quarta-feira, 27 de março de 2024

Lei Nº 11.681/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária do Sítio Velame e Adjacências


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.681, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária do Sítio Velame e Adjacências. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária do Sítio Velame e Adjacências, com sede e foro jurídico no Município de Baraúna, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Nenhum comentário:

Postar um comentário