quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Lei Nº 12.424/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Religioso, Histórico e Arquitetônico do Estado do RN a Paróquia de Santa Rita de Cássia, no Município de Santa Cruz

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.424, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Religioso, Histórico e Arquitetônico do Estado do Rio Grande do Norte a Paróquia de Santa Rita de Cássia, localizada no Município de Santa Cruz, neste Estado 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Religioso, Histórico e Arquitetônico do Estado do Rio Grande do Norte a Paróquia de Santa Rita de Cássia, localizada no Município de Santa Cruz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 WALTER ALVES
Governador em exercício

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