quarta-feira, 22 de maio de 2024

Lei Nº 11.776/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sociocultural da Zona Norte – ADZN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.776, DE 21 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sociocultural da Zona Norte – ADZN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sociocultural da Zona Norte – ADZN, com nome fantasia de Associação Cultural Circense os Ladrões de Sorrisos, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Nenhum comentário:

Postar um comentário