terça-feira, 7 de maio de 2024

Lei Nº 11.744/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores e Aquicultores de Angicos Z-59


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.744, DE 06 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores e Aquicultores de Angicos Z-59.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores e Aquicultores de Angicos Z-59, com sede e foro jurídico no Município de Angicos, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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