LEI Nº 11.921, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Carnaval de Caicó.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Carnaval de Caicó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário