sábado, 28 de setembro de 2024

Lei Nº 33.994/2024: Inclui o Município de Assú na Rota da Fé e das Tradições Religiosas do Estado do Rio Grande do Norte

RIO GRANDE DO NORTE

DECRETO Nº 33.994, DE 26 DE SETEMRBRO DE 2024. 

Inclui o Município de Assú na Rota da Fé e das Tradições Religiosas do Estado do Rio Grande do Norte

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições constitucionais, e com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Lei Estadual nº 11.908, de 12 de setembro de 2024, 

Considerando a Lei Estadual nº 11.908, de 12 de setembro de 2024, que instituiu a Rota da Fé e das Tradições Religiosas do Estado do Rio Grande do Norte, com os objetivos de, entre outros, estimular o turismo religioso, contribuir na valorização da cultura, a preservação do patrimônio natural e cultural e resgatar e preservar o patrimônio histórico e religioso e monumentos, 

Considerando que o rol de municípios citados na Lei Estadual nº 11.908/2024 não é taxativo, havendo inclusive previsão expressa quanto à possibilidade de sua ampliação mediante Decreto, 

Considerando que o Município de Assú é pioneiro no Nordeste a ter São João Batista como padroeiro, cujos tradicionais festejos juninos ocorrem há 298 anos, confundindo-se até mesmo com a história da cidade e de sua fundação,

Considerando ainda que o Município de Assú é a cidade natal da Beata Lindalva Justo de Oliveira, Filha da Caridade, cujo martírio ocorreu em abril de 1993, tendo sido beatificada em 2 de dezembro de 2007, com processo de canonização em curso no Vaticano,

D E C R E T A:

Art. 1º O Município de Assú/RN passa a integrar a Rota da Fé e das Tradições Religiosas do Estado do Rio Grande do Norte, instituída pela Lei Estadual nº 11.908, de 12 de setembro de 2024. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Mossoró/RN, 26 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Mary Land de Brito Silva

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