RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.802, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Potiguar de Dislexia – DISLEXIA RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Potiguar de Dislexia – DISLEXIA RN, com sede e foro jurídico no Município de Parnamirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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