quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Lei Lucas Santos é sancionada no RN


A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei Lucas Santos, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão, à automutilação e ao suicídio, em projeto pedagógico que deverá ser elaborado pelas escolas públicas e privadas de educação básica do Estado do Rio Grande do Norte. A lei foi criada em homenagem ao filho da cantora Walkíria Santos, Lucas Santos, que sofreu cyberbullying e faleceu dia 3 de agosto.

A lei deverá ser implementada na educação básica, composta pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEEC) está trabalhando na regulamentação para inserir o programa em toda rede estadual de educação, que conta atualmente com 600 unidades de ensino.

A Lei Lucas Santos define que entre as ações desenvolvidas pelas escolas públicas e privadas sejam incluídas palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, além de alunos, professores e servidores. O objetivo é fortalecer medidas que possam identificar crianças e jovens que possam passar por problemas que levem à depressão ou até mesmo ao suicídio.

A lei surge no Rio Grande do Norte em setembro, mês de conscientização para a prevenção do suicídio. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), um suicídio é registrado a cada 4 segundos no mundo. No Brasil, a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) estima que os casos de morte por suicídio se aproximem de 12 mil anualmente.

Morre Dinis Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN


Dinis Rodrigues do Nascimento(PSDB), vereador e atual presidente da Câmara Municipal de Boa Saúde, região agreste do RN, faleceu nesta quinta-feira(02/09), aos 53 anos. Ele deixa esposa, 02(dois) filhos e um(1) neto. 

Segundo informações, o vereador foi socorrido com suspeita de principio de infarto na última segunda-feira (30/08), e encaminhado para o Hospital de São Paulo do Potengi, onde veio a falecer. 

O edil estava seu segundo mandato como vereador, e se destacava por um discurso conciliador e sempre ponderado buscando o melhor para Boa Saúde e para a comunidade de Córrego de São Mateus, onde se destacava como grande líder. 

A Câmara e a Prefeitura Municipal de Boa Saúde emitiram nota de pesar pelo falecimento do vereador, exaltando o seu trabalho em prol da população boasaudense. 

Trajetória: 


Nascido em 22 de setembro de 1967, Dinis Rodrigues do Nascimento iniciou sua carreira política no ano de 2008, quando disputou pela primeira vez uma cadeira no legislativo boasaudense, à época pelo PR, obtendo 235 votos, ficando apenas com a suplência. Em 2012, tentou novamente, e mais uma vez obteve a suplência, com 419 votos. 

Em 2016 foi eleito para o seu primeiro mandato na Câmara Municipal de Boa Saúde, pelo Solidariedade, conquistando 258 votos. Foi reeleito no pleito de 15 de novembro de 2020, pelo PSDB, com 278 votos, ficando em sexto lugar.

Na Mesa-Diretora exerceu os cargos de 1º vice-presidente(biênio 2017-2018), 2º vice-presidente(biênio 2019-2020) e foi eleito por unanimidade Presidente do legislativo boasaudense para o biênio 2021-2022. No momento da eleição, todos os vereadores elogiaram seu caráter íntegro e honesto além de sua humildade em tratar com as pessoas

*Fatos do RN.

TRE-RN inicia julgamento da elegibilidade do prefeito de Canguaretama

Wellinson Ribeiro(PP), prefeito de Canguaretama. Foto: reprodução.

A Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte iniciou na sessão desta quinta-feira, 2, o julgamento da elegibilidade do prefeito de Canguaretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro. Ele concorreu e foi eleito na Eleição Municipal de 2020, mas o diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista entrou com recurso contra a expedição do diploma eleitoral concedido ao gestor municipal.

O PDT de Canguaretama apontou que uma condenação criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra Ribeiro, pela prática de crimes contra a fé pública e crime de responsabilidade, o tornaria inelegível.

No julgamento, a relatora do processo, Juíza Adriana Magalhães, votou pelo provimento do recurso do órgão partidário, declarando o prefeito inelegível, e a consequente cassação dos diplomas de Ribeiro e da vice, Maria de Fatima Moreira, além da realização de nova eleição para prefeito no município.

“Importa rememorar que o recorrido foi condenado criminalmente pelo juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte como incurso nas penas do artigo 305 do Código Penal e artigo 1º do Decreto-Lei 201 de 1967”, destacou a relatora em seu voto.

 A magistrada foi acompanhada pelo revisor do processo, Juiz Federal José Carlos Dantas. O juiz Daniel Maia pediu vista dos autos do processo e os demais membros do colegiado optaram aguardar o voto do magistrado.

Fonte: TRE-RN.

Lei nº 10.981, de 01º/09/2021: Dispõe sobre a Lei Lucas Santos no RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.981, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a Lei Lucas Santos para a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão, à automutilação e ao suicídio, no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de educação básica do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As escolas públicas e privadas da educação básica do Estado do Rio Grande do Norte deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão, à automutilação e ao suicídio entre crianças, jovens e adolescentes.

Parágrafo único. A educação básica é composta pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

Art. 2º Entre as ações a serem desenvolvidas estão incluídas palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos, professores, servidores, entre outras iniciativas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira


Publicada no Diário Oficial do em: 02/09/2021 Edição Diária: 15008

quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Primeira vereadora com deficiência de Natal ganha comenda com seu nome na Câmara Municipal

"Baía" foi vereadora da capital potiguar na década de 70.

A Câmara Municipal de Natal aprovou na última segunda-feira (30/08) o projeto de lei que institui a "Comenda Maria Queiroz Baía" para homenagear a luta das mulheres com deficiência de Natal. A iniciativa foi da vereadora Divaneide Basílio(PT-Natal), presidenta da Comissão de Direitos Humanos e membro da Comissão da Pessoa Com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

“Sou mãe de PCD e sei como a questão da representatividade é essencial. É importante falar da importância de Maria Queiroz para que a gente não esqueça do papel que essa mulher gigante que foi a primeira vereadora com deficiência da Câmara Municipal de Natal e do símbolo que se tornou com seu exemplo e conquistas”, explicou Divaneide.

Na sua declaração de voto, a parlamentar agradeceu ao vereador Tércio Tinoco, relator do projeto, e que, nas eleições de 2020, se tornou o primeiro homem cadeirante a ocupar um espaço no legislativo da capital potiguar.

Quem foi “Baía”:

Maria Queiroz, mais conhecida como Baía, nasceu sem as pernas e só tinha um braço, o esquerdo. Passou os primeiros anos de vida em Grossos/RN, em seguida morou em Areia Branca. Lá, não conseguiu se matricular no Grupo Escolar Conselheiro Brito Guerra por ser deficiente. Pela condição física, enfrentou muitas adversidades e preconceitos nos espaços que tentou ocupar, inclusive nas escolas onde tentou estudar.

Anos mais tarde, apesar de tudo, se formou em economia pela UFRN em 1967. Nove anos depois, foi candidata a vereadora e obteve muitos votos, mas ficou na suplência e assumiu em seguida.

Maria Queiroz foi a primeira mulher com deficiência a ser parlamentar em Natal suplantando barreiras em um período que a discriminação predominava, além das outras violência que teve enfrentar como o machismo. Baía morreu aos 53 anos, com o coração cansado.

Secretaria de Educação de Jundiá/RN organiza antologia com escritores locais


A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desportos de Jundiá/RN, organizu uma antologia com escritores locais. O projeto, visa estimular e incentivar a prática da leitura e escrita, além de reunir por meio da antologia, textos autorais de escritores jundiaenses (Poesias, poemas, cordéis entre outros). A iniciativa tem como principal fundamento um encontro destes textos para apreciação e divulgação. A obra tem previsão de lançamento, ainda este ano.

Em síntese, o projeto se justifica em mostrar e apresentar os artistas locais, dando a oportunidade de seus trabalhos serem publicados, numa exposição editorial, antologia, livro.

A antologia descrita será um documento de apresentação, consulta e resgate de textos produzidos pelos artistas jundiaenses, tendo como finalidade de registrar publicações orais e produções escritas pelos artistas locais. Tendo em vista, muitos autores, a antologia será um meio de apresentar os trabalhos desenvolvidos e criados por eles.

A obra que recebeu como título, “Escritos jundiaenses” teve a coordenação de organização do Coordenador de Ensino e Cultura do munícipio, o Sr. Antenor Mario da Silva.

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Existia uma lacuna muito grande na cultura jundiaense e uma dívida para com os nossos escritores, mas acredito que esta lacuna foi preenchida com esta obra. Este livro é fruto de muito trabalho, sonhos, humildade, dedicação, criatividade e persistência do poeta e escritor jundiaense Antenor Mario. Valeu a pena. “tudo vale a pena quando a alma não é pequena” (Fernando Pessoa).

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José Arnor da Silva Prefeito do município de Jundiá/RN


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Esta antologia propiciará, não somente aos nossos munícipes, mas a todos que a tiverem em mãos, a possibilidade de conhecer e reconhecer os artistas locais, dente os quais, alguns andavam meio esquecidos; além de trazer à tona, abrindo-lhes as portas, aqueles que desabrocharam o talento da escrita mais recentemente.

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Ana Lúcia Moreira da Silva Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desportos de Jundiá/RN

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O poder inserido nas memórias dos escritos originais dos criadores retrata distintas expressões poéticas, que possuem vivências e inspirações, e a aventura da vida construída pela conjugação das letras, mostrando a força da arte literária.

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Antenor Mario da Silva Coordenador de Ensino e Cultura

Conheça os artistas participantes da antologia “Escritos jundiaenses”:

Aline Régis

Aline Régis de Lima, mulher, brasileira, mais conhecida como Aline Régis, natural de Natal/RN, concluiu o ensino médio na Escola Estadual João Bernardo (Jundiá/RN) e está graduanda em Pedagogia pela Universidade Vale do Acaraú (UVA). Nasceu em 18 de janeiro de 1987, filha de Selma Maria Régis de Lima e Adelson Luís de Lima. É apaixonada por poesias, poemas e cordéis. Aprendeu a gostar de cordéis com o incentivo do seu avô, José Régis da Costa (in memoriam), que mesmo sem ser alfabetizado, amava ouvir os cordéis.

Antenor Mario

Antenor Mario é ator e escritor. Norte-rio-grandense, residente no município de Jundiá/RN, nasceu em 18 de maio de 1998. É autor dos livros, “A imagem da arte: poemas da minha vida”, “As confissões de Alexander: Escrevendo o diário”, “O senhor e a confusão dos bichos”, “Olha a cidade!”, “Pequenas gotas de poesias” e “Para cada dia incrível do ano”. Sua estreia no teatro foi através da “Encenação da Paixão de Cristo” realizado em sua comunidade residente, Santa Fé, também participou da peça, “Um zé qualquer”, realizada para Mostra Cultural da Escola Estadual João Bernardo. É Sócio Efetivo da Academia de Letras e Artes do Agreste Potiguar – ALAAP/ RN, titular da Cadeira nº 23, tendo como Patrona, Brasilina Augusta de Freitas, primeira professora de Jundiá /RN. Faz parte da Sociedade dos Poetas Vivos e Afins do Rio Grande do Norte (SPVA-RN) e é membro da Academia Internacional de Literatura Brasileira (AILB), tendo sua sede na cidade de Nova York (Estados Unidos).

Antônio Miada

Antônio Emídio Cordeiro, agricultor, poeta popular, mais conhecido como Antônio Miada. Nasceu em 10 de novembro de 1942, natural de Várzea/RN; filho de José Emídio Cordeiro e Maria Joaquina da Conceição. Sua influência no mundo das artes, foi através de seu pai que era cantor e repentista. Antônio Miada, serviu ao Exército Brasileiro, exerceu funções públicas na Prefeitura Municipal de Várzea/RN e na Prefeitura Municipal de Jundiá/RN. Foi vereador no município de Várzea/RN, nos anos de 1972 e 1976, tendo dois mandatos consecutivos. No dia 16 de dezembro de 2017, recebeu o título da Câmara Municipal de Vereadores de Jundiá/RN como “Personalidade Jundiaense”

Arnaldo Barros

Arnaldo Elias Barros, pedagogo, professor, palestrante, brasileiro, mais conhecido como Arnaldo Elias. É graduado em Pedagogia pela Universidade Vale do Acaraú (UVA), 2003. É especialista em Formação Continuada PCN’s (MEC/SEEC-2004); Especialista em Educação Ambiental (ISEP/IESP-2013) e Mestre em Ciências da Educação (ISEL/DF-2016). Nasceu em 04 de julho de 1974, natural de Natal/ RN, filho de Anita Alves Barros (In memoriam) e Otoniel Elias Barros.

Geová Bezerra

Sujeitos e(m) travessias...

Geová Bezerra Guimarães busca ser um sujeito da experiência. Nasceu em 31 de maio de 1984, natural de Brejinho/RN; filho de Edite Alves Bezerra e José Mario Guimarães. Iniciou seu contato com linguagem por entremeios: amigo da escola, colaborador na Escola Isolada Odilon Barbalho (Santa Fé, Jundiá/RN) e na Escola Estadual João Bernardo (Jundiá/RN); professor contratado na Escola Municipal Menino Jesus (Santa Fé, Jundiá/RN); estagiário da Escola Estadual José Lúcio Ribeiro (Brejinho/RN). A educação sempre foi a base para a constituição de um sujeito em vários outros sujeitos. Licenciado em Letras (2009) pela Universidade Potiguar (UnP). Especialista em Linguística e Ensino de Língua Portuguesa (2012), Mestre em Letras (2016) e Doutoramento em Estudos da Linguagem (PPgEL) na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Atualmente, pesquisa os efeitos de sentido(s) decorridos do(s) discurso(s) sobre o ensino e a aprendizagem da leitura e da escrita na educação básica. Analista de Discurso em formação. Integrante do Grupo de Pesquisa Estudos do Texto e do Discurso (GETED/UFRN). Membro do Grupo Interdisciplinar de Pesquisa em Ciências do Ambiente (GIPECAM/IFAM/CTB). Vice-líder do Grupo de Pesquisa em Educação na Fronteira Amazônica (GPEFAM). Professor EBTT no IFAM, campus Tabatinga/AM.

Irani Saraiva

Irani Saraiva do Nascimento, mulher, brasileira, professora, mais conhecida como Irani Saraiva, natural de Várzea/RN, concluiu o ensino médio na Escola Estadual José Lúcio Ribeiro (Brejinho/RN), sendo também graduada em Pedagogia pela Universidade Vale do Acaraú (UVA), 2005. É especialista em “Práticas em Alfabetização e Letramento” pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), 2009 e “Meio Ambiente” pelo Instituto Superior de Educação de Pesqueira (ISEP), 2013. Nasceu em 9 de dezembro de 1970, filha de Abel Saraiva do Nascimento e Maria das Neves do Nascimento (In memoriam). Reside atualmente em Santa Fé, Jundiá/ RN.

Lucas dos Pires

Luis Cosme das Chagas, nasceu em 10 de novembro de 1955, natural de Várzea/RN; filho da Senhora Vitorina Cosme das Chagas (In memoriam). Poeta popular, músico e esportista. É mais conhecido como Lucas dos Pires, e foi Vereador de 1989-1992 do município de Várzea/RN e de 2017-2020 do município de Jundiá/ RN. Faz parte da Associação dos Quilombolas de Arisco dos Pires, Rego de Pedra, Família Mascena e Família Quitéria, onde foi eleito Presidente em julho/2021 para o biênio 2021-2023, residente na comunidade quilombola de Arisco dos Pires, Jundiá/RN.

Miguel Penha

Miguel Penha da Silva, filho do agricultor Francisco Penha da Silva e da costureira Maria Emília da Silva, nasceu em Touros/RN em 28 de setembro de 1939, estudou até a 4ª série primária, o nome da escola é desconhecido. Aos 18 anos de idade saiu de sua cidade em cima de um caminhão de pedras com destino a Natal/RN onde pretendia morar com o tio João Penha, sobre o endereço de destino tinha como referência apenas a igreja de São Pedro no bairro do Alecrim, pois sabia que o mesmo residia nas proximidades; uma vez instalado, sua intenção era se alistar e servir ao exército brasileiro por saber que, caso se alistasse em Touros seria dispensado de imediato, pois era munícipio não tributável. Enquanto aguardava o chamado para servir, trabalhava como sapateiro em uma garagem da casa em busca de proventos. Incorporou em 21/06/1960 ao Exército Brasileiro, no 7º Regimento de Obuses hoje 17° GAC, dispensado em 29/03/1961, pouco tempo depois, mais precisamente em 12/04/1961 passou a trabalhar no hospital Dr. João Machado, onde devido à dificuldade de transporte na cidade e pelo fato do mesmo ser do interior era funcionário interno; aos finais de semana o destino era a casa dos parentes onde possivelmente conheceu um senhor de nome “Barroso”, no período, devido à falta de acesso de atendimento de saúde a população carente, esse senhor era conhecido como o médico dos pobres; diante da amizade e a prestação de serviços no hospital se interessou pