LEI Nº 12.412, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Câmara de Dirigentes Lojistas de Severiano Melo - CDL Severiano Melo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Câmara de Dirigentes Lojistas de Severiano Melo - CDL Severiano Mel, inscrita no CNPJ sob o nº 12.646.049/0001-03, com sede no Município de Severiano Melo, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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