RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.116, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Norte – SINDLEITE/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Norte – SINDLEITE/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 00.972.367/0001-77, com sede no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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