RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.884, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Semana de Atenção à Saúde Auditiva da Pessoa Idosa”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Semana de Atenção à Saúde Auditiva da Pessoa Idosa”, a ser realizada, anualmente, na semana em que compreender o dia 03 de março.
Art. 2º A “Semana de Atenção à Saúde Auditiva da Pessoa Idosa” compreenderá:
I - campanhas e atividades de conscientização, a serem conduzidas por profissionais de fonoaudiologia e otorrinolaringologia;
II - realização de exames audiométricos e, em sendo o caso, encaminhamento do paciente para a rede pública de saúde, a fim de que sejam realizados eventuais exames complementares;
III - encaminhamento do paciente para o serviço público especializado em protetização auditiva, em caso de severa ou profunda perda auditiva.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
*Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30 de abril de 2021.
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