sábado, 20 de dezembro de 2025

Cajueiro de Pirangi se torna Unidade de Conservação Estadual

Fotos: Sandro Menezes - ASSECOM/RN

O Maior Cajueiro do Mundo, localizado na praia de Pirangi do Norte, em Parnamirim, entrou definitivamente para a história da preservação ambiental do Rio Grande do Norte. Neste sábado (20), durante as comemorações pelos 137 anos da árvore símbolo do estado, a governadora Fátima Bezerra assinou o Decreto de Criação do Monumento Natural Cajueiro de Pirangi (MONA Caju), transformando o espaço em uma Unidade de Conservação Estadual.

A medida representa um marco importante para a proteção do patrimônio natural, cultural, paisagístico e turístico do Rio Grande do Norte e alude à conservação ambiental e ao uso sustentável dos recursos naturais.

A assinatura do decreto ocorreu durante a programação comemorativa organizada pelo Idema, que reuniu autoridades, moradores, turistas e visitantes em um momento simbólico de celebração e reconhecimento da importância do Cajueiro para a identidade potiguar.

“Hoje é um dia histórico para o Rio Grande do Norte. O Cajueiro de Pirangi não é apenas um patrimônio natural, mas um símbolo da nossa cultura e da nossa história. Ao transformá-lo em Unidade de Conservação, garantimos proteção legal, gestão adequada e a preservação desse bem para as futuras gerações”, celebrou a governadora Fátima Bezerra durante a solenidade.

A prefeita de Parnamirim, professora Nilda, destacou o caráter social da preservação do Cajueiro de Pirangi. Para ela, além de patrimônio ambiental, o espaço é um importante vetor de desenvolvimento local, ao incentivar o turismo, gerar emprego e renda e fortalecer a economia criativa por meio da valorização do artesanato e da cultura do povo de Parnamirim. Segundo a prefeita, proteger o Cajueiro é também cuidar das pessoas que constroem diariamente a identidade do município.

O diretor-geral do Idema, Werner Farkatt, ressaltou que a criação do Monumento Natural Cajueiro de Pirangi integra uma estratégia mais ampla de fortalecimento das Unidades de Conservação em diferentes territórios do Rio Grande do Norte. Segundo ele, o Governo do Estado avança na consolidação de novas áreas protegidas, como na Serra João do Vale, em Jucurutu; em Timbaúba dos Batistas, para a preservação das pinturas rupestres; e em Baía Formosa, no litoral sul.

“As Unidades de Conservação são fundamentais para proteger a Caatinga, a Mata Atlântica e toda a biodiversidade do nosso estado, garantindo preservação ambiental e desenvolvimento sustentável”, destacou.

O diretor técnico do Idema, Thales Dantas, destacou que a criação do Monumento Natural Cajueiro de Pirangi consolida o compromisso do Governo do Estado com a biodiversidade e a preservação ambiental. Segundo ele, o reconhecimento do Cajueiro como a 12ª Unidade de Conservação do Rio Grande do Norte é resultado do trabalho técnico da equipe do Idema, por meio da Unidade de Gestão da Biodiversidade-UGBio, que também conduz estudos para a criação de outras unidades no estado.

“Esse é um presente do Governo do Estado para a população potiguar, que fortalece a conservação, o ecoturismo e garante a proteção efetiva desse patrimônio natural para as próximas gerações”, afirmou.

Para a coordenadora da UGBio do Idema, Iracy Wanderley, o Cajueiro de Pirangi é um patrimônio vivo que reúne história, cultura, turismo e geração de renda. Segundo ela, a criação do Monumento Natural representa mais do que uma celebração simbólica: “É uma medida concreta de proteção integral, que assegura a preservação e a conservação dessa área para as próximas gerações, fortalecendo o papel do Cajueiro como bem ambiental e social do Rio Grande do Norte”.



CELEBRAÇÃO UNE CULTURA, EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PRESERVAÇÃO

A comemoração dos 137 anos do Cajueiro ocorreu nessa sexta (19 ) e sábado (20), com uma programação diversificada que incluiu exposições, feira de artesanato, ações educativas, estandes institucionais e apresentações culturais. No sábado, o tradicional momento do “Parabéns ao Cajueiro”, com bolo comemorativo, marcou simbolicamente o aniversário da árvore que há mais de um século faz parte da paisagem e da memória coletiva do estado.

Para a gestora do Cajueiro de Pirangi, Samile Laura, a criação da Unidade de Conservação consolida anos de trabalho voltados à preservação do espaço. “Esse momento representa a concretização de um sonho coletivo. Celebrar os 137 anos do Cajueiro com a criação do Monumento Natural fortalece o vínculo da sociedade com esse patrimônio e amplia as ações de educação ambiental, turismo sustentável e cuidado permanente com o espaço”, afirmou.

IMPORTÂNCIA AMBIENTAL, CULTURAL E TURÍSTICA

Reconhecido pelo Guinness Book desde 1994 como o Maior Cajueiro do Mundo, o Cajueiro de Pirangi ocupa uma área de aproximadamente 9 mil metros quadrados e possui perímetro estimado em cerca de 500 metros. Seu crescimento singular se deve a anomalias genéticas que fazem com que seus galhos cresçam lateralmente e, ao tocarem o solo, criem novas raízes, ampliando a área ocupada pela árvore.

