quinta-feira, 17 de abril de 2025

Lei Nº 12.128/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do RN a Festa de São José Operário do Município de Jandaíra


LEI Nº 12.128, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São José Operário do Município de Jandaíra.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São José Operário do Município de Jandaíra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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