terça-feira, 4 de junho de 2024

Lei Nº 11.785/2024:Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Missionária Criança Nosso Futuro


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.785, DE 03 DE JUNHO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Missionária Criança Nosso Futuro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Missionária Criança Nosso Futuro, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de junho de 2024,  203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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