sexta-feira, 11 de abril de 2025

Lei Nº 12.124/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais e Promoção do Turismo do Rio Grande do Norte – PROTURISMO-RN

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.124, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais e Promoção do Turismo do Rio Grande do Norte – PROTURISMO-RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais e Promoção do Turismo do Rio Grande do Norte – PROTURISMO-RN, inscrita no CNPJ sob o nº 53.030.530/0001-49, com sede no Município de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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