quarta-feira, 5 de junho de 2024

Lei Nº 11.794/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação da Serra de Gameleira de Baixo

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.794, DE 04 DE JUNHO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação da Serra de Gameleira de Baixo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação da Serra de Gameleira de Baixo, com sede e foro jurídico no Município de São Tomé, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Nenhum comentário:

Postar um comentário