RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.115, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Reconhece o Município de São José de Mipibu como “São José de Mipibu – Terra dos Engenhos”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de São José de Mipibu como “São José de Mipibu – Terra dos Engenhos”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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