quarta-feira, 12 de abril de 2023

Lei Nº 11.403/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Ginástica de Natal – AGINAT


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.403, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Ginástica de Natal – AGINAT. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE NATAL – AGINAT, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

WALTER ALVES
Governador

Lei Nº 11.402/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Arte de Nascer


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.402, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Arte de Nascer. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ARTE DE NASCER, com sede e foro jurídico no Município de Parnamirim, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

WALTER ALVES
Governador

Lei Nº 11.401/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mais Cidades – IMC


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.401, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mais Cidades – IMC. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MAIS CIDADES – IMC, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

WALTER ALVES
Governador

Lei Nº 11.400/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Artística e Cultural Lampião de Gás


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.400, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Artística e Cultural Lampião de Gás. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL LAMPIÃO DE GÁS, com sede e foro jurídico no Município de Martins, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

WALTER ALVES
Governador

Lei Nº 11.399/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Solidário Passafiquense – ADSP


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.399, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Solidário Passafiquense – ADSP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO PASSAFIQUENSE – ADSP, com sede e foro jurídico no Município de Passa e Fica, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

WALTER ALVES
Governador

Lei Nº 11.398/2023: Denomina “Rodovia Maria Zilda Dias”, a Rodovia Estadual RN 177, no trecho que liga o município de Rodolfo Fernandes/RN à Rodovia Federal BR 40


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.398, DE 11 DE ABRIL DE 2023. 

Denomina “Rodovia Maria Zilda Dias”, a Rodovia Estadual RN 177, no trecho que liga o município de Rodolfo Fernandes/RN à Rodovia Federal BR 405.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Maria Zilda Dias”, a Rodovia Estadual RN 177, no trecho que liga o município de Rodolfo Fernandes/RN à Rodovia Federal BR 405.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

WALTER ALVES
Governador

terça-feira, 11 de abril de 2023

Walter Alves assume interinamente o Governo do RN pela segunda vez


O vice-governador Walter Alves assumiu interinamente na manhã desta terça-feira (11) a cadeira de governador do Rio Grande do Norte. A transferência oficial do cargo foi feita na sala de reuniões da governadoria. 

Essa é a segunda vez que Walter Alves assume temporariamente a chefia do Executivo potiguar. Ele substitui a governadora Fátima Bezerra, que iniciou nesta terça-feira a viagem à China como integrante da comitiva federal que acompanha o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva. 

O governador em exercício deverá ficar no cargo até dia 19 de abril, período no qual a governadora estará em viagem internacional. 

A primeira vez que Walter Alves assumiu a titularidade do governo do RN ocorreu em 27 de fevereiro. Ele ficou no cargo por sete dias enquanto a governadora participava de viagem a Portugal.  

quinta-feira, 6 de abril de 2023

Lei I Nº 11.396/2023: Denomina “Rodovia Governadora Wilma Maria de Faria”, a Rodovia Estadual RN-023



RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.396, DE 04 DE ABRIL DE 2023.

Denomina “Rodovia Governadora Wilma Maria de Faria”, a Rodovia Estadual RN-023, no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a denominada “Rodovia Governadora Wilma Maria de Faria”, a Rodovia Estadual RN-023, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei dá nome da ex-governadora Wilma de Faria a rodovia estadual do RN


Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (6) dá o nome da ex-governadora Wilma de Faria à rodovia estadual RN-023.

A lei foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT), após aprovação do projeto na Assembleia Legislativa.

A RN-023 liga o município de Touros, no Litoral Norte potiguar, a cidades da região Agreste, como João Câmara e Santa Cruz.

A proposta de homenagem foi do deputado Hermano Morais (PV).

Wilma de Faria faleceu em junho de 2017. Ela era professora e começou a carreira na política em 1986, quando foi eleita deputada federal. Em 1988,foi eleita prefeita de Natal. Voltou a ser eleita prefeita da capital em 1996 e reeleita em 2000.

Em abril de 2002, Wilma renunciou à prefeitura para disputar o governo do estado e foi eleita, se tornando a primeira mulher a comandar o governo do Rio Grande do Norte. Ela foi reeleita governadora em 2006.

Wilma ainda se candidatou ao senado em 2010, mas não venceu. Em 2012 saiu candidata a vice-prefeita na chapa de Carlos Eduardo. A chapa foi eleita e ela cumpriu o mandato.

Em 2014, voltou a tentar uma vaga no senado, mas foi derrotada por Fátima Bezerra. Em 2016, ela deixou o PSB, assumiu a presidência do PTdoB e se candidatou a vereadora de Natal.  Venceu a eleição, mas faleceu no ano seguinte, durante tratamento de câncer. 

Por G1/RN

terça-feira, 4 de abril de 2023

Projetos sobre Cavernas de Felipe Guerra são aprovados na CCJ da ALRN

Foto: Diego Bento. 

O município de Felipe Guerra, que abriga a maior concentração de cavidades naturais do Rio Grande do Norte, com 191 cavernas e um patrimônio espeleológico de extrema relevância, sob o ponto de vista geológico e biológico, foi destacado na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa com aprovação de dois projetos de Lei, de autoria do deputado Dr. Bernardo (PSDB) e relatados pelo deputado Dr. Kerginaldo (PSDB).

O Projeto de Lei 74/2023, aprovado pelo grupo de trabalho permanente, com emenda modificativa, reconhece as fraturas, Carste e Cavernas nos Calcários Jandaíra, no município de Felipe Guerra, como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Turístico do Rio Grande do Norte.

“O município de Felipe Guerra abriga a maior concentração de cavidades naturais do Rio Grande do Norte. Entre elas, destacam-se a caverna do Trapiá, maior caverna do estado, com 2.330 m de desenvolvimento linear, e a dolina do Xavier, maior dolina, com mais de 30 m de diâmetro e 20 m de profundidade. Trata-se de um município com peculiaridades próprias, com belezas singulares que poderão favorecer a exploração turística, cujas potencialidades naturais se destacam, disse o deputado propositor.

A outra matéria, o Projeto de Lei 70/2023 Institui o Dia Estadual da Conscientização da Preservação das Cavernas, Fraturas e Carste do Município de Felipe Guerra, que se originou do povoado situado na região de Brejo do Apodi, com o topônimo de Pedra de Abelha, em virtude da grande quantidade de enxames de abelhas, localizados no interior de um enorme bloco de calcário existente nas redondezas.

Esse povoado tornou-se município por intermédio da Lei nº 1.017, de 17 de dezembro de 1953. Mas em 1954, um ano depois, por decisão do Supremo Tribunal Federal, a Lei foi anulada e voltou à condição de povoado. Apenas em 18 de setembro de 1963 houve o desmembramento definitivo de Apodi, pela Lei nº 2.926, tornando-se município do Rio Grande do Norte. O novo município recebeu o nome de Felipe Guerra, em homenagem ao bacharel em Direito Felipe Neri de Brito Guerra, filho do município de Campo Grande, líder da região, deputado das Constituintes de 1891, 1892 e 1895, juiz de Direito, Desembargador e Secretário de Educação, está na justificativa que encaminhou a matéria.

Das 17 matérias relatadas, discutidas e votadas na reunião, presidida pelo deputado Francisco do PT, foram aprovadas 11, três baixadas em diligência, duas retiradas para apreciação na próxima reunião da CCJ e uma considerada inadmissível por ser considerada inconstitucional.

Participaram também da reunião os deputados Galeno Torquato (PSDB), Kleber Rodrigues (PSDB), Hermano Morais (PV) e Dr. Kerginaldo (PSDB).

Lei Nº 11.395/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária, Educativa, Cultural e de Apoio ao Menor Carente de São Miguel – ACECAM-SM



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.395, DE 03 DE ABRIL DE 2023. 

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária, Educativa, Cultural e de Apoio ao Menor Carente de São Miguel – ACECAM-SM. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária, Educativa, Cultural e de Apoio ao Menor Carente de São Miguel – ACECAM-SM, com sede e foro jurídico no Município de São Miguel, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.394/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva Nova Patu Futsal Clube – NPFC


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.394, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva Nova Patu Futsal Clube – NPFC. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva Nova Patu Futsal Clube – NPFC, com sede e foro jurídico no Município de Patu, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.393/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Sorriso é Vida


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.393, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Sorriso é Vida. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Sorriso é Vida, com sede e foro jurídico no Município de Ceará Mirim, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Igrejas históricas em Natal compõem roteiro de turismo religioso

Igreja do Rosário dos Pretos faz parte do roteiro de templos históricos.  Foto: Setur

Há quem acredite que a cidade do Natal tenha como apelo turístico somente sol e mar. Entretanto, “a noiva do Sol", como já foi chamada, também possui pontos turísticos religiosos que fazem parte da história da construção da cidade com seus 423 anos. 

Iniciando o tour, tem a Igreja do Santo Antônio, mais conhecida como a Igreja do “Galo”, que está localizada no centro da cidade, na rua Santo Antônio - Cidade Alta. O templo, conhecido por esse nome, foi fundado em 1766, e é considerado um dos marcos mais expressivos do barroco natalense.

Em seguida, tem a Igreja Nossa Senhora da Apresentação, localizada na Praça André de Albuquerque e também faz parte do estilo barroco. A igreja foi a primeira construída no estado do Rio Grande do Norte, tendo o início da sua construção em 1599 - e é comumente conhecida como Catedral Antiga ou Sé Antiga.

Outro lugar que vale ser visitado por todos é a Catedral Metropolitana. O templo localizado também na Cidade Alta, possui um estilo de construção com linhas ascendentes na forma trapezoidal bastante peculiar. Além dessas características marcantes, em seu subsolo, debaixo do altar principal, está a Cripta da Catedral, inaugurada pelo Papa João Paulo II, em 13 de outubro de 1991.

Ainda no Centro, está a Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, a segunda mais antiga da Cidade do Natal, que foi finalizada entre 1713 e 1714, de acordo com o historiador Câmara Cascudo. No local, há missas celebradas em latim, mantendo uma tradição da igreja católica. A Igreja do Rosário é uma reitoria pertencente à Igreja Matriz de Nossa Senhora da Apresentação.

Além dessas igrejas no Centro Histórico da cidade, tem a Igreja de Nossa Senhora de Lourdes, localizada em Petrópolis e próxima à Praia de Areia Preta, onde foi enterrado o Padre João Maria. A Igreja foi construída sobre a casa do sacerdote e o altar sobre o seu túmulo.

Outra igreja tradicional da cidade e ainda dentro do roteiro histórico, no bairro da Ribeira está a Igreja de Bom Jesus das Dores, sendo o quarto templo católico erguido na cidade, guardando imagens antigas talhadas em madeira.

Segundo a secretária Municipal de Turismo, Ohana Fernandes, Natal possui um grande potencial no turismo religioso. Isso porque a cidade possui vários prédios históricos e religiosos, e que devem ser explorados desse ponto de vista, incentivando a visitação de natalenses e visitantes.

sábado, 1 de abril de 2023

Lei Nº 11.392/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Núcleo Social de Natal – NSN


LEI Nº 11.392, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Núcleo Social de Natal – NSN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Núcleo Social de Natal – NSN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.391/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Liga Jucurutuense de Desportos – LJD



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.391, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Liga Jucurutuense de Desportos – LJD.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Liga Jucurutuense de Desportos – LJD, com sede e foro jurídico no Município de Jucurutu, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.390/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação de Judô do Estado do Rio Grande do Norte – FJERN


LEI Nº 11.390, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação de Judô do Estado do Rio Grande do Norte – FJERN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Federação de Judô do Estado do Rio Grande do Norte – FJERN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.389/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sus-tentável de Jandaíra – ADESEJAN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.389, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sus-tentável de Jandaíra – ADESEJAN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Jandaíra – ADESEJAN, com sede e foro jurídico no Município de Jandaíra, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora