sexta-feira, 30 de abril de 2021

Lei nº 10.884/2021 - Institui a Semana de Atenção à Saúde Auditiva da Pessoa Idosa



RIO GRANDE DO NORTE 

 

       LEI Nº 10.884, DE 29 DE ABRIL DE 2021.                      

 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Semana de Atenção à Saúde Auditiva da Pessoa Idosa”. 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Semana de Atenção à Saúde Auditiva da Pessoa Idosa”, a ser realizada, anualmente, na semana em que compreender o dia 03 de março.

 

Art. 2º  A “Semana de Atenção à Saúde Auditiva da Pessoa Idosa” compreenderá:

 

I - campanhas e atividades de conscientização, a serem conduzidas por profissionais de fonoaudiologia e otorrinolaringologia;

 

II - realização de exames audiométricos e, em sendo o caso, encaminhamento do paciente para a rede pública de saúde, a fim de que sejam realizados eventuais exames complementares;

 

III - encaminhamento do paciente para o serviço público especializado em protetização auditiva, em caso de severa ou profunda perda auditiva.

 

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.


FATIMA BEZERRA
Eveline Almeida de Souza Macêdo
Cipriano Maia de Vasconcelos

 

*Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30 de abril de 2021.

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