sexta-feira, 6 de junho de 2014

Lei Nº 9.723/2013: Declara integrante do patrimônio cultural, imaterial e histórico do Rio Grande do Norte a Festa de São João Batista, no município de Açu/


LEI Nº 9.723, DE 06 DE JUNHO DE 2013.

Declara integrante do patrimônio cultural, imaterial e histórico do Rio Grande do Norte a Festa de São João Batista, no município de Açu/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado patrimônio cultural, imaterial e histórico do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos e para fins especialmente do art. 144, I, da Constituição Estadual, a Festa de São João Batista, no município de Açu/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI 
Júlio César de Queiroz Costa 

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