quinta-feira, 3 de outubro de 2024

Lei Nº 11.922/2024: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do RN, o “Dia Estadual do Magistrado”

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.922, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do
Magistrado”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Magistrado”, a ser celebrado, anualmente, em 8 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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