LEI Nº 11.909, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Vaquejada de Currais Novos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Vaquejada de Currais Novos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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