Lei Nº 2.336, de 31 de dezembro de 1958
CRIA O MUNICÍPIO DE TANGARÁ, DESMEMBRADO DO DE SANTA CRUZ E OUTROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É criado o município de TANGARÁ,desmembrado do de Santa Cruz, tendo por sede a Vila de igual nome, agora elevado à categoria de cidade, cujos limites ficam assim esclarecidos: partindo do canto da cerca (extremo meridional), da propriedade “FREITAS”, pertencente ao dr. Milton Duarte e localizado à noroeste do município de Serra Caiada; seguindo em linha reta para o lugar denominado ‘CAFÉ IZOLADO”, ainda no município de Serra Caiada; continuando nesta mesma linha reta até encontrar o rio Trairi, no município de São José de Campestre; margeando o rio Trairi para Oeste até encontrar a ponte do mesmo rio; obedecen-do, em seguida, aos limites dos municípios de São José de Campestre e Santa Cruz; daí observando os limites dos Distritos de Trairi e Tangará, incluindo esse primeiro no novo município.
Art. 2º - A instalação do novo município dar-se-á a 1º de janeiro de 1959, cabendo a sua administração a um prefeito de livre escolha do Governador do Estado, até serem alirealizadas eleições para esse cargo e para os de Vice-prefeito e Vereadores, na conformidade da legislação eleitoral vigente.
Art. 3º - Fica, por igual, criado o Termo Judiciário de Tangará pertencente a Comarca de São José de Campestre.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 31 de dezembro de 1958, 70º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Anselmo Pegado Cortês
Foente: Diário Oficial do Estado, edição de sábado, 03 de janeiro de 1959.
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