LEI Nº 12.202, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Institui o Dia Estadual do Psicopedagogo no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do
Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Psicopedagogo", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.
Art. 2º O Dia do Psicopedagogo tem o objetivo de mostrar a importância desse profissional para toda a sociedade potiguar.
Art. 3º O Poder Público poderá realizar parcerias com entidades e instituições públicas ou privadas, com o objetivo de apoiar e promover atividades culturais para a comemoração dessa data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria do Socorro da Silva Batista
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