sexta-feira, 11 de abril de 2025

Lei Nº 12.126/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do RN o ofício de “catadora de mangabas”, identificadas como “mangabeiras”.


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.126, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o ofício de “catadora de mangabas”, identificadas como “mangabeiras”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o ofício de “catadora de mangabas”, culturalmente identificadas como “mangabeiras”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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