quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Lei Nº 12.130, de 17/12/2009: Institui o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos



Institui o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.


O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

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