Mais do que uma atração natural, o Cajueiro integra o cotidiano da comunidade local e é um dos principais pontos turísticos do Rio Grande do Norte, recebendo anualmente mais de 300 mil visitantes.

PROTEÇÃO LEGAL CONSOLIDADA

A criação do Monumento Natural Cajueiro de Pirangi soma-se a outros avanços recentes. Em novembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 12.503, que reconhece oficialmente o Cajueiro como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do Estado.

Com o decreto assinado neste sábado, o Cajueiro passa a integrar oficialmente o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), garantindo instrumentos legais de gestão, conservação e ordenamento do uso público, assegurando a proteção desse patrimônio para as próximas gerações.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Registros fósseis de mais de 35 mil anos são encontrados no Lajedo de Soledade, RN

O Lajedo de Soledade (RN) está entre os sítios arqueológicos mais importantes do Brasil — Foto: João Paulo da Costa

Por Giovanne Cury*, Terra da Gente - G1

O Lajedo de Soledade (RN) está entre os sítios arqueológicos mais importantes do Brasil. Além da variedade de pinturas rupestres, o local apresenta grande potencial para a descoberta de novos fósseis graças às suas ravinas – fendas formadas por processos de carstificação.

Esse fenômeno ocorre quando a água da chuva, levemente acidificada, reage quimicamente com os minerais do calcário, dissolvendo-os ou transformando-os em novos minerais. Com o tempo, fraturas e fissuras naturais se ampliam e dão origem a cavidades, ravinas e outras formas típicas dessas áreas.

As fendas do Lajedo têm alta capacidade de preservação e podem guardar uma grande diversidade de registros fósseis ainda pouco explorados. João Paulo da Costa, autor principal da pesquisa, comenta sobre a importância do sítio.

“O Lajedo de Soledade se destaca por preservar, nos sedimentos no interior de suas ravinas, um registro fóssil excepcionalmente diverso, reunindo restos de mamíferos, aves, répteis e anfíbios. O nosso trabalho reforça a ideia de que esse conjunto de fósseis torna o Lajedo um dos depósitos mais importantes do Nordeste e do Brasil, pois concentra uma grande variedade de vertebrados do final do Pleistoceno (2,6 milhões a 11.700 anos atrás) em um único sítio”.

Segundo ele, o potencial de preservação da região ainda está longe de ser esgotado. Para determinar a idade, a identidade e até a alimentação das espécies, os pesquisadores utilizaram duas técnicas principais.

Representação do condor extinto com o Lajedo ao fundo — Foto: Guilherme Gehr

A primeira é a datação direta por radiocarbono, que estima a idade de materiais orgânicos a partir do decaimento natural do carbono presente neles. Todos os seres vivos acumulam carbono ao longo da vida; após a morte, esse elemento passa a diminuir gradualmente. Assim, medir o quanto de carbono restou nos restos orgânicos funciona como um “relógio natural”.

O segundo método envolve análises isotópicas, utilizadas para identificar espécies ou grupos e revelar a dieta dos animais. O princípio é simples: “você é o que você come” – e também o que bebe.
Elementos químicos presentes no ambiente possuem composições específicas, que são incorporadas pelos organismos em seus tecidos e ossos, especialmente no esmalte dentário, altamente durável.

Esses sinais funcionam como “impressões digitais químicas”, revelando informações sobre o habitat e os hábitos dos animais. Todas as análises foram realizadas em parceria com o Laboratório de Radiocarbono da Universidade Federal Fluminense (LAC-UFF).

Quais animais foram identificados?

O estudo identificou uma expressiva diversidade de aves, com pelo menos nove tipos diferentes. Entre elas estão gaviões, pombas e rolinhas, periquitos, tinamídeos, perdizes, patos-do-mato, urubus e condores. O destaque é o Pleistovultur nevesi, um grande condor sul-americano considerado extinto.

“Pleistovultur nevesi era um condor gigante que viveu no Nordeste do Brasil há cerca de 35 mil anos. Ele é da mesma família dos urubus atuais, mas muito maior. Este condor encontrado no Lajedo de Soledade tinha um peso estimado de 11,2 kg, o que mostra que era uma ave realmente grande. Para comparação, o urubu-rei pesa cerca de 5,5 kg, o condor-da-Califórnia 14,4 kg, e o condor-andino varia entre 15,2 e 18 kg. Isso significa que Pleistovultur nevesi era bem maior que o urubu-rei e se aproximava do tamanho dos grandes condores atuais, entre as maiores aves carniceiras do mundo”, explica o pesquisador João Paulo da Costa.


Ossada condor sul-americano x urubu-rei — Foto: João Paulo da Costa

Seu porte expressivo é característico da megafauna – o conjunto de animais de grande porte que viveu em determinados períodos da história.

A análise dos ossos indica que o condor habitava paisagens abertas, como campos e savanas, e provavelmente se alimentava das carcaças de grandes animais que viviam nesses ambientes no final do Pleistoceno.

A descoberta também amplia o registro geográfico da espécie, cujas áreas de ocorrência ainda são pouco conhecidas.

Guilherme Brito, coautor da pesquisa, complementa: “Aparentemente, Pleistovultur poderia ser uma espécie amplamente distribuída, pois sua descrição original veio de uma caverna em Lagoa Santa (MG), e agora encontramos material dele no RN. Estamos pensando em revisar o material dos grandes condores e urubus da América do Sul para buscar outras peças não identificadas e compreender melhor a espécie”.

Essa é a primeira datação direta por radiocarbono e a primeira análise isotópica da dieta já realizadas para esse condor.

As demais espécies identificadas ainda existem e vivem principalmente na Caatinga. Foi possível determinar, em nível de espécie, a presença de perdizes (Rhynchotus rufescens), patos-do-mato (Cairina moschata) e avoante (Zenaida auriculata).

Em outros casos, apenas o gênero pôde ser identificado: uma grande pomba (Patagioenas), um inhambu (Crypturellus), um periquito (Aratinga) e um urubu (Cathartes). Também foi registrado um gavião, cuja identificação foi mais difícil.

Registro aéreo com o local da escavação ao centro — Foto: João Paulo da Costa

O processo exige extremo cuidado e detalhamento. “Um dos maiores desafios da pesquisa foi a identificação dos fósseis, pois muitos materiais estavam incompletos, o que dificultava significativamente a classificação. Vários ossos eram tão fragmentados que só pudemos identificá-los em níveis taxonômicos mais amplos”, relata João Paulo da Costa.

“Para superar essas limitações, realizamos comparações detalhadas com coleções de referência e conduzimos análises minuciosas de cada elemento”, completa.

Todas essas espécies ainda vivem em ambientes secos e abertos da Caatinga, como campos graminosos, savanas e matas de galeria.

Perspectivas futuras

O Lajedo de Soledade tem um histórico rico de achados arqueológicos e continua contribuindo com descobertas inéditas para a ciência. Para os pesquisadores, as perspectivas de novos achados são bastante promissoras: as ravinas seguem revelando uma fauna diversificada, indicando que o sítio ainda reserva muitas surpresas.

Fonte: G1

IBGE divulga PIB dos municípios do Rio Grande do Norte

Capital potiguar em vista aérea. Foto: José Aldenir 

Com o Produto Interno Bruto (PIB) calculado em R$ 31,162 bilhões, Natal passou a responder por 30,63% da riqueza produzida no Rio Grande do Norte em 2023. O número representa um ganho de participação de 1,32 ponto percentual (p.p.) no PIB do estado em relação a 2022, quando a capital potiguar tinha 29,31% de participação. Esse foi o maior ganho de participação observado no período, seguido pelos registrados em Lajes (+0,25 p.p.); Caiçara do Rio do Vento (+0,26 p.p.); Pedro Avelino (+0,18 p.p.) e Macaíba (+0,16 p.p.). 

Já as cinco quedas de participação mais intensas foram de Parnamirim, com perda de participação de 0,50 ponto percentual, Guamaré (-0,39 p.p.), Serra do Mel (-0,37 p.p.), Macau (-0,30 p.p.) e Areia Branca (-0,23 p.p.). O município de Mossoró também apresentou queda de participação (-0,06 p.p.). 

O PIB dos Municípios 2022-2023 é elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em parceria com os Órgãos Estaduais de Estatística, Secretarias Estaduais de Governo e Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). No RN, as Contas são calculadas em parceria com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). Os dados foram divulgados hoje (19). 

Com os resultados, o ranking das maiores economias do estado mudou, com São Gonçalo do Amarante substituindo Guamaré no quarto lugar e Macaíba trocando de lugar com Açu na sexta posição. Macau perdeu duas posições, saindo da lista dos 10 maiores PIB’s do RN. Juntos, os cinco municípios com maior posição na lista responderam por 53,3% do PIB do estado.

No sentido oposto, Parnamirim apresentou a maior queda de participação no PIB estadual, com redução de 0,50 ponto percentual. Também registraram perdas Guamaré (-0,39 p.p.), Serra do Mel (-0,37 p.p.), Macau (-0,30 p.p.) e Areia Branca (-0,23 p.p.). Mossoró teve retração de 0,06 ponto percentual.

Fonte: IBGE

No País, Natal ficou com 44º maior PIB em 2023. No ranking da Região Nordeste, a capital potiguar figurou no 6º lugar e Parnamirim no 30º. O RN também teve dois municípios na lista de menores PIB’s do Nordeste, com Viçosa na 5ª posição e João Dias na 12ª
 
PIB per capita

Em 2023, cinco municípios potiguares ficaram com PIB per capita maiores que R$ 100 mil e encabeçaram o ranking dos maiores valores. Foram eles: Guamaré, com R$ 168.808,24; Caiçara do Rio do Vento, com R$ 145.099,23; São Bento do Norte, com R$ 119.507,48; Parazinho, com R$ 109.346,87; e Bodó, com R$ 104.148,52.

Já os menores montantes estavam nos municípios de Rafael Fernandes, com R$ 11.389,04, Espírito Santo, com R$ 11.928,61 e Januário Cicco, com R$ 11.980,50. 

Entre os municípios mais populosos, o PIB per capita ficou em R$ 41.477,50 em Natal, R$ 39.019,51 em Mossoró e R$ 30.107,02 em Parnamirim.  

Para o cálculo do PIB per capita dos municípios, o IBGE utilizou dados populacionais da Relação da População dos Municípios enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU) em 2023.

Sobre a publicação

O PIB dos Municípios 2022-2023 apresenta dados da economia a preços de mercado para os 5.570 municípios, além da concentração econômica, participação no PIB nacional e PIB per capita. A pesquisa traz também análises geográficas com base em tipologias e regionalizações, que mostram padrões de concentração e dispersão. Conforme já informado, a divulgação com a abertura das atividades econômicas foi temporariamente suspensa e voltará a ser disponibilizada após a publicação da nova série do Sistema de Contas Nacionais ano-base 2021. 

Os dados completos podem ser acessados na página do Produto Interno Bruto dos Municípios no portal do IBGE, por meio do link: 

Justiça Eleitoral do RN cassa mandatos do prefeito e vice de Monte das Gameleiras

Foto: reprodução

A Justiça Eleitoral do RN cassou os mandatos do prefeito de Monte das Gameleiras(na região agreste potiguar), Jeferson Rodrigues Félix(PP), e do vice-prefeito José Jerônimo Pinheiro de Assis(PSDB), por abuso de poder econômico e corrupção eleitoral nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Pereira Rocha Júnior, da 15ª Zona Eleitoral de São José do Campestre, no âmbito de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Na sentença, o magistrado concluiu que houve compra de votos, distribuição de vantagens indevidas e uso da máquina pública para desequilibrar o pleito. Entre as condutas comprovadas estão a oferta e entrega de dinheiro em espécie, combustível, óleo e areia, além do transporte irregular de eleitores, tudo com finalidade eleitoral e com o conhecimento e anuência dos candidatos eleitos.

A decisão teve como base provas colhidas em busca e apreensão realizada em outubro de 2024, incluindo conversas extraídas de aplicativos de mensagens, que indicaram a existência de uma estrutura organizada para aliciar eleitores, envolvendo familiares dos candidatos que ocupavam cargos na administração municipal.

Novas eleições

Além da cassação dos diplomas, a Justiça Eleitoral determinou a anulação dos votos da chapa majoritária e a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município.

O magistrado também retirou sigilo processual. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

TRE-RN anula primeira cassação do prefeito de Lajes



O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-CE) anulou nesta quinta-feira(18/12) uma cassação do prefeito de Lajes, Felipe Menezes(MDB), e do vice-prefeito Zé Mata(PT). Por unanimidade de votos 7x0, a corte eleitoral julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral(AIJE), e manteve os eleitos nos cargos.

Segundo o entendimento do Tribunal, não houve comprovação de elementos suficientes que justificassem o afastamento do gestor municipal, garantindo, assim, a continuidade da administração.

A votação do colegiado anula a sentença proferida no dia 7 de abril deste ano, pelo juizo da 17ª Zona Eleitoral de Lajes, que havia determinado a cassação da chapa pela suposta prática de abuso de poder político nas eleições municipais de 2024.

Felipe Menezes foi reeleito prefeito de Lajes em 2024 com 53,56% dos votos válidos. Sua principal adversária foi a candidata Ana Karina (União Brasil), esposa do ex-prefeito e atual deputado federal Benes Leocádio(União). A distância entre eles foi de apenas 672 votos. Foi a coligação de Ana, formada por União Brasil e pela federação PSDB-Cidadania, que protocolou a ação na Justiça Eleitoral.

OUTRO PROCESSO 

Para confirmar o mandato dos eleitos em Lajes, o TRE-RN ainda precisa analisar o recurso eleitoral Nº 0600438-22.2024.6.20.0017.

Nesse caso, a juíza eleitoral de Lajes reconheceu procedência em uma ação da oposição que acusou o prefeito de realizar doações de cesta básica em ano eleitoral, prática vedada pela legislação.

Além disso, a decisão apontou outras atividades realizadas pela chapa, como perfurações de poços e , cortes de terras e utilizou a máquina pública para realizar até doações de casa no ano de 2024 no período eleitoral.

Além da cassação, foi declarada a inelegibilidade do gestor por 8 anos. O vice-prefeito também foi cassado na decisão, mas não recebeu a sentença de inelegibilidade.

Segundo a decisão judicial, o gestor utilizou a estrutura da máquina pública municipal para realizar doações de casas, poços tubulares, corte de terra e cestas básicas durante o ano de 2024, período eleitoral

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Livro “Ilha de Manoel Gonçalves: Vida e Morte”



“Ilha de Manoel Gonçalves: Vida e Morte”, de João Felipe da Trindade @jftrindade, é uma investigação histórica minuciosa sobre uma localidade hoje desaparecida do litoral potiguar, mas que teve papel relevante na formação econômica e social do Rio Grande do Norte entre os séculos XVIII e XIX. A partir de ampla pesquisa em arquivos, documentos oficiais, registros paroquiais, cartas, inventários e relatos de época, o autor reconstrói a trajetória da ilha, marcada pela atividade portuária, pela exploração do sal, pela circulação de pessoas e pela posterior submersão física e simbólica pelo avanço do mar.

O livro articula história regional, genealogia e memória coletiva, destacando personagens anônimos e figuras centrais da ocupação do território, além de conexões com Macau, Assú e outras localidades vizinhas.

Embora assuma não ser uma obra definitiva, o estudo se impõe pela densidade documental e pelo esforço de sistematização, oferecendo contribuição relevante para a historiografia potiguar e para a preservação de uma memória quase apagada.

O download gratuito está disponível no acervo digital da EDUFRN, através do link https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/66627


Lei Nº 2.998, de 17/12/1963: Criação do municipio de Olho d'Água do Borges


Lei N 2.998, de 17 de dezembro de 1963, sancionada pelo governador Aluizio Alves:

Criação do Município de OLHO D'ÁGUA DO BORGES, desmembrado de Almino Afonso.

terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Justiça cassa pela segunda vez mandatos eleitos em São Miguel do Gostoso


A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou pela segunda vez no período de um mês o mandato do prefeito de São Miguel do Gostoso(RN), Leonardo Teixeira (PSD), conhecido como Léo de Doquinha, e do vice-prefeito, João Eudes (PT), por irregularidades nas eleições de 2024 no município do litoral Norte potiguar.

Segundo a Justiça Eleitoral, houve abuso de poder político e uso indevido da máquina pública durante o período eleitoral, com benefícios diretos aos então candidatos.

Na primeira sentença, o juiz apontou um aumento de 93% nas contratações temporárias no ano da eleição. As admissões ocorreram sem concurso público e em desacordo com uma decisão judicial anterior que já proibia esse tipo de prática. A Justiça entendeu que as contratações tiveram impacto no processo eleitoral, ao criar vantagens políticas para os candidatos apoiados pela gestão municipal.

A segunda decisão tratou do uso irregular de publicidade institucional. De acordo com a sentença, servidores públicos, equipamentos e recursos da Prefeitura foram utilizados para divulgar ações da gestão nas redes sociais. Segundo a Justiça Eleitoral, os materiais tiveram caráter promocional e favoreceu diretamente os candidatos ligados ao então prefeito, o que é proibido pela legislação eleitoral em ano de eleição.

Com as condenações, os diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos foram cassados e os envolvidos declarados inelegíveis, ou seja, impedidos de disputar eleições pelo período de 8 anos.

As duas decisões ainda cabem recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte(TRE-RN).

Museu do Seridó lança livro sobre identidade seridoense


O livro Museu do Seridó em Ação: valorizando a identidade seridoense (Volume 1) foi lançado recentemente em Caicó, reunindo pesquisas e experiências desenvolvidas a partir da atuação do Museu do Seridó em diálogo com a Universidade e a comunidade. A obra é resultado de uma parceria entre o projeto de extensão SI Inspira e o Museu do Seridó, vinculados ao Centro de Ensino Superior do Seridó (Ceres/UFRN), e está disponível gratuitamente para download.

Organizado por Anna Cláudia Nobre, diretora do museu, pelo professor Rogério Lima, vice-diretor do Ceres, e por Giovanna de Melo e Matheus Fernandes, estudantes bolsistas de iniciação científica, o livro reúne sete capítulos escritos por pesquisadores, docentes e discentes da UFRN. Os textos abordam temas como o uso de tecnologias na relação entre museu e público, a valorização da cultura regional por meio da música, da fotografia e da memória, além de reflexões sobre identidade, transformações no Seridó, arqueologia e mediação cultural.

Fundado em 1962 pelo padre Antenor Salvino de Araújo, o Museu do Seridó é apresentado na obra como um espaço vivo de preservação, educação e encontro social. Mais do que um registro institucional, o livro evidencia o papel do museu como parte essencial da valorização da identidade seridoense e marca um momento importante das ações de pesquisa, extensão e divulgação científica desenvolvidas na região, inaugurando o primeiro volume de uma coleção dedicada à cultura e à memória do Seridó potiguar.

Para Giovanna de Melo, estudante do curso de Sistemas de Informação, que atuou na revisão dos capítulos, a produção reforçou a importância da formação científica em sua trajetória acadêmica. “Essa experiência evidenciou que a formação científica é fundamental independentemente do curso e ampliou minha compreensão sobre os bastidores da produção científica, indo além da escrita autoral e fortalecendo minha atuação como pesquisadora”, relata.

