quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Lei Municipal Nº 1.227/2020: Criação do Distrito do Arenã, no Município de São José de Mipibu

LEI Nº 1.227/2020
 
Cria o Distrito do Arenã e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Jean Póggio Nerino, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 22, XV da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 279, § 1° do Regimento Interno desta Casa Legislativa, PROMULGA a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica criado o Distrito do Arenã, no município de São José de Mipibu/RN, com os seguintes limites e confrontações: 

I - Ao Norte: confrontando com o Povoado do Mendes;
II - Ao Sul: confrontando com o Rio Trairi;
III - Ao Leste: confrontando com Rodovia Estadual
(RN 315);
IV - Ao Oeste: confrontando com o Distrito de Cobé,
do município de Vera Cruz/RN. 

Parágrafo único. O Distrito do Arenã terá como sede o Povoado do Arenã, compreendendo, dentro de seus limites geográficos, os Povoados de Jacaracica e Retiro, sendo toda área considerada como área rural. 

Art. 3º. O Distrito do Arenã é classificado como Distrito Rural. 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, 05 de novembro de 2020. 

JEAN PÓGGIO NERINO
Presidente

Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 09/11/2020. EDIÇÃO 1008. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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