quarta-feira, 8 de maio de 2024

Lilita Targino, ex-prefeita de Pedro Velho


MARIA AUXILIADORA NETTO PEIXOTO TARGINO, mais conhecida como Dona Lilita Targino, nasceu em 31 de outubro de 1936, na cidade de João Pessoa(PB). Residia a muitos anos na Fazenda Boa Vista,  em Pedro Velho, no agreste potiguar. 

Trabalhou como professora, foi diretora de escola, secretária municipal de Educação. 

Vida pública: 

Foi vereadora na época em que o legislativo pedro-velhense era composto por apenas 07 membros, sendo ela a única mulher. 

Em 1982 disputou a Prefeitura de Pedro Velho pelo PDS(Partido Democrático Social), obtendo 1.997 votos, entretanto, perdeu a disputa para o ex-prefeito Amâncio Peixoto de Vasconcelos. 

Em 1988 conseguiu se eleger prefeita pelo PMDB, com 3.391 votos, administrando o município de 1989 a 1992. 

Em 2004(16 anos depois), Dona Lilita disputou pela última  vez o comando da Prefeitura de Pedro Velho, saindo candidata pelo PMDB, conquistando 2.458 votos. Entretanto, foi derrotada pelo ex-prefeito Elizeu Jalmir de Macedo. 

Foi casada com o ex-prefeito Gilberto de Morais Targino(falecido em abril de 2020), que governou o município por duas gestões: 1963-1965 e 1973-1977. 

Mãe de Patrícia Peixoto Targino(falecida em outubro de 2019), ex-vice-prefeita por várias vezes e ex-prefeita de Pedro Velho no período 2017-2019. 

Também era mãe do advogado,  ex-vereador e ex-presidente da  Câmara Municipal, Gilberto de Morais Targino Filho. 

Lilita faleceu na tarde de terça-feira(07 de maio de 2024), aos 87 anos. Estava internada em João Pessoa, onde vinha enfrentando problemas de saúde. Foi sepultada em Pedro Velho.

Lei Nº 11.745/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Agrícola do Assentamento Vale Verde – ADAVAVE


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.745, DE 06 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Agrícola do Assentamento Vale Verde – ADAVAVE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Agrícola do Assentamento Vale Verde – ADAVAVE, com sede e foro jurídico no Município de Maxaranguape, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

terça-feira, 7 de maio de 2024

Lei Nº 11.744/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores e Aquicultores de Angicos Z-59


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.744, DE 06 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores e Aquicultores de Angicos Z-59.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores e Aquicultores de Angicos Z-59, com sede e foro jurídico no Município de Angicos, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.743/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Luar Sereno – ACLS


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.743, DE 06 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Luar Sereno – ACLS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Luar Sereno – ACLS, com sede e foro jurídico no Município de São José do Campestre, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.742/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Cultura Artesanal e Assistência Social de Mulheres do Assentamento Espinheiro I.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.742, DE 06 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Cultura Artesanal e Assistência Social de Mulheres do Assentamento Espinheiro I.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Cultura Artesanal e Assistência Social de Mulheres do Assentamento Espinheiro I, com sede e foro jurídico no Município de Bento Fernandes, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sexta-feira, 26 de abril de 2024

TJRN mantém Salomão Gurgel como prefeito de Janduís

Foto: redes sociais.

Em decisão proferida na tarde desta quinta-feira(25), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu por manter o médico Salomão Gurgel (PT) no cargo de prefeito de Janduís. 

Ainda haverá julgamento do mérito no Pleno do próprio TJRN. A decisão foi monocrática do desembargador João Rebouças.

Condenado por improbidade administrativa,  em sentença de primeiro grau em março deste ano, Salomão era prefeito entre 2005 e 2008, quando ocorreu fator gerador denunciado pelo Ministério Público do RN (MPRN). Nos autos, o MP aponta que teria existido contratação irregular de uma empresa pro serviço público. 

Salomão Gurgel, médico psiquiatra, é prefeito de Janduís pela quarta vez. Esteve no Executivo municipal entre 1983 e 1988, 2005 a 2008, 2009 a 2012, e desde 2021. 

Em 2020 venceu a disputa com 56,06% dos votos, contra 43,94% da candidata adversária Silvia Helena(PL). 

*Com informações do Blog Carlos Santos.

Lei Nº 11.741/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Projeto de Assentamento Barreto – APAB


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.741, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Projeto de Assentamento Barreto – APAB.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Projeto de Assentamento Barreto – APAB, com sede e foro jurídico no Município de Bento Fernandes, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.740/2024: Institui o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI), no RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.740, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Institui o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI), no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Institui o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI), no Estado do Rio Grande do Norte, a ser comemorado anualmente no dia 14 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

quarta-feira, 24 de abril de 2024

Lei Nº 11.739/2024: Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do RN os grupos de teatro do município de São Gonçalo do Amarante


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.739, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte os grupos de teatro do município de São Gonçalo do Amarante.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte os grupos de teatro do município de São Gonçalo do Amarante. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.738/2024: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes, padroeiro do Município de Touros


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.738, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes, padroeiro do Município de Touros/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes, realizada tradicionalmente de 22 de dezembro a 2 de janeiro, no Município de Touros/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.737/2024: Dispõe acerca da realização de seminários, palestras e debates sobre o Dia Internacional da Água no âmbito das escolas públicas do RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.737, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe acerca da realização de seminários, palestras e debates sobre o Dia Internacional da Água no âmbito das escolas públicas do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As escolas públicas da rede estadual de ensino realizarão seminários, palestras e debates sobre o Dia Internacional da Água no âmbito das escolas públicas do Estado do Rio Grande do Norte.

§ 1º Os seminários, as palestras e os debates serão dirigidos a toda comunidade escolar, em especial, aos alunos e aos pais, ou responsáveis, sendo incluídos no calendário escolar anual.

§ 2º Nas atividades mencionadas no caput deste artigo serão abordados, entre outros, os temas da conscientização do uso racional da água, a importância da preservação dos mananciais e demais recursos hídricos, além da disseminação do conhecimento acerca das bacias hidrográficas e aquíferos regionais, nacionais e internacionais.

§ 3º Os eventos extracurriculares mencionados no caput deste artigo deverão ser realizados na semana em que ocorrer o dia 22 de março, considerado como “Dia Internacional da Água”.

§ 4º As escolas públicas da rede estadual de ensino poderão realizar atividades conjuntas, inclusive em espaços fora da escola. 

Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC estabelecerá as diretrizes básicas para a adequação das atividades mencionadas no caput do art. 1º desta Lei na metodologia do processo.

Art. 3º Para os fins desta Lei, o Poder Público poderá firmar convênios com instituições de ensino públicas e privadas atuantes neste Estado e abrir processo de seleção de voluntários com comprovada formação na área do tema a ser promovido.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no ano letivo subsequente ao de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.736/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Clube de Mães, Mãe Rainha do Projeto de Assentamento Novo Horizonte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.736, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Clube de Mães, Mãe Rainha do Projeto de Assentamento Novo Horizonte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Clube de Mães, Mãe Rainha do Projeto de Assentamento Novo Horizonte, com sede e foro jurídico no Município de Pedro Avelino, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.735/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Jardim do Seridó.

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.735, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Jardim do Seridó.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Jardim do Seridó, com sede e foro jurídico no Município de Jardim do Seridó, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.734/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Projeto de Assentamento Santa Tereza – APRA SANTA TEREZA


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.734, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Projeto de Assentamento Santa Tereza – APRA SANTA TEREZA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Projeto de Assentamento Santa Tereza – APRA SANTA TEREZA, com sede e foro jurídico no Município de Bento Fernandes, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

sábado, 20 de abril de 2024

Lei Nº 11.732/2024: Institui o mês Março Roxo e o Dia Estadual da Conscientização da Epilepsia, intitulado Purple Day (Dia Roxo)


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.732, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Institui o mês Março Roxo e o Dia Estadual da Conscientização da Epilepsia, intitulado Purple Day (Dia Roxo), no Calendário Oficial no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o mês Março Roxo e o Dia de Conscientização da Epilepsia, intitulado Purple Day (Dia Roxo), a ser celebrado, anualmente, em 26 de março. 

Art. 2º Esta Lei tem por objetivo o incentivo à realização de ações de conscientização da população sobre a epilepsia, divulgando informações sobre: 

I - diagnóstico, sintomas e formas de manifestação da doença;
II - sensibilizar a sociedade sobre os métodos de tratamento e convivência
com a doença;
III - cuidados e assistência a serem prestados durante crises de epilepsia;
IV - defesa dos direitos e proteção às pessoas com epilepsia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez

Lei Nº 11.731/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar de Itaú – ADESAFI


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.731, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar de Itaú – ADESAFI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar de Itaú – ADESAFI,

com sede e foro jurídico no Município de Itaú, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sexta-feira, 19 de abril de 2024

Lei Nº 11.729, de 18/04/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais de Santa Maria – APRUSMA

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.729, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais de Santa Maria – APRUSMA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais de Santa Maria – APRUSMA, com sede e foro jurídico no Município de Afonso Bezerra, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quarta-feira, 17 de abril de 2024

Ruy Pereira Júnior, ex-prefeito de Ceará-Mirim e ex-deputado estadual

Foto: Memorial do Legislativo Potiguar.

RUY PEREIRA JUNIOR nasceu em 07 de novembro de 1935, na cidade de Ceará-Mirim, era filho de Ruy Antunes Pereira e Dona Odette Pereira. Ruyzinho, como era mais conhecido, foi industrial, agropecuarista e político. 

Em 1972 foi eleito prefeito de Ceará-Mirim, administrando o município de 1973 a 1977.Em sua gestão, Ruyzinho construiu estradas, eletrificou distritos, construiu escolas e praças. Durante os quatro anos, abriu mão dos salários e doou o Palácio Antunes, de sua propriedade, ao município onde até hoje funciona a sede do Poder Executivo Municipal e gabinete do prefeito.

No ano de 1978 foi eleito deputado estadual, conquistando 12.557 votos, pela Arena, atuando na legislatura 1979-1983. 

Como deputado estadual, Ruy Pereira Júnior trabalhou para dotar a região do Vale de melhor infraestrutura, conjuntos habitacionais, eletrificação urbana e rural, além de apoio ao homem do campo. 

Concorreu à reeleição em 1982, ficando na segunda suplência do PDS, com 9.947 votos. Chegou a assumir provisoriamente uma vaga na legislatura 1983-1987. 

Já em 1986 ficou na sexta suplência, obtendo 10.317 votos, pelo PDS. Em 1990 concorreu pelo PMDB, recebendo 6.577 votos.

Em 1992 foi eleito vice-prefeito na chapa da ex-prefeita Terezinha Melo, para o mandato 1993-1996.

Em 1996 disputou a Prefeitura de Ceará-Mirim, mas acabou derrotado pelo ex-prefeito Roberto Pereira Varela. Na época, Ruy estava filiado ao PSDB e recebeu 11.193 votos. 

Em 2002 disputou uma vaga na Assembleia Legislativa do RN, pelo PPB, obtendo 2.450 (0,19%) votos.
 
Em 2004 foi eleito vice-prefeito na chapa ex-prefeita Ednólia Melo, para o mandato 2005-2008.

Já em 2008 saiu candidato a vice pelo PSDB na chapa de Fabrício Barbosa Neto Gaspar, porém, não conseguiram se eleger.

Também exerceu o cargo sub-prefeito do litoral de Ceará-Mirim na gestão do prefeito Júlio César Câmara

Ruy Pereira Júnior faleceu nesta quarta-feira(17), aos 88 anos, em Natal. Ele enfrentava um câncer.