar. Essa atividade, se tornou um meio de trabalho, afinal, no sertão era necessário transformar ideias em oportunidades.

Entretanto, esse meio de trabalho foi interrompido. Certa vez quando retornava de Campo Grande para Janduís, perdeu o controle de sua camioneta e sofreu um acidente. A partir desta ocorrido, não pode mais dirigir, afinal, a vista já não era a mesma.

“Né” ou “Neo Marchante”, como era conhecido, nasceu em Caraúbas-RN aos 14.12.1928. Casou duas vezes, sendo a primeira com Maria Adelita Ferreira, nascida no Riacho do Mulato-Caraúbas-RN aos 29.06.1929 e falecida em Caraúbas-RN aos 26.04.2001 e cuja descendência destes dois matrimônios, destacamos nas linhas que seguem. Neo e Maria Adelita foram pais de:

F.01- Francisco Onézimo de Almeida. “Zimar” ou “Galego da Oficina”. Nasceu em Caraúbas-RN aos 08.08.1950 e faleceu na mesma cidade aos 06.10.2009. Casou com Gizelba Maria de Oliveira. Nascida em Caraúbas-RN aos 22.06.1953. Pais de:

N.01- Maria Gilzemara de Almeida. Nascida em Caraúbas-RN aos 08.12.1987. Casou com Nilton Alves da Silva. Nascido em Jucurutu-RN aos 08.07.1980. Pais de:

Bn.01-Leandro Victor de Almeida Silva. Nascido 07.11.2006.
Bn.02-Maria Letícia Alves de Almeida. Nascida em 08.02.2019.

N.02-Francisca Genismara de Almeida. Nascida em Caraúbas-RN aos 30.12.1993. Mãe de:

Bn.03-Alexia Rayanne Almeida Silva. Nascida em Caraúbas-RN 08.03.2012.

Francisca Genismara de Almeida casou com Ledson Carlos Francisco Tomaz. Nascido em Caraúbas-RN aos 14.12.1986. Pais de:

Bn.04-Lívia Carolynne Almeida Tomaz. Nascida em Caraúbas-RN aos 08.07.2019.

F.02- Zuleide Maria de Almeida. Nasceu em Caraúbas-RN aos 13.03.1952. Mãe de:

N.03-Ewerton Alves de Almeida. Nascido em Caraúbas-RN aos 01.12.1970. Pai de:

Bn.05-Paulo Everton dos Santos Alves. Nascido em Mossoró dia 03.10.1989. Pai de:

Tn-01-Wesley Muriel Fernandes dos Santos. Nascido em Mossoró-RN aos 23.05.2008.

Bn.06-Rewrison dos Santos Alves. Nascido em Mossoró-RN aos 27.01.1994. Pai de:

Tn.02-Marina Eloá Silva Alves. Nasceu em Mossoró-RN aos 29.07.2014.

F.03- Francisco Zinaldo de Almeida. Nasceu em Caraúbas-RN aos 28.10.1953. Casou com Maria José de Almeida. Nascida em Janduís-RN aos 13.04.1963. Pais de:

N.04-José Rizonaldo de Almeida. Nascido em Janduís-RN aos 14.09.1984. Casou em primeiras núpcias com Maria da Guia Garcia da Silva. Nascida em Caicó-RN aos 02.02.1987. Pais de:

Bn.07-Ana Santana Garcia de Almeida. Nascida em Janduís-RN aos 26.07.2002. Casou com Francisco José de Lira. Nascido em Caicó-RN aos 23.11.1996. Pais de:

Tn.03-Lucas Gabriel Garcia de Lira. Nascido em Janduís-RN aos 27.06.2018.

Bn.08-José Santiago Garcia de Almeida. Nascido em Janduís-RN aos 01.04.2005.

José Rizonaldo de Almeida casou em segunda núpcias com Maria da Dores Bezerra. Nascida em Caraúbas-RN aos 29.04.1976.

N.05-Maria Rizoneide de Almeida. Nascida em Janduís-RN aos 10.09.1986. Casou com Almiranda Alves da Silva. Nascido em Janduís-RN aos 11.07.1985. Pais de:

Bn.09-Aghatá Iasmin Alves de Almeida. Nascida em Janduís-RN aos 22.04.2007.

