terça-feira, 11 de novembro de 2025

Lei Nº 12.502/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do RN o “Dia do Odontolegista”

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.502, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia do Odontolegista”. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia do Odontolegista”, a ser comemorado, anualmente, em 4 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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