terça-feira, 4 de junho de 2024

Lei Nº 11.786/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Coopefarma para o Desenvolvimento Sustentável


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.786, DE 03 DE JUNHO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Coopefarma para o Desenvolvimento Sustentável.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Coopefarma para o Desenvolvimento Sustentável, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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