RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.656, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
Institui a Semana de Comemoração alusiva à “Conferência do Potengi”, no Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER: que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Comemoração alusiva à “Conferência do Potengi”, a ser celebrada anualmente e na última semana do mês de janeiro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A Semana de Comemoração alusiva à “Conferência do Potengi”, ocorrida em 28 de janeiro de 1943, visa resgatar a história da participação brasileira em defesa da liberdade durante a II Guerra Mundial, com a criação da maior base da Força Aérea norte- americana em território estrangeiro, nas cidades de Natal e Parnamirim, bem como incentivar o turismo no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O Estado, através de seus Poderes e órgãos, poderá protagonizar ações e eventos a respeito do tema, bem como criar estruturas de apoio ao evento em comemoração à “Conferência do Potengi”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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