quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Ação do MPRN leva ao tombamento da Igreja Matriz de Ceará-Mirim como Patrimônio Cultural do RN

Foto: reprodução/MPRN.

O atual Santuário de Nossa Senhora da Conceição foi tombado por sentença como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte. A decisão de mérito foi proferida nos autos de uma Ação Civil Pública (ACP n. 0803107-46.2019.8.20.5102) ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em 2019, através da 2ª Promotoria de Ceará-Mirim. A Promotoria apurou em Inquérito Civil Público a necessidade do reconhecimento do valor histórico, arquitetônico e cultural do bem.

Na ação, a Promotoria demonstrou por estudos técnicos, a importância histórica e cultural da edificação e, apesar de constarem como réus, a Fundação José Augusto, a Arquidiocese de Natal (proprietária do bem) e a Paróquia Nossa Senhora da Conceição (gestora do templo), todos, ao final do processo, manifestaram total anuência e se posicionaram favoravelmente ao tombamento.

De acordo com a sentença, o tombamento deve abranger toda a edificação da Igreja Matriz, incluindo a sua área interna e externa, bem como todos os elementos arquitetônicos originais preservados. A Fundação José Augusto (FJA) deve proceder à inscrição do tombamento no Livro do Tombo do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Rio Grande do Norte no prazo de 30 dias. Além disso, deverá apresentar, em 180 dias, um estudo técnico para a delimitação da poligonal da área de entorno do bem tombado.

O MPRN ajuizou a ação, devido à paralisação do processo administrativo de tombamento. Embora o procedimento tivesse sido deflagrado por requerimento da própria Arquidiocese de Natal em 2017, o processo permanecia paralisado há mais de sete anos, aguardando parecer do Conselho Estadual de Cultura.

O Ministério Público destacou que essa demora na conclusão do processo administrativo colocava o patrimônio cultural em risco, pois o bem vinha sofrendo intervenções e descaracterizações ao longo dos anos. Diante da inviabilidade de se aguardar o parecer, o MPRN requereu o julgamento antecipado da lide. O Juízo reconheceu a legitimidade da intervenção judicial para suprir a omissão administrativa.





Fonte: MPRN

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