terça-feira, 30 de julho de 2024

Lei Nº 12.321/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa da Santa Maria Mãe, do Conjunto Santa Catarina, em Natal

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.321, DE 29 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa da Santa Maria Mãe, do Conjunto Santa Catarina, em Natal. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa da Santa Maria Mãe, no Conjunto Santa Catarina, em Natal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora 

Nenhum comentário:

Postar um comentário