terça-feira, 16 de setembro de 2025

Lei Nº 12.421/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos da Cultura e Educação de Parelhas/RN – AACEPA.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.421, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos da Cultura e Educação de Parelhas/RN – AACEPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos da Cultura e Educação de Parelhas/RN – AACEPA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.480.881/0001-63, com sede no Município de Parelhas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

WALTER ALVES
Governador em exercício

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