Já para Anna Cláudia, o livro representa mais do que uma realização acadêmica: é um registro material da importância de uma cultura forte e resistente. “O povo seridoense é portador de um patrimônio histórico, cultural e simbólico de grande relevância, que precisa ser continuamente registrado, interpretado e compartilhado. Este livro materializa esse compromisso ao transformar experiências de pesquisa e extensão em conhecimento acessível, fortalecendo os vínculos entre o Museu, a Universidade e a comunidade e reafirmando o Museu do Seridó como um espaço de diálogo, pertencimento e construção coletiva da memória regional”, afirma a diretora.


Para baixar o livro, clique aqui 

sábado, 13 de dezembro de 2025

Pleno do TRE cassa chapa de vereadores em Doutor Severiano - RN

Foto: reprodução.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) cassou, na sessão plenária desta quinta-feira (11), os mandatos dos vereadores eleitos pelo MDB em Doutor Severiano, nas Eleições Municipais de 2024, ao reconhecer a prática de fraude à cota de gênero na chapa proporcional do partido.​

Decisão do TRE-RN

O caso foi julgado no Recurso Eleitoral nº 0600422-87.2024.6.20.0043, originário da 43ª Zona Eleitoral, que analisou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelos diretórios municipais do Progressistas (PP) e do Partido Social Democrático (PSD). O relator do processo no TRE-RN foi o juiz Daniel Cabral Mariz Maia, cujo voto foi seguido à unanimidade pelo Pleno.

Fraude à cota de gênero

A ação apontou que a candidatura de Josefa Alzineide Bezerra Silva, registrada pelo MDB em vaga remanescente para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas, teria sido apenas formal, sem atuação efetiva em campanha. Entre os elementos considerados pelo relator estiveram a votação significativamente abaixo da média do pleito (15 votos), a ausência de movimentação financeira relevante na campanha da candidata e a divulgação, em suas redes sociais, de pedido de votos para outro candidato ao mesmo cargo, do próprio MDB.​

Com o reconhecimento da fraude à cota de gênero, o Tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB de Doutor Severiano e dos diplomas de todos os vereadores eleitos pela legenda no município. A decisão também declarou a inelegibilidade, por oito anos, da candidata tida como fictícia, Josefa Alzineide Bezerra Silva, e do presidente do diretório municipal do MDB, Carlos Alberto Jácome de Aquino, responsável pelo registro da candidatura.​

Os vereadores do MDB cassados pelo TRE São:

Adriano Nogueira  — eleito com 496 votos.

Erinaldo Correia — eleito com 379 votos.

Nildo Fernandes — eleito com 370 votos.

Janaisa Ingrid — eleita com 347 votos.

Recontagem de vagas na Câmara

A cassação dos mandatos determina a anulação dos votos atribuídos à chapa proporcional do MDB, com necessidade de recontagem dos quocientes eleitoral e partidário em Doutor Severiano. Segundo o voto do relator, a nova distribuição das vagas preservará o nível de participação feminina na Câmara Municipal, uma vez que uma candidata suplente deverá assumir uma das cadeiras decorrentes da decisão.​

Conforme definido no acórdão, o cumprimento da decisão deverá ocorrer após o julgamento de eventuais embargos de declaração ou, se não apresentados, após o término do prazo para sua interposição. A Justiça Eleitoral no município formalizará a cassação dos diplomas e comunicará a Câmara Municipal de Doutor Severiano para imediata adequação da composição do Legislativo local.

Fonte: TRE-RN

sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Lei Nº 12.569/2025: Estabelece as divisas territoriais entre os municípios de Extremoz/RN e Cearámirim/RN, em consonância com as coordenadas geodésicas previstas em lei,

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.569, 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Estabelece as divisas territoriais entre os municípios de Extremoz/RN e Cearámirim/RN, em consonância com as coordenadas geodésicas previstas em lei, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º As divisas territoriais entre os municípios de Extremoz e CearáMirim, neste Estado, previstas na Lei nº 2.876, de 4 de abril de 1963, passam a ter as coordenadas geodésicas estabelecidas na presente lei. 

I – fica atribuído ao Município de Extremoz os seguintes limites, conforme as designações, descrições e os pontos de geolocalização:

a) ao Norte, inicia-se no ponto EX01 (5°35'51,411”S; 35°15'41,645”W), seguindo a jusante do riacho Pratagi, por meio dos pontos EX02 (5°35'44,738"S; 35°15'24,624"W) EX03 (5°35'23,687”S; 35°15'20,379"W), EX04 (5°35'31,942”S; 35°14'45,622”W), EX05 (5°36'11,095"S; 35°14'13,616”W) e EX 06 (5°36'42,201”S; 35°13'44,535"W), até a foz no oceano Atlântico EX07 (5°36'19,114”S; 35°13’36,601"W);

b) ao Leste, acompanha a linha de costa, abrangendo as praias de Pitangui,Graçandu, Barra do Rio, Jenipabu, Santa Rita e Redinha Nova, até o fim da rua Bauru, no ponto EX08 (5°44'47,843"S; 35°12'14,583"W); 

c) ao Sul, segue do ponto EX08 pela orla e pela rua Baependi, até cruzar a rua Praia das Redes, no ponto EX09 (5°44'24,972”S; 35°12'28,118”W), seguindo em linha reta até os pontos EX10 (5°44’18,762"S; 35º12'36,855"W), EX11 (5°44'18,223”S;

35°12’37,187”W) e EX12 (5º44'19,280"S; 35°12'47,661"W), quando encontra o rio Doce no ponto EX13 (5°43'39,211"S; 35°13'34,577"W), percorrendo, a partir do ponto EX13, a montante do rio através dos pontos EX14 (5°43'18,910"S; 35°13'50,555"W), EX15 (5°42'51,739"S; 35°14’15,885”w), EX16 (5°43'0,582"S; 35°14'32,714”W), EX17 (5°42'35,649”S; 35°15'17,061”W) e EX18 (5°42’0,287"S; 35°16'30,707"W), até encontrar a lagoa de Extremoz, no ponto EX19 (5°42'19,125"S; 35°16’52,253"W), após, percorre a montante do rio Guajiru por meio dos pontos EX20 (5°43’33,105”S; 35°17'30,368"W) e EX21 (5°44'5,156”S; 35°19'32,813”W), até a interseção do rio com a rodovia RN-406, no ponto EX22 (5°43'40,764"S; 35°21'38,591"W);

d) ao Oeste, segue em linha reta do ponto EX22 para os pontos EX23 (5°43'22,590"S; 35°21’24,980"W) e EX24 (5°43'10,504"S; 35°21'40,686"W) em seguida, margeia toda a porção Oeste do loteamento São Bento, através dos pontos EX25 (5°42'25,081"S; 35°21’9,905"W), EX26 (5°41'41,114”S; 35°20'50,387"W) e EX27 (5°41'42,496"S; 35°20'48,183”W), na localidade de Comum, atravessando o vale do rio do Mudo, até encontrar a estrada de terra que liga a sede de Extremoz com a sede de CearáMirim, no ponto EX28 (5°41'20,132"S; 35°20'37,148"W), após, acompanha a estrada no sentido Oeste/Leste para o ponto EX29 (5°41'39,132”S; 35°20'7,502"W) e, por fim, cruza em linha reta o vale do rio Ceará-Mirim até finalizar no riacho Pratagi, no ponto EX01, conforme definido nas imagens constantes no anexo único desta lei.

II – em relação aos limites da extensão Oeste do Município de Extremoz/RN, tem-se as seguintes coordenadas:

a) ao Norte, inicia-se no ponto CM01 (5°41'20,132"S; 35°20'37,148"W), onde ocorre a interseção do lado Oeste do loteamento São Bento com a estrada de barro que liga a sede de Ceará-Mirim com a sede de Extremoz, na localidade de Comum, após, acompanha a estrada no sentido Oeste/Leste até o ponto CM02 (5°41'39,132"S; 35°20'7,502"W);

b) ao Leste, em linha reta cruza o loteamento Terra da Esperança e o vale do rio do Mudo até o ponto CM03 (5°43'22,590"S; 35°21'24,980"W); ao Sul, em linha reta até a estrada de terra no ponto CM04 (5°43'10,504"S; 35°21'40,686"W), em paralelo a extremidade Sul do loteamento São Bento; ao Oeste, margeia toda a porção Oeste do loteamento São Bento, atravessando o vale do rio do Mudo, seguindo os pontos CM05 (5°42'25,081"S; 35°21’9,905"W), CM06 (5°41'41,114"S; 35°20’50,387"W) e CM07 (5°41'42,496"S; 35°20'48,183"W), até retornar ao ponto CM01, conforme definido nas imagens constantes no anexo único desta lei.

III – em relação aos limites da extensão Norte do Município de Extremoz/RN, tem-se as coordenadas a seguir:

a) ao Norte, inicia-se no ponto CIP01 (5°35'51,411"S; 35°15'41,645”W), seguindo a jusante do riacho Pratagi, de parte da cachoeira de Pitangui por meio dos pontos CIP02 (5°35’44,738"S; 35°15'24,624"W), CIP03 (5°35’23,687”S; 35°15'20,379"W), CIP04 (5°35'31,942"S; 35°14'45,622"W), CIP05 (5°36'11,095"S; 35°14'13,616"W) e CIP 06 (5°36'42,201"S; 35°13'44,535"W), até a foz no Oceano Atlântico CIP07 (5°36’19,114"S; 35°13'36,601"W); ao Leste, com o Oceano Atlântico até o ponto CIP08 (5°36’43,852"S; 35°13'38,308"W); ao Sul, segue em linha reta até o ponto CIP10 (5°37'25,600"S; 35°16'56,295"W), cruzando os distritos de Pitangui, Imbiribeira e Capim; ao Oeste, percorre em linha reta até o ponto CIP01, conforme definido nas imagens constantes no anexo único desta lei.

Parágrafo único. Todos as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema de Coordenadas Geográficas em Latitude/Longitude, tendo como Datum o SIRGAS2000.

Art. 2º O Anexo Único desta Lei, contendo as imagens aéreas, cartas cartográficas e demais registros georreferenciados correspondentes aos limites descritos nos arts. 1º e 2º, integra esta norma para todos os fins de direito, servindo como referência oficial de interpretação e verificação das coordenadas geodésicas aqui estabelecidas. 

Parágrafo único. O anexo conterá a representação gráfica dos pontos de limite mencionados, extraída de levantamento realizado em conformidade com o Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS2000) e validado por autoridade técnica competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.568/2025: Denomina “Central do Cidadão Presidente Café Filho” a Central do Cidadão no bairro da Ribeira, no Município de Natal


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.568, 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Denomina “Central do Cidadão Presidente Café Filho” a Central do Cidadão a ser instalada no bairro da Ribeira, no Município de Natal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Central do Cidadão Presidente Café Filho” a Central do Cidadão a ser instalada no bairro da Ribeira, no Município de Natal. 

Art. 2º A denominação do prédio deverá ocorrer no dia de sua inauguração.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Bispo Dom Francisco de Sales é homenageado com o título de Cidadão Norte-Rio-Grandense

Foto: reprodução.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte concedeu, na tarde desta quarta-feira (10), o título de Cidadão Norte-Rio-Grandense ao Bispo da Diocese de Mossoró, Dom Francisco de Sales Alencar Batista.

A honraria, proposta pela deputada estadual Isolda Dantas (PT) e aprovada pelo Parlamento, foi entregue durante Sessão Solene no Palácio José Augusto, em Natal (RN).

Natural de Araripina (PE), Dom Francisco de Sales assumiu o cargo de novo bispo da Diocese de Mossoró em 18 de fevereiro de 2024, substituindo Dom Mariano Manzana, que havia enviado sua carta de renúncia ao Papa Francisco em 2022.

Antes de assumir a Diocese de Mossoró, Dom Francisco pastoreava a Diocese de Cajazeiras, na Paraíba.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Lei Nº 12.561/2025: Denomina "Rodovia Prefeito Uady Farias" a Rodovia Estadual RN-023, no trecho que liga os municípios de Coronel Ezequiel e Santa Cruz, no RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.561, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Denomina "Rodovia Prefeito Uady Farias" a Rodovia Estadual RN-023, no trecho que liga os
municípios de Coronel Ezequiel e Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras
providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Prefeito Uady Farias" a Rodovia Estadual RN-023, no trecho que liga os municípios de Coronel Ezequiel e Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O art. 1º da Lei Ordinária nº 11.396, de 4 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º Fica denominada "Rodovia Governadora Wilma Maria de Faria” a Rodovia Estadual RN-023, no trecho compreendido entre os municípios de Touros e Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte.” (NR)

Art. 3º A ementa da Lei Ordinária nº 11.396, de 4 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Denomina "Rodovia Governadora Wilma Maria de Faria” a Rodovia Estadual RN-023, no trecho compreendido entre os municípios de Touros e Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.559/2025:Denomina “Rodovia Cícero Balbino”, a Rodovia Estadual RN-315, no trecho que liga Vera Cruz até São José de Mipibu


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.559, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Denomina “Rodovia Cícero Balbino”, a Rodovia Estadual RN-315, no trecho que liga Vera Cruz até São José de Mipibu, no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Cícero Balbino” a Rodovia Estadual RN-315, no trecho que liga Vera Cruz até São José de Mipibu, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.555/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Matrizes Tradicionais do Forró


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.555, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Matrizes
Tradicionais do Forró. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Matrizes Tradicionais do Forró. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.552/2025: Reconhece o Município de Rio do Fogo como “Capital Potiguar da Pesca Artesanal do Polvo


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.552, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece o Município de Rio do Fogo, no Estado do Rio Grande do Norte, como “Capital Potiguar da Pesca Artesanal do Polvo”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Rio do Fogo, no Estado do Rio Grande do Norte, como “Capital Potiguar da Pesca Artesanal do Polvo”, sendo igualmente denominado, de forma popular e simbólica, como “Terra do Polvo”, em razão da relevância socioeconômica, cultural e ambiental desta atividade para a região.

Art. 2º O Estado do Rio Grande do Norte, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Rio do Fogo, instituições de ensino e pesquisa, entidades representativas dos pescadores artesanais, bem como organizações da sociedade civil e do setor produtivo, poderá promover e apoiar ações educativas, culturais, turísticas e gastronômicas destinadas a valorizar a pesca artesanal do polvo, a difundir boas práticas de sustentabilidade e a reconhecer a contribuição social e econômica dos trabalhadores que dela dependem, observada a legislação vigente e sem geração de despesas obrigatórias ao Poder Público.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Guilherme Moraes Saldanha

Lei Nº 12.551/2025: Reconhece Histórico, como Patrimônio Religioso Cultural, Material do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja São João Batista, sediada no Município de Jardim de Angicos,


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.551, 04 DE DEZEMBRO DE 2025. 

Reconhece Histórico, como Patrimônio Religioso Cultural, Material do Estado do Rio Grande 
do Norte a Igreja São João Batista, sediada no Município de Jardim de Angicos, neste Estado. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural, Religioso Material do Estado do Rio Grande do Norte, a Igreja São João Batista, sediada no Município de Jardim de Angicos, neste Estado. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora