segunda-feira, 20 de maio de 2024

Lei Nº 11.769/2024: Reconhece como Patrimônio Cultural do RN, a Igreja Catedral Metropolitana Nossa Senhora da Apresentação.




RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.769, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Catedral Metropolitana Nossa Senhora da Apresentação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja Catedral Metropolitana Nossa Senhora da Apresentação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 WALTER ALVES
Governador em exercício

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