sexta-feira, 10 de maio de 2024

Lei Nº 11.746/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Rafael


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.746, DE 09 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Rafael/RN. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Rafael/RN, com sede e foro jurídico no Município de São Rafael, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Nenhum comentário:

Postar um comentário