LEI Nº 12.124, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais e Promoção do Turismo do Rio Grande do Norte – PROTURISMO-RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais e Promoção do Turismo do Rio Grande do Norte – PROTURISMO-RN, inscrita no CNPJ sob o nº 53.030.530/0001-49, com sede no Município de Mossoró, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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