sábado, 1 de fevereiro de 2025

Lei Nº 12.059/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Rastapé do Gavião”, realizado no município de Umarizal, e institui o evento no Calendário Oficial de Eventos do RN

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.059, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Rastapé do Gavião”, realizado no município de Umarizal, e institui o evento no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Rastapé do Gavião”, realizado no município de Umarizal, neste estado.

Art. 2º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o “Rastapé do Gavião”, realizado anualmente no mês de junho, no município de Umarizal, neste estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.058/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Fazendo o Bem

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.058, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Fazendo o Bem. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Fazendo o Bem, inscrita no CNPJ sob o nº 54.306.001/0001- 98, com sede no município de São Paulo do Potengi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.055/2025: Denomina de “Edifício Theodorico Bezerra” o prédio onde funcionou o Grande Hotel, no bairro da Ribeira

 

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.055, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

Denomina de “Edifício Theodorico Bezerra” o prédio onde funcionou o Grande Hotel, no bairro da Ribeira.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominado “Edifício Theodorico Bezerra” o prédio onde funcionou o Grande Hotel, no bairro da Ribeira, cidade de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.054/2025: Reconhece como Patrimônio Culturaln Imaterial do RN, a "Filarmônica 5 de Junho", do Município de Florânia

 RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.054, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio CulturalnImaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Filarmônica 5 de Junho", do Município de Florânia.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Filarmônica 5 de junho”, do Município de Florânia. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.053/2025: Denomina "Rodovia Nini Souto" a RN-120, no trecho que especifica


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.053, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

Denomina "Rodovia Nini Souto" a RN-120, no trecho que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Nini Souto" a RN-120, no trecho de 28 km (vinte e oito quilômetros), compreendido entre a BR-304 e a BR-226.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.052/2025: Denomina “Complexo Cultural Padre Tiago Theisen” o Complexo Cultural da UERN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.052, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

Denomina “Complexo Cultural Padre Tiago Theisen” o Complexo Cultural da UERN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Complexo Cultural Padre Tiago Theisen” o Complexo Cultural da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, situado na Zona Norte de Natal/RN.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

Jornalista Carlos Skarlack morre aos 60 anos em Mossoró


Morreu nesta sexta-feira-feira, 31, o jornalista e radialista Carlos Skarlack, vítima de complicações no coração.

Skarlack lutava pela vida em leito do Hospital Regional Rafael Fernandes, após descoberta de uma endocardite bacteriana na válvula do coração. O quadro se agravou e, na madrugada de hoje, ele sofreu uma parada cardíaca.

Carlos Skarlack tinha mais três décadas atuando nas redações de jornais, emissoras de rádio e televisão de Mossoró e Natal. Mais recentemente, ele apresentou programa evangélico na Rádio Difusora AM.

Skarlack iniciou a carreira na década de 90 na Rádio Libertadores. A partir daí, fez carreira vitoriosa nas rádios Difusora, Tapuyo, Abolição FM, 93 FM, Rural AM, entre outras. Também trabalhou nos jornais impressos O Mossoróense, Gazeta do Oeste, Correio da Tarde, sucursal do Diário de Natal e no Jornal de Fato (entre 2001 a 2003). E criou o jornal evangélico “O Cristo Salva”.

Carlos Skarlack também foi secretário de Comunicação na primeira gestão da ex-prefeita Fafá Rosado, ficando no cargo entre os anos de 2005 a 2007.

Em 2024, com ritmo de trabalho menos frenético, em razão da saúde fragilizada, Skarlack iniciou a escrever um livro cristão intitulado “Novo Nascimento – É Necessário”. Seria lançado em Mossoró e em outros municípios da região.

Antônio Carlos Farias tinha 60 anos, pai de Karla Sckarllack e era casado com a radialista Michele Fonseca.

*Com informações do JornaldeFato.com

Igreja de Nossa Senhora do Rosário, em Caicó, é reconhecida como patrimônio cultural do RN


A Igreja de Nossa Senhora do Rosário, localizada no município de Caicó, agora integra oficialmente a lista de patrimônios culturais, históricos e religiosos do Rio Grande do Norte. A medida foi sancionada pela governadora do estado e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30), por meio da Lei nº 12.049, de 29 de janeiro de 2025.

Com a nova legislação, o templo religioso passa a ter reconhecimento formal como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso Material do Estado. A igreja, que possui forte vínculo com a cultura e a religiosidade do Seridó, se destaca por sua arquitetura e por ser um dos principais cenários da Festa do Rosário, uma das mais tradicionais manifestações religiosas da região.

A Igreja de Nossa Senhora do Rosário é um dos símbolos da fé do povo seridoense e um dos pontos turísticos mais visitados de Caicó. Construída no século XVIII, é considerada uma das mais antigas do município e tem forte ligação com as raízes afrodescendentes da região, sendo tradicionalmente vinculada à Irmandade dos Negros do Rosário.

A lei sancionada pela governadora entra em vigor imediatamente. Confira a publicação no Diário Oficial do Estado.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

Lei Nº 12.051/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Material do Estado do RN, a Igreja de Nossa Senhora da Conceição, no município de Macaíba

 

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.051, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Material do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja de Nossa Senhora da Conceição, no município de Macaíba, neste estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Material do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja de Nossa Senhora da Conceição, no município de Macaíba, neste estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.050/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, a Filarmônica Itanildo Medeiros, da cidade de Angicos


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.050, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Filarmônica Itanildo Medeiros, da cidade de Angicos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Filarmônica Itanildo Medeiros, da cidade de Angicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.046/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Material do RN, a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, no município de Caicó,


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.046, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Material do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, no município de Caicó, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Material do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, no município de Caicó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.048/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, a Banda de Música Arnaldo Toscano, do município de Florânia

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.048, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda de Música Arnaldo Toscano, do município de Florânia.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda de Música Arnaldo Toscano, sediada no município de Florânia, neste estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Bordado do Seridó é reconhecido como Patrimônio Cultural e Artístico do RN


O bordado do Seridó, arte tradicional que atravessa gerações e sustenta comunidades no interior do Rio Grande do Norte, agora é oficialmente um Patrimônio Cultural, Imaterial e Artístico do Estado. A lei que garante esse reconhecimento foi sancionada pelo governo estadual e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23).

Com raízes profundas no Seridó potiguar, o bordado tem grande relevância histórica e cultural, sendo uma das expressões artesanais mais significativas do Rio Grande do Norte. A técnica ganhou notoriedade nacional e internacional nos últimos anos, impulsionada por eventos marcantes, como a confecção do vestido de casamento de Janja, esposa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pelos uniformes da delegação brasileira nas Olimpíadas de Paris.

A cidade de Timbaúba dos Batistas, um dos menores municípios do estado, se destaca como um dos principais polos do bordado seridoense. Com cerca de 2,3 mil habitantes, o município tem a arte como a principal atividade econômica, empregando um terço de sua população.

O projeto de lei que resultou no título de patrimônio imaterial do estado foi de autoria da deputada Isolda Dantas (PT) e tramitava desde 2022, sendo aprovado em dezembro de 2024 pela Assembleia Legislativa. O bordado já havia sido reconhecido nacionalmente pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que concedeu um selo de indicação geográfica aos produtos da região.

Além do reconhecimento estadual, a tradição do bordado do Seridó conta com ações para impulsionar sua visibilidade e mercado. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) criou a “Rota do Bordado”, iniciativa que incentiva o turismo e o comércio voltado para essa arte.

*Portal O Poti

Lei Nº 12.045/2025: Dispõe sobre o reconhecimento do “Bordado do Seridó” como Patrimônio Cultural Imaterial e Artístico do Rio Grande do Norte.

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.045, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre o reconhecimento do “Bordado do Seridó” como Patrimônio Cultural Imaterial e Artístico do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial e Artístico do Estado do Rio Grande do Norte o “Bordado do Seridó”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.046/2025: Dispõe sobre o reconhecimento da profissão de Condutor de Ambulância no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.046, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. 

Dispõe sobre o reconhecimento da profissão de Condutor de Ambulância no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.998/14.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a profissão de Condutor de Ambulância no Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com a Lei Federal nº 12.998/14 que cria a profissão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

Lei Nº 12.043/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual da Rendeira”

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.043, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual da Rendeira”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual da Rendeira”, a ser celebrado, anualmente, em 13 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.042/2025: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa de São Sebastião – Padroeiro de Parelhas

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.042, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa de São Sebastião – Padroeiro de Parelhas”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa de São Sebastião – Padroeiro de Parelhas”, realizada anualmente entre os dias 10 e 20 de janeiro, no Município de Parelhas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de janeiro de 2025,204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.041/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Chegança de Barra de Cunhaú”

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.041, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Chegança de Barra de Cunhaú”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte o Chegança de Barra de Cunhaú. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora