sexta-feira, 24 de maio de 2024

Lei Nº 11.783/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Turística do Polo Serrano do Alto Oeste – ASERRA

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.783, DE 23 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Turística do Polo Serrano do Alto Oeste – ASERRA. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Turística do Polo Serrano do Alto Oeste – ASERRA, com sede e foro jurídico no Município de Martins, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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