N.06-Rizomar de Almeida. Nascido em Janduís-RN aos 30.03.1992. Casou com Antônio Benedito de Souza. Nascido em Caraúbas-RN aos 13.01.1986. Pais de:

Bn.10-Rissia Maria de Almeida. Nascida em Janduís-RN aos 27.12.2017.

F.04- Francisco Zildo de Almeida. Nasceu em Caraúbas-RN aos 17.06.1956. Solteiro.

F.05- Luzia Zilene de Almeida. Nasceu em Caraúbas-RN aos 01.10.1958. Mãe de:

N.07-Francisca Dayane da Costa. Nascida em Mossoró-RN aos 22.04.1985.

N.08-Zilka Valéria Almeida dos Santos. Nascida em Caraúbas-RN aos 16.07.1990.

F.06- Francisco Cicero de Almeida. Nasceu em Caraúbas-RN-RN aos 18.05.1961 e faleceu em 1984 sem deixar descendentes.

F.07- Francisco Lázaro de Almeida. Nasceu em Caraúbas-RN aos 15.08.1964. Foi casado com Francineide Canela. Nascida em Caraúbas-RN aos 02.11.1963. Pais de:

N.09- Paulo Luan Canela. Nasceu em Caraúbas-RN aos 03.08.1987. De um relacionamento com Fernanda Patrícia Carvalho Mendes. Nascida em Mossoró-RN aos 09.03.1990. São pais de:

Bn.11-Paulo Murilo Carvalho Canela. Nasceu em Mossoró-RN aos 05.01.2010.

F.08- Francisco Emanoel de Almeida. “Novo”. Nasceu em Caraúbas-RN aos 11.07.1966. Casou com Maria Pereira Jácome. Nascida em Caraúbas-RN aos 20.10.1964. Pais de:

N.10-Kerverson Pereira de Almeida. Nascido em Caraúbas-RN aos 22.11.1986. Casou com Nadjane Nunes de Oliveira. Nascida em Mossoró-RN aos 31.01.1990.

Bn.12-João Emanoel de Almeida Nunes. Nascido em Mossoró-RN aos 09.01.2014.
Bn.13-Maria Julia de Almeida Nunes. Nascida Caraúbas-RN aos 03.01.2019.

N.11-Karina Valéria de Almeida. Nascida em Caraúbas-RN aos 04.01.1995.

Manuel Praxedes de Almeida casou em segundas núpcias com Graciana Fabrício Siqueira. Nascida em Rui Barbosa-RN aos 06.09.1943 e falecida em Janduís-RN aos 02.01.2004. Pais de:

F.09- Edino Fabrício de Almeida. Nasceu em Janduís-RN em 1974 e faleceu na mesma cidade com 7 anos de idade aos em maio de 1981.

F.10- Edmar Fabrício de Almeida. Nasceu em Janduís-RN aos 17.11.1975. Casou em primeiras núpcias com Andreia Gomes Félix. Nascida em Janduís-RN aos 08.09.1980 Pais de:

N.12-Ewercton Gomes de Almeida. Nasceu em Janduís-RN aos 21.03.1995. Casou com Milene Daphila de Souza Alves. Nascida em Janduís-RN aos 19.01.2001. Pais de:

Bn.14-Mário Bernardo Alves de Almeida. Nasceu em Mossoró-RN aos 29.05.2018.
Edmar Fabricio de Almeida casou em segundas núpcias com Damiana da Conceição. Nascida em Janduís-RN aos 30.11.1973. Pais de:

N.13-Cyntia Winie Almeida da Conceição. Nasceu em Janduís-RN aos 26.12.1996.

N.14-Edmara Almeida da Conceição. Nasceu em Patu-RN aos 30.01.2000. Casou com Pedro Henrique Garcia de Souza. Nascido em Mossoró-RN aos 03.01.2002. Pais de:

Bn.15-Maria Ysis Almeida Garcia. Nascida Mossoró-RN aos 10.02.2020.

F.11- Edna Fabrício de Almeida. (Adotiva) Nasceu em Messias Targino-RN aos 10.11.1988. Casou com Elton Douglas Dantas Fernandes. Nascida em Janduís-RN aos 14.08.1986. Pais de:

N.15-Evilly Maria Fernandes de Almeida. Nascida em Mossoró-RN aos 05.05.2013.

Como vemos a vida é feita de muitas histórias, cabe a nós regatá-la para que não fique perdida e esquecida no passado. Manoel Praxedes de Almeida faleceu em Janduís-RN aos 07.04.2020 com 91 anos, 3 meses e 24 dias de idade. Como pai, avô, bisavô, trisavô, amou a todos indistintamente. Partiu mais deixou seu legado e sua história, cumpriu sua missão.

Sua descendência é composta por 11 filhos, 15 netos, 15 bisnetos, 03 trinetos, propagadores e multiplicadores do que chamamos FAMÍLIA.

Edna Fabricio de Almeida
Gustavo de Castro Praxedes
Janduís-RN/ Natal-RN, 16.04.2020


Blog Fatos de Janduís-Portal Fatos do RN

terça-feira, 24 de março de 2020

Apodi é reconhecido como capital estadual da água mineral


A governadora Fátima Bezerra aprovou na segunda-feira (23) a lei nº 10.710, de 23 de março de 2020, que reconhece o município de Apodi, no Oeste potiguar, como a Capital da Água Mineral do Rio Grande do Norte.

A lei é de autoria do deputado estadual Allyson Bezerra (Solidariedade). O município de Apodi é grande exportador de água mineral, além do petróleo e do calcário.

A água é explorada em piscinas naturais termais e é vendida para abastecimento. Centenas de carros-pipa saem de Apodi para levar água a 40 cidades do Oeste potiguar e também de outros estados.

Lei Nº 10.710/2020: Reconhece o Município de Apodi como a Capital da Água Mineral no Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 10.710, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Reconhece o Município de Apodi como a Capital da Água Mineral no Estado do Rio Grande do Norte. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido o Município de Apodi como a Capital da Água Mineral no Estado do Rio Grande do Norte. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Sancionada lei que reconhece Apodi como Capital Estadual da Água Mineral



A Lei Nº 10.710 reconhece Apodi como a Capital Estadual da Água Mineral. A matéria é de autoria do Deputado Estadual Allyson Bezerra (Solidariedade) e foi sancionada pelo Governo do Rio Grande do Norte e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (24).

De acordo com o deputado estadual, o projeto de lei foi proposto com o intuito de valorizar e reconhecer as potencialidades do município no diz que respeito à água mineral.

“Apodi é conhecida e reconhecida não só no Rio Grande do Norte, mas também em outros estados, pelo fornecimento de água mineral. Ficamos felizes em dar nossa contribuição fazendo com que a cidade obtivesse esse reconhecimento de forma oficial”, destacou Allyson.

Veja a Lei na íntegra AQUI

sábado, 21 de março de 2020

Prefeitos do RN eleitos em 1948


Prefeitos do Estado do Rio Grande do Norte, eleitos no pleito municipal de 21 de março de 1948:

MACAÍBA:
Prefeito: Luiz Curcio Marinho(PSD) - 1.834 votos
Vice: Magno da Fonseca Tinôco(PSD) - 1.835 votos

SÃO PAULO DO POTENGI: 
Prefeito. Francisco Cabral da Silva(UDN) - 985 votos
Vice: João Marques de Araújo(UDN) - 965 votos

CEARÁ-MIRIM: 
Prefeito: Manoel Pereira dos Santos(PSD) -  1.160 votos
Vice: Vital de Oliveira Correia(PSD) - 1.184 votos

TOUROS: 
Prefeito: Artur Costa e Silva(PSD) - 578  votos
Vice: Severino Rodrigues Santiago(PSD) - 582 votos

SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ: 
Prefeito: Pedro Juvenal Teixeira de Carvalho(UDN) - 783  votos
Vice: Julio Ferreira da Silva(UDN) - 823 votos

*PAPARI(atual Nísia Floresta):
Prefeito: Sandoval Ribeiro Dantas(PSD) - 297 votos
Vice: Américo de Carvalho(PSD) - 292 votos

GOIANINHA: 
Prefeito: Odilon Ernesto Barbalho(PSD) - 1.050 votos
Vice: Raimundo Lopes Galvão(PSD) - 1.039 votos

ARÊS: 
Prefeito: Adauto Ferreira da Rocha - 438 votos
Vice: Napoleão de Carvalho Agra - 291 votos

CANGUARETAMA: 

Prefeito: José de Carvalho e Silva - 762 votos
Vice: Gilberto Lins Gomes - 708 votos

PEDRO VELHO:
Prefeito: Adauto Fernandes de Azevedo(PSD) - 613 votos
Vice: José Coelho de Azevedo(PSD) - 621 votos

*BAIXA VERDE(atual João Câmara):
Prefeito: Francisco de Assis Bitencourt(PSD) - 1.269 votos
Vice: João Rabelo Tôrres(PSD) - 1.218 votos

TAIPÚ:

Prefeito: Luiz Gomes da Costa(PSD) - 560 votos
Vice: Adão Marcelo da Rocha(PSD) - 538 votos

NOVA CRUZ:
Prefeito: Lauro Arruda Câmara(PSD) - 1.796 votos
Vice: Adauto Carvalho(PTB) - 1.764 votos

*PADRE MIGUELINHO(atual Santo Antônio):
Prefeito: José Lúcio Ribeiro(PSD) - 742 votos
Vice: Boanerges de Azevedo Barbalho(PSD) - 737 votos

SANTA CRUZ:
Prefeito: Dr. Jácio Luiz Bezerra Fiúza(PSD) - 1.546 votos
Vice: Raul Bastos(PSD) - 1.514 votos

SÃO TOMÉ:

Prefeito: Francisco Leonis Gomes de Assis(UDN) - 1.833 votos
Vice: Antonio Pereira de Araújo(UDN) - 1.826 votos

*ITARETAMA(atual Lajes):
Prefeito: Paulo Teixeira de Vasconcelos - 1.490 votos
Vice: Francisco da Costa Alecrim - 1.428 votos

ANGICOS:

Prefeito: Francisco Torres Peres(PSD) - 1.389 votos
Vice: José Gabriel Avelino(PSD) - 1.351 votos

CURRAIS NOVOS:
Prefeito: Silvio Bezerra de Melo - 2.153 votos
Vice: Vivaldo Pereira de Araújo - 1.526 votos

FLORÂNIA:
Prefeito: Possidonia Silva de Medeiros(PSD) - 745 votos
Vice: Joaquim Araújo Filho(PSD) - 721 votos

ACARI:
Prefeito: Jose Vinicio Dantas - 994 votos
Vice: Satiro Bezerra de Araújo Galvão - 878 votos

JARDIM DO SERIDÓ:
Prefeito: João Villar da Cunha(UDN) - 1.946 votos
Vice: Joaquim Alves da Silva(UDN) - 1.918 votos

PARÊLHAS:
Prefeito: Ovidio Pereira Dantas(UDN) - 1.396 votos
Vice: José Floripes Ginane(UDN) - 1.306 votos

CAICÓ:

Prefeito: Aldo Medeiros(UDN) - 2.899 votos
Vice: Valdemar Alves da Nóbrega(UDN) - 2.863 votos

JUCURUTÚ:
Prefeito: Januncio Afonso de Medeiros(PSD) - 380 votos
Vice: João Eufrasio de Medeiros(UDN) - 472 votos

SERRA NEGRA DO NORTE:
Prefeito: Clementino Bezerra de Farias(UDN) - 915 votos
Vice: Elviro Lins Medeiros(UDN) - 873 votos

SANTANA DO MATOS:
Prefeito: Aristófanes Fernandes e Silva(UDN) - 2.192 votos
Vice: José Félix de André(UDN) - 2.191 votos

MACAU:
Prefeito: Albino Gonçalves de Melo(PSD) - 1.334 votos
Vice: Horacio de Oliveira Neto(PSD) - 1.328 votos

ASSÚ:
Prefeito: Brl. Edgar Borges Montenegro(PSD) - 2.160 votos
Vice: Minervino Vanderlei(PSD) - 2.139 votos

*AUGUSTO SEVERO(atual Campo Grande):
Prefeito: Pompeu Jácome(PSD) - 1.031 votos
Vice: Luiz de França Tito Jácome(PSD) - 1.026 votos

MOSSORÓ:
Prefeito: Jerônimo Dix-Sept Rosado Maia(UDN-PSP) - 4.427 votos
Vice: Jorge de Albuquerque Pinto(UDN-PSP) - 4.328 votos

AREIA BRANCA:
Prefeito: José Justiniano Solon(UDN-PSP) - 1.392 votos
Vice: Luiz Batista da Costa(UDN-PSP) - 1.400 votos

CARAÚBAS:
Prefeito: Leovegildo Fernandes Pimenta(PSD) - 926 votos
Vice: Jacob Pires Galvão(UDN) - 745 votos

PATÚ:
Prefeito: Felinto de Paiva Gadelha - 1.360 votos
Vice: Julio Fernandes da Costa - 1.171 votos

APODI:
Prefeito: Francisco Holanda Cavalcante(PSD) - 1.183 votos
Vice: Antônio Lopes Filho(PSD) - 1.182 votos

MARTINS:
Prefeito: Jocelin Vilar de Mêlo(UDN) - 2.407 votos
Vice: Emidio Fernandes de Carvalho(UDN) - 2.393 votos

PORTALEGRE:
Prefeito: Vicente do Rêgo Filho(UDN) - 802 votos
Vice: Antônio Epifânio Ribeiro(UDN) - 801 votos

PAU DOS FERROS:
Prefeito: Licurgo Ferreira Nunes(PSD) - 1.505 votos
Vice: Francisco Torquato do Rêgo(PSD) - 1.519 votos

ALEXANDRIA:

Prefeito: Manoel Vieira de Freitas(PSD) - 1.308 votos
Vice: José Patrício Neto(PSD) - 1.350 votos

SÃO MIGUEL:
Prefeito: Eziquio Fernandes de Sá(PSD) - 1.334 votos
Vice: João Pessoa de Amorim(PSD) - 1.318 votos

LUIZ GOMES:

Prefeito: Francisco de Oliveira Fontes(PSD) - 959 votos
Vice: Alexandre Fernandes(PSD) - 941 votos

Total de prefeitos eleitos no Estado: 41

OBS: Na capital, Natal, o prefeito era nomeado pelo Governador do Estado.

FONTE: Dados do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte - TRE/RN

*Pesquisa: Francisco Veríssimo - Portal Fatos do RN

terça-feira, 17 de março de 2020

Lei Nº 10.707/2020: Denomina “Rodovia Militana Salustino do Nascimento” a RN-160, na extensão que liga a BR-101, no Município de Natal, à BR-304, no Município de Macaíba.


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 10.707, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

Denomina “Rodovia Militana Salustino do Nascimento” a RN-160, na extensão que liga a BR-101, no Município de Natal, à BR-304, no Município de Macaíba. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Militana Salustino do Nascimento” a RN-160, na extensão que liga a BR-101, no Município de Natal, à BR-304, no Município de Macaíba. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

sábado, 7 de março de 2020

A esposa de Jesuíno Brilhante

Capa do Livro 'Jesuino Brilhante: O cangaceiro romântico', de Raimundo Nonato. 

Dona Maria era a esposa legítima de um pacato lavrador e vaqueiro que trazia o nome de Jesuíno Alves de Melo Calado. 

Isto até a idade de vinte e sete anos, quando tornou-se conhecido como Jesuíno Brilhante. 
Estas informações vamos encontrá-las num trabalho do escritor Raimundo Nonato. Seu livro “Jesuíno Brilhante, o cangaceiro romântico”, é mais um elo na corrente da história do cangaço.

O casal tinha quatro filhas e um filho, o caçula. 

No ano de 1871, o destino resolveu terminar com a vida pacífica do jovem pai de família. 
O furto de um caprino, propriedade da gente de Jesuíno, por um membro da família dos Limões, pretos valentes e famosos por seus atrevimentos, deu inicio a uma sequência de lutas e mortes. 
Um irmão de Jesuíno foi agredido, dentro da vila de Patu, uns dias depois do furto por Honorato Limão, que ficou vangloriando-se do sucedido dentro da humildade em que ocorrera o episódio.

Alguém avisou Jesuíno do que acontecia; estava em uma casa bastante próxima.
Honorato falava alto para que todos ouvissem e Jesuíno escutava calado. 
Sua mulher em dado momento, chamou-lhe a atenção com as seguintes palavras: (segundo Raimundo Nonato): “Quem ouve tanto desaforo deve ter perdido a vergonha”. 
Essas palavras, ditas a queima-roupa, pela mulher, mexeram com seu brio de sertanejo. 
Armou-se. 
Entrou na venda e matou o preto Limão a punhal. 
Estava iniciada a guerra entre os dois clãs.
Sua vida foi cheia de lances marcantes. 
Ordenou vários casamentos, como quando o noivo depois de seduzir a jovem negava-se a reparar o mal, ele intervinha a favor da desprotegida. 

Contam ainda quem que, certa vez uma pobre mulher disse-lhe que um valentão da região, sabendo que o marido da mesma estava ausente dissera que viria dormir com ela nessa noite. 
Jesuíno teria ficado dentro da casa, no quatro e este, ao ser invadido pelo malfeitor, foi palco da luta, pois o cangaceiro armado de punhal já aguardava o atrevido que foi crivado de pontaços. 
Salvou a honra da honesta sertaneja. 
Não teve dúvida em matar um de seus melhores homens quando este movido pela força irrefreável do sexo tentou abusar de uma donzela colocada sobre a proteção do cangaceiro zeloso das questões morais. 
Em ocasiões em que a polícia ou outros inimigos o atacavam, procurava refúgio na Casa de Pedra, esconderijo da serra do Cajueiro, onde em tempos anteriores seu tio José Brilhante buscava também abrigo e enfrentava as volantes. 
O sobrinho seguiu-lhe os passos.
Sua família, a esposa Maia e os filhos acompanhavam-no, bem como seus comandados em números que não ultrapassava a uma dúzia, e escondiam-se ali na Casa de Pedra. 
Esse grupo atuava no Rio Grande do Norte e Parayba, lutava cantando como o fizera durante o combate na cidade de Imperatriz(atualmente denominada Martins) a mora da Corujinha. 

“Corujinha que anda na rua
Não anda de dia
Só anda de noite
Às Ave Maria...”

Ou esta outra estrofe que cantavam enquanto carregavam e disparavam os terríveis e mortíferos bacamartes: 

“Corujinha que vida é a tua? 
Bebendo cachaça, caindo na rua
Isto é bom, corujinha!
Isto é bom!”...

Interessante, e aqui vamos fazer um reparo para marcamos bem o fato. quase todo cangaceiro tinha como um ponto de honra máxima, na vida guerreira, não ser preso jamais. 
Morrer, ficar aos pedaços, tudo isso era uma possibilidade bastante presente para quem escolhia o cangaço. 
Segundo Câmara Cascudo, seu pai ao perseguir o cangaceiro Rio Preto ouvia-o cantar assim: 

“Rio Preto foi quem disse
E como disse não nega;
Leva bala e leva chumbo, 
Morre solto e não se entrega...”

Já do famoso Antônio Silvino, os cantadores afirmam que seria esta a opinião. Exaltando a morte do pai teria se externado desta forma: 

“Foi morto a tiros lutando
Na rua dum povoado
Vimos ele cair morto
No mais doloroso estado
Porém, tivemos a glória
De o não ver desfeitado”.

Não ser preso era o que importava. A morte, para quem se defendia das grades da prisão, era uma medalha honrosa, motivo de orgulho para os descendentes. 
Curiosamente esse cangaceiro foi obrigado, em virtude de grave ferimento, a entregar-se

“Num recado que mandei
Aonde a polícia estava
Eu pedia garantia
Dizendo que me entregava,
Mesmo porque - estava certo 
Daquela não escapava”.

Mas voltemos a Jesuíno Brilhante, este sim, seguiu a conduta tradicional dos antigos cangaceiros – tombou no campo da luta.
Sua esposa, Maia, findou casando-se com um dos cabras do falecido. 

Fonte: Lampião: As mulheres e o cangaço - Antonio Amaury Corrêa de Araújo 

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

História do município de Rodolfo Fernandes/RN


O município de Rodolfo Fernandes esta situado na região oeste do Rio Grande do Norte, distante 390 km de Natal, capital do estado, e 120 km de Mossoró, maior cidade da região. Sua área de 143 km faz limites com os municípios potiguares de Apodi e Severiano melo (norte), Itaú (leste), tabuleiro grande (leste e sul), e são Francisco do oeste (sul), alem dos municípios cearenses de Potiretama e Iracema (oeste).

A historia do município de São José dos Gatos teve inicio com a construção do açude são José, em 1921, graças ao espírito empreendedor de Francisco Regis filho (19884-1967), antigo comerciante de apodi e proprietário de terras com grande quantidade de gatos-do-mato, conhecidos na região como gatos maracajás. Pouco tempo depois o comerciante mandou construir a capela de são José, uma homenagem ao santo mais popular da região, a quem o homem do campo devota a esperança de um bom inverno. A localidade ate então conhecida como serrote dos gatos ou fazenda gatos, ganhava assim o nome de são José dos gatos.

O nome curioso do lugar permaneceu por várias décadas na boca do povo. A homenagem a Rodolfo Fernandes de Oliveira Martins (1872-1927), comerciante e salineiro, conhecido por organizar a emboscada contra o ataque de lampião e seu bando a Mossoró, só foi oficializada em 1962, quando o distrito foi desmembrado de Portalegre e tornou-se município independente. 

Em 1939, O prefeito de Portalegre Manoel de Freitas Nobre, construiu o Cemitério Publico desta cidade e a primeira feira livre em 1942.  Em 1953, a então Vila de São José dos Gatos conquistou a condição de Distrito Administrativo de Portalegre. Em 1954 foi instalado o Termo Judiciário, como também foi criado o Cartório Único, que teve como 1º tabelião o Sr. João Pinheiro de Bessa.

Em 1956, os Correios, teve sua agência nesta comunidade, que teve          como primeiro chefe a Sra. Maria Santa Rego. 

Este Crescimento natural culminou com a emancipação oficial do município, publicada no Diário Oficial em 09 de maio de 1962, desmembrando-o de Portalegre, com uma área de 289 km².

Em dezembro de 1963 foi criado o município de Tabuleiro Grande a partir de Rodolfo Fernandes, ficando então com seus atuais 166 km². 

O primeiro Prefeito de Rodolfo Fernandes, o Tabelião Público de Portalegre, João Câncio Vieira, assumiu de forma interina o município de 28 de fevereiro de 1963 até 01 de fevereiro de 1964. Foi ele quem realizou as primeiras eleições municipais em dezembro de 1963.

No ano de 1963, o então Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Note, Dr. João Câncio Leite de Melo, marcou para o município de Rodolfo Fernandes, a primeira eleição municipal, no final das apurações das urnas o Sr. Francisco Germano Filho foi eleito para o cargo de Prefeito e o Senhor Delprets Pinheiro do Rego, vulgo “Avião Rego” para vice Prefeito e os seguintes vereadores: José Honório Cavalcante, Raimundo Silvino de Freitas, Expedito Gomes de Paiva, Expedito Bento de Oliveira, João Régis de Melo (Este era filho de Francisco Regis Filho, o fundador de Rodolfo Fernandes), José Bernardo de Castro, José Bessa Cavalcante, Francisco Barbosa Filho e Antonio Simão de Araújo.

A Primeira Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes foi instalada as 16:0s, do dia 31 de Janeiro de 1964, em sessão solene realizada no salão nobre da Prefeitura Municipal presidida pelo Exmo.sr.dr. Newton Pinto, juiz Eleitoral da 35ª zona Eleitoral, o qual fora designado pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral. Presente naquela sessão as seguintes pessoas: João Câncio Vieira, prefeito municipal, Francisco Germano Filho, prefeito recém eleito, Delprets Pinheiro do Rego, Vice-prefeito recém eleito, Rui Bessa Nunes, prefeito do vizinho município de Itaú, Francisco Guimarães, Cristóvão Colombo Pinheiro de Melo e Benedito Nogueira, ambos convidados. Presentes os noves edis recém eleitos, os quais prestaram o compromisso legal e tomaram posse. O Sr. Dr. Newton Pinto, nomeou o vereador João Regis Filho para comandar os trabalhos naquela sessão.

Na mesma data e local ocorreu à eleição entre os vereadores para escolher a primeira mesa diretora da Câmara Municipal, logo o vice-prefeito Avião Rego, assumiu a presidência da casa ficando o restante da mesa assim constituída: 1º vice-presidente, vereador José Honório Cavalcante, 2º vice-presidente, vereador Francisco Barbosa Filho, 1º Secretário, vereador Antonio Simão e 2º Secretario Vereador Expedito Bento de Oliveira.

A posse do prefeito eleito Francisco Germano Filho foi em seguida da instalação da câmara municipal, e como vice-prefeito o Senhor Delprets Pinheiro Rego nascendo assim, em nosso território os Poderes Executivos e Legislativos.

Fonte: Blog "Diário Rodolfense"

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Lei Nº 10.686/2020: Declara patrimônio cultural, imaterial e histórico do RN, a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, realizada no Município de Areia Branca/RN


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 10.686, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. 

Declara patrimônio cultural, imaterial e histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, realizada no Município de Areia Branca/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica declarado, nos termos e para os fins dos arts. 143 e 144, I, da Constituição Estadual, patrimônio cultural, imaterial e histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, realizada no Município de Areia Branca/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 10.684/2020: Denomina “Rodovia Antônio Leite Ramalho” a RN-021, na extensão que liga o entroncamento da BR-101 à Praia de Zumbi, no Município de Rio do Fogo.


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 10.684, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. 

Denomina “Rodovia Antônio Leite Ramalho” a RN-021, na extensão que liga o entroncamento da BR-101 à Praia de Zumbi, no Município de Rio do Fogo. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Antônio Leite Ramalho” a RN-021, na extensão que liga o entroncamento da BR-101 à Praia de Zumbi, no Município de Rio do Fogo. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 10.683/2020: Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as “Garrafinhas Coloridas da Praia de Tibau”


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 10.683, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. 

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as “Garrafinhas Coloridas da Praia de Tibau”. 
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam consideradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, as “Garrafinhas Coloridas da Praia de Tibau”. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 10.679/2020: Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, a iguaria “Caldo-de-Cana de Açúcar de Ceará-Mirim”


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.679, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. 

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a iguaria “Caldo-de-Cana de Açúcar de Ceará-Mirim” e dá outras providências. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “Caldo-de-Cana de Açúcar de Ceará-Mirim”. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 10.678/2020: Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Quadrilheiro Junino


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.678, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. 

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Quadrilheiro Junino, e dá outras providências. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de junho. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 10.677/2022: Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, a iguaria “Carne de Sol e Queijo Coalho de Caicó”


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.677, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. 

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “Carne de Sol e Queijo Coalho de Caicó”. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica considerado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “Carne de Sol e Queijo Coalho de Caicó”. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 10.676/2020: Denomina “Artesão João Ricardo do Nascimento” o Centro de Artesanato do Cajueiro de Pirangi



RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.676, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. 

Denomina “Artesão João Ricardo do Nascimento” o Centro de Artesanato do Cajueiro de Pirangi.  

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominado “Artesão João Ricardo do Nascimento” o Centro de Artesanato do Cajueiro de Pirangi, no Município de Parnamirim/RN. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 10.673/2020: Dispõe sobre a implantação de estudos sobre a história, os costumes e tradições de cada município em suas escolas do ensino médio.


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.673, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre a implantação de estudos sobre a história, os costumes e tradições de cada município em suas escolas do ensino médio. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º As Escolas de Ensino Médio do Estado do Rio Grande do Norte, poderão instituir em caráter extracurricular disciplina(s) que tratem da história, costumes e tradições onde elas estejam sediadas. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira

Lei Nº 10.670/2020: Institui o Dia Estadual do Artesão


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.670, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. 

 Institui o Dia Estadual do Artesão. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Artesão, a ser celebrado anualmente em 19 de março. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 10.666/2020: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do RN, a “Festa de Santo Antônio – Padroeiro de Antônio Martins”

RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.666, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa de Santo Antônio – Padroeiro de Antônio Martins”. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa de Santo Antônio – Padroeiro de Antônio Martins”, realizada anualmente na primeira quinzena de junho no Município de Antônio Martins. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora