Lei nº 907, de 21 de novembro de 1953
Cria o município de OURO BRANCO, desmembrado do de Jardim do Seridó.
O GOVERNADÔR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a presente Lêi:
Art. 1º– Fica criado o Município de Ouro Branco, desmembrado do Município e Jardim do Seridó, que terá pôr séde a vila do mesmo nome, que passará á categoria de cidade.
Art. 2º– O novo município terá pôr limite os mesmos do atual distrito de OURO BRANCO, de acôrdo com a lêi nº 146, de 23 de dezembro de 1948, que fixou a divisão territorial e Judiciária do Estado, a vigorar do 1º de janeiro de 1949, a 31 de dezembro 1953.
Art. 3º– A instalação do novo município será realizada no dia 1º de janeiro de 1954 e sua administração caberá a um Prefeito de livre nomeação do Sr. Governadôr do Estado, até serem realizadas no mesmo município as eleições designadas pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para Prefeito, Vice-Prefeito, e Vereadôres na fórma da legislação eleitoral vigente.
Art. 4º– Fica criado, igualmente, o Têrmo Judiciário de OURO BRANCO, subordinado á Comarca de Jardim do Seridó.
Natal, 21 de novembro de 1953, 65ª da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Lélio Augusto Soares da Camara.
FONTE: Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN - http://ourobranco.rn.gov.br/post/302/lei-n-907-de-21-de-novembro-de-1953
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