quarta-feira, 9 de abril de 2025

Lei Nº 12.118/2025: Denomina “Deputado Leonardo Arruda Câmara” a Central do Cidadão da Rodoviária do Município de Natal/RN


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.118, DE 08 DE ABRIL DE 2025. 

Denomina “Deputado Leonardo Arruda Câmara” a Central do Cidadão da Rodoviária do Município de Natal/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominada “Deputado Leonardo Arruda Câmara” a Central do Cidadão da Rodoviária do Município de Natal/RN. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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