RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.800, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Reação.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Reação, com sede no Município de Tibau do Sul e foro jurídico no Município de Goianinha, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário