terça-feira, 25 de novembro de 2025

Fósseis de preguiça-gigante que podia chegar a 5 toneladas são descobertos no Geoparque Seridó

Dois indivíduos de Eremotherium laurillardi em embate enquanto um caçador-coletor observa. Arte: Matheus F. Gadelha.

Fósseis de um megamamífero foram descobertos por um morador na zona rural de Parelhas, município que faz parte do Seridó Geoparque Mundial da UNESCO. O achado foi confirmado por pesquisadores da UFRN e Unesp como sendo de grande importância para a paleontologia do Rio Grande do Norte.

Os fósseis são fragmentos de fêmur, costela e falange e foram identificados como pertencentes à espécie Eremotherium laurillardi, uma preguiça-gigante terrestre que viveu no Brasil durante o Pleistoceno (entre 2,5 milhões e 11 mil anos atrás). Ela podia atingir cerca de 6 metros de comprimento e 5 toneladas.

Fêmur esquerdo de Eremotherium laurillardi. A, anterior; B, medial; C, posterior; D, proximal-lateral. Fragmentos de falanges e costela (E-J). Falanges em vista anterior (E-H). Costela em vista anterior e posterior (I-J). Escala: 5 cm.

A identificação do ponto de ocorrência foi realizada por Marcos Nascimento (UFRN) e Matheus Silva (Unesp), ambos representantes do Comitê Científico do Geoparque Seridó e do Geodiversidade Potiguar. Já a coleta dos fósseis ficou a cargo de Virgínia Maciel, Aline Ghilardi e Tito Aureliano, membros do DinO-LAB e do Laboratório de Paleontologia e Paleoecologia da UFRN.


Anatomia esquelética de Eremotherium laurillardi. Adaptado de Smithsonian Museum.

O Prof. Dr. Marcos Nascimento, também coordenador científico do Geoparque, destacou que a descoberta é “extremamente significativa para Parelhas e para o Seridó Geoparque Mundial da UNESCO”. Ele ressaltou que o achado fortalece a ciência, a educação e a geoconservação na região.

Os fósseis serão tombados e passarão a integrar o acervo do Geoparque, onde ficarão expostos. Além disso, a descoberta completa será formalizada futuramente na publicação de um artigo científico.

Fonte: CCET/UFRN;

Museu do Petróleo é reaberto em Mossoró

Fotos: Wilson Moreno/PMM

O Museu do Petróleo foi reaberto nesta terça-feira (25), em Mossoró. O espaço, localizado na Estação das Artes Elizeu Ventania, estava fechado para visitação há mais de uma década e foi reativado por meio de uma parceria entre a Prefeitura de Mossoró e a Redepetro.

A abertura oficial do espaço chega para valorizar a memória da indústria petrolífera no estado e oferecer à população, estudantes, pesquisadores e turistas um ambiente interativo de conhecimento.

“Essa parceria tornou-se exitosa a partir do momento em que juntamos as duas demandas. A Prefeitura tinha um equipamento, e a Redepetro, que hoje é formada por 52 empresas, viu uma oportunidade. Nós temos duas ações sociais por ano e precisávamos externalizá-las. Então, a Prefeitura entrou com o equipamento, e nós entramos com a gestão da obra”, explicou José Nilo de Souza, presidente da Redepetro.

Considerado o único do gênero em todo o país, o museu apresenta a história da cidade, o processo de refinação, a origem do petróleo, as camadas da Terra em caverna e seus derivados. 

O Museu estará aberto de segunda a sábado das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17hs.



Livro “Dona Militana – Tradução estética de narrativas da romanceira potiguar”


O livro “Dona Militana – Tradução estética de narrativas da romanceira potiguar” é um encontro entre memória, arte e tradição oral. Nesta obra, Angela Almeida @angelaalmeidaa mergulha no universo da maior romanceira do Brasil para recriar, em desenhos livres e interpretações estéticas, as camadas simbólicas dos romances cantados por Dona Militana.

Fruto de uma pesquisa que atravessa arquivos sonoros, transcrições e estudos da cultura popular potiguar, o livro revisita a vida de Maria José (a Dona Militana), seu vasto repertório de mais de setenta romances e a força de sua presença artística, reconhecida nacionalmente com a Comenda do Mérito Cultural Brasileiro.

Além do trabalho visual e literário, a obra recebeu um destaque especial: foi indicada ao Prêmio Jabuti, na categoria Capa. De autoria de Rafael Campos @rafaelcampos.design, a capa, marcada por cores, textura e potência simbólica, traduz a presença singular da romanceira e dialoga diretamente com o espírito do livro.

O resultado é uma obra que aproxima passado e presente, revelando a força estética e histórica do canto de Dona Militana e sua permanência na cultura potiguar.

O livro está disponível gratuitamente no endereço https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/60676

Fonte: EDUFRN

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

UFRN inaugura estátua de Aldo Parisot, ícone potiguar da música clássica mundial

Estátua em homenagem a Aldo Parisot será inaugurada no pátio da EMUFRN. Foto: Cícero Oliveira

A Escola de Música da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (EMUFRN) inaugurou
nesta quarta-feira(19 de novembro), uma estátua dedicada a Aldo Parisot, reconhecido como o músico potiguar mais respeitado internacionalmente.

A obra homenageia o legado de um artista que teve grande influência na performance e na educação do violoncelo pelo mundo. Natural de Natal, Parisot se tornou uma figura de destaque mundial para o violoncelo, construindo uma carreira que o levou a se apresentar com algumas das orquestras mais renomadas, incluindo a Filarmônica de Berlim, a de Nova Iorque, a de Viena e a de Chicago. “Quando viajo para tocar fora do Brasil, muitos músicos nunca ouviram falar de Natal, mas todos conhecem o nome de Parisot”, afirma o professor Fábio Presgrave, da EMUFRN.

Além de sua trajetória como solista, Aldo Parisot desempenhou um papel crucial na promoção do violoncelo moderno. Ele foi professor da Yale School of Music por seis décadas.  Seu impacto no ensino formou várias gerações de violoncelistas que hoje ocupam cargos importantes em orquestras e universidades ao redor do mundo. “A relação entre professor e aluno na música é muito forte, e Parisot atraía estudantes de vários continentes. Seus discípulos estão espalhados pelo planeta”, comenta Presgrave. 

A proposta da estátua teve origem com o ex-reitor Diógenes da Cunha Lima, que também foi responsável pela doação da obra à universidade. A escultura foi elaborada pelo artista potiguar Ojuara, conhecido por suas produções que exaltam figuras da cultura potiguar.  Para Pregrave, o gesto visa “imortalizar a imagem de Parisot na nossa universidade e na nossa cidade, reforçando o vínculo entre o artista e sua terra natal”.

A homenagem também se relaciona a outra representação do músico que é vista diariamente por diversas pessoas, mas muitas vezes sem reconhecimento: o grafite do rosto de Parisot na parede da passarela  localizada na Avenida Salgado Filho, próximo ao viaduto do Quarto Centenário.  “É uma das avenidas mais movimentadas de Natal, Parisot é um herói potiguar, como Câmara Cascudo e Nísia Floresta. Ter sua imagem ali é uma forma de o povo se apropriar do nome e do legado que ele deixou”, ressalta o professor Presgrave.  

A celebração vai além da escultura. A Escola de Música da UFRN desenvolve  ações que carregam o nome e o espírito de Aldo Parisot, incluindo o Projeto Aldo Parisot, que é realizado em colaboração com a Faculdade de Engenharia, Letras e Ciências Sociais do Seridó (FELCS), o Centro de Ensino Superior do Seridó (CERES) e a Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec). Este projeto beneficia meninas de Currais Novos e Caicó, proporcionando aulas de violino, viola e violoncelo, que são instrumentos de corda com pouca tradição nessas localidades. “Essas meninas são pioneiras no estudo desses instrumentos em suas comunidades. É uma forma muito bonita de manter viva a memória de Parisot e expandir o alcance da música no interior do estado”, comenta Presgrave. 

Ação do MPRN leva ao tombamento da Igreja Matriz de Ceará-Mirim como Patrimônio Cultural do RN

Foto: reprodução/MPRN.

O atual Santuário de Nossa Senhora da Conceição foi tombado por sentença como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte. A decisão de mérito foi proferida nos autos de uma Ação Civil Pública (ACP n. 0803107-46.2019.8.20.5102) ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em 2019, através da 2ª Promotoria de Ceará-Mirim. A Promotoria apurou em Inquérito Civil Público a necessidade do reconhecimento do valor histórico, arquitetônico e cultural do bem.

Na ação, a Promotoria demonstrou por estudos técnicos, a importância histórica e cultural da edificação e, apesar de constarem como réus, a Fundação José Augusto, a Arquidiocese de Natal (proprietária do bem) e a Paróquia Nossa Senhora da Conceição (gestora do templo), todos, ao final do processo, manifestaram total anuência e se posicionaram favoravelmente ao tombamento.

De acordo com a sentença, o tombamento deve abranger toda a edificação da Igreja Matriz, incluindo a sua área interna e externa, bem como todos os elementos arquitetônicos originais preservados. A Fundação José Augusto (FJA) deve proceder à inscrição do tombamento no Livro do Tombo do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Rio Grande do Norte no prazo de 30 dias. Além disso, deverá apresentar, em 180 dias, um estudo técnico para a delimitação da poligonal da área de entorno do bem tombado.

O MPRN ajuizou a ação, devido à paralisação do processo administrativo de tombamento. Embora o procedimento tivesse sido deflagrado por requerimento da própria Arquidiocese de Natal em 2017, o processo permanecia paralisado há mais de sete anos, aguardando parecer do Conselho Estadual de Cultura.

O Ministério Público destacou que essa demora na conclusão do processo administrativo colocava o patrimônio cultural em risco, pois o bem vinha sofrendo intervenções e descaracterizações ao longo dos anos. Diante da inviabilidade de se aguardar o parecer, o MPRN requereu o julgamento antecipado da lide. O Juízo reconheceu a legitimidade da intervenção judicial para suprir a omissão administrativa.





Fonte: MPRN

Amariudo Santos toma posse como prefeito interino de Ouro Branco(RN) após TRE confirmar afastamento de prefeito e vice

Foto: reprodução.

O presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco, vereador Amariudo dos Santos Silva (PP) tomou posse mais uma vez no cargo de prefeito interino do município(na região do seridó potiguar) na noite desta terça-feira(18/11).  Enquanto isso, a presidência da Câmara passa a ser ocupada pelo vice-presidente, vereador Júnior Nogueira (PP).

Amariudo Santos  volta a comandar o Executivo Municipal após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte rejeitar os embargos de declaração do então prefeito Samuel Souto (PL) e do vice-prefeito Dr Araújo (PP), confirmando a condenação por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. 

Caso não ocorra nenhuma mudança, Amariudo permanecerá no cargo de prefeito interino até que o TRE-RN defina uma data para realização de novas eleições no município. 

Samuel Souto foi primeiro prefeito cassado pelo TRE do Rio Grande do Norte em 2025. Ele também foi o único cassado em dois processos separados.

O ex-gestor havia sido reeleito em 2024 com 2.375 votos (o equivalente a 61,01% dos votos validos), derrotando  a candidata Amanda da Mata (PSDB), que obteve 1.518 votos (38,99%)

Veja também: 



sábado, 15 de novembro de 2025

Lei Nº 12.522/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do RN a Festa de Nossa Senhora das Vitórias, realizada no Município de Carnaúba dos Dantas.

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.522, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora das Vitórias, realizada no Município de Carnaúba dos Dantas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora das Vitórias, realizada no Município de Carnaúba dos Dantas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de novembro de 2025, 204º da  Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.520: Reconhece como Patrimônio Cultural, Artístico e Musical Imaterial do RN a Banda Feras, do Município de Parelhas


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.520, 14 DE NOVEMBRO DE 2025. 

Reconhece como Patrimônio Cultural, Artístico e Musical Imaterial do Rio Grande do Norte a
Banda Feras, do Município de Parelhas, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Artístico e Musical Imaterial do Rio Grande do Norte a Banda Feras, do Município de Parelhas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.518/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico Religioso do Estado do RN a Paixão de Cristo do Município de Carnaúba dos Dantas.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.518, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Paixão de Cristo do Município de Carnaúba dos Dantas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Paixão de Cristo do Município de Carnaúba dos Dantas, realizada aos pés do Monte do Galo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Projeto propõe inclusão de Alzira Soriano, primeira prefeita do Brasil, no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria


O deputado federal Robinson Faria apresentou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2452/2025, que propõe a inscrição do nome de Luiza Alzira Teixeira Soriano no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, localizado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. A iniciativa tem como objetivo reconhecer oficialmente a trajetória da primeira mulher eleita prefeita no Brasil e na América Latina, símbolo de coragem, pioneirismo e liderança feminina na política.

O parlamentar ressaltou que a inclusão de Alzira Soriano no memorial nacional é uma forma de reforçar a representatividade das mulheres na história do país.

Nascida em 29 de abril de 1896, Luiza Alzira Teixeira Soriano foi eleita prefeita de Lajes em 1928 e tomou posse em 1º de janeiro de 1929, em um período em que as mulheres ainda não tinham direito ao voto no país. Seu mandato foi interrompido após a ascensão de Getúlio Vargas à presidência da República, mas sua trajetória permanece como símbolo de coragem e pioneirismo na política brasileira.

O projeto segue em tramitação no Congresso Nacional.

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, também conhecido como Livro de Aço, é um memorial localizado no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Nele estão registrados os nomes de pessoas que contribuíram de forma relevante para a construção e defesa do Brasil. Atualmente, 64 nomes estão inscritos no livro, sendo 13 mulheres.

quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Lei Nº 12.511/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Artístico, Turístico, Histórico, Arquitetônico Material do o “Farol de Mãe Luíza”



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.511, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Artístico, Turístico, Histórico, Arquitetônico Material do Estado do Rio Grande do Norte o “Farol de Mãe Luíza”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Artístico, Turístico, Histórico, Arquitetônico Material do Estado do Rio Grande do Norte o “Farol de Mãe Luíza”, localizado no bairro de Mãe Luíza, em Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.510/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Artístico e Musical Imaterial do RN a Banda Forró Meirão, do Município de Bom Jesus

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.510, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Artístico e Musical Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda Forró Meirão, do Município de Bom Jesus, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Artístico e Musical Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda Forró Meirão. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.509/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico Imaterial do RN o “Auto de Santo Antônio”, realizado no Município de Severiano Melo.

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.509, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Auto de Santo Antônio”, realizado no Município de Severiano Melo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Auto de Santo Antônio”, realizado no Município de Severiano Melo, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

TRE-RN rejeita embargos e mantém cassação do prefeito de Ouro Branco Samuel Souto

Foto: reprodução.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Samuel Souto (PL) e Dr. Araújo (PP), confirmando a condenação por abuso de poder político e econômico em Ouro Branco e o afastamento de ambos dos cargos de prefeito e vice-prefeito. A rejeição dos embargos ocorreu na tarde desta última terça-feira (11), referente à condenação ocorrida em outubro.

O desembargador Ricardo Procópio, relator da questão de ordem, rebateu a defesa dos condenados observando que Samuel e Dr Araújo “queriam nova sustentação verbal antes de cada desembargador proferir seu voto para tentar convencer cada desembargador de mudar o voto”, que foi classificado como um absurdo pelos demais membros da Corte.

Na rejeição dos embargos apresentados pelos políticos, o TRE confirmou a tese que “a adoção de sorteio para distribuição de prêmios no Dia das Mães 2024 ampliou o alcance eleitoral da ilegalidade”. 

No final do julgamento foi aberta uma linha de discussão sobre o momento de aplicação dos efeitos da cassação, que ficou fixado até o fim do prazo de eventual recurso protocolado por Samuel e Dr Araujo para ir ao TSE.

Efeitos da Cassação e Novas Eleições

O julgamento de embargos de declaração nessa AIJE era a última etapa que mantinha o prefeito e o vice nos cargos, após já terem sido afastados por uma semana. Por determinação de liminar do TSE, em 9 de outubro, o TRE RN precisou aguardar até conclusão do processo para ordenar o afastamento, que agora deve ocorre definitivamente nos próximos dias. 

A AIJE acusou Samuel e Dr Araujo de distribuir mais de 50 itens de elevado valor econômico em evento espetacularizado pela Prefeitura, sob coordenação do prefeito candidato à reeleição Samuel Souto, e reconhecida como uma das mais graves formas de abuso de poder que se pode conceber no âmbito eleitoral municipal. 

Com a decisão, o município de Ouro Branco deve passar por novas eleições, em data a ser definida pela Justiça Eleitoral.

terça-feira, 11 de novembro de 2025

Lei Nº 12.506/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do RN a Festa da Igreja de Cristo no Brasil

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.506, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande
do Norte, a Festa da Igreja de Cristo no Brasil, realizada neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa da Igreja de Cristo no Brasil, realizada neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Cajueiro de Pirangi é reconhecido por lei como patrimônio natural e turístico do RN

Foto: reprodução

O Cajueiro de Pirangi, localizado no município de Parnamirim, na região Metropolitana de Natal, agora é oficialmente reconhecido como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico do Rio Grande do Norte. A determinação está prevista na Lei nº 12.503, sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (11).

“Fica reconhecido como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Cajueiro de Pirangi”, diz o texto no Diário Oficial sancionado pela governadora Fátima Bezerra (PT). A norma entrou em vigor na data da publicação.

Situado no litoral Sul potiguar, o Cajueiro de Pirangi ocupa cerca de nove mil metros quadrados e recebe milhares de visitantes brasileiros e estrangeiros ao longo do anos. Administrado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), a árvore gigante entrou para o Guinness Book, o Livro dos Recorde, em 1994, como o Maior Cajueiro do Mundo.

A origem do famoso cajueiro é cercada de histórias. Segundo a tradição oral, ele foi plantado em 1888 por um pescador chamado Luiz Inácio de Oliveira, que viveu e morreu sob sua sombra. Outras versões atribuem o plantio ao ex-prefeito de Natal Sylvio Pedroza, antigo proprietário do terreno, ou à própria ação da natureza.

O crescimento singular do cajueiro se deve a uma anomalia genética que faz com que seus galhos cresçam lateralmente, toquem o solo e criem novas raízes, o que amplia continuamente sua extensão.

Símbolo de identidade local e ponto turístico que recebe mais de 300 mil visitantes por ano, o Cajueiro de Pirangi é administrado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema-RN). A maior parte dos colaboradores que trabalham na manutenção do espaço mora nas comunidades vizinhas, como Pirangi, Pium, Búzios e Cotovelo.

Lei Nº 12.503/2025: Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do RN o Cajueiro de Pirangi

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.503, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Cajueiro de Pirangi.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Cajueiro de Pirangi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.502/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do RN o “Dia do Odontolegista”

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.502, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia do Odontolegista”. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia do Odontolegista”, a ser comemorado, anualmente, em 4 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora