quarta-feira, 9 de abril de 2025

Lei Nº 12.116/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Norte – SINDLEITE/RN

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.116, DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Norte – SINDLEITE/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Norte – SINDLEITE/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 00.972.367/0001-77, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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