sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Lei Nº 11.921/2024: Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico do RN o Carnaval de Caicó

LEI Nº 11.921, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Carnaval de Caicó.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Carnaval de Caicó.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

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