quarta-feira, 9 de abril de 2025

Lei Nº 12.115/2025: Reconhece o Município de São José de Mipibu como “São José de Mipibu – Terra dos Engenhos”


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.115, DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece o Município de São José de Mipibu como “São José de Mipibu – Terra dos Engenhos”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido o Município de São José de Mipibu como “São José de Mipibu – Terra dos Engenhos”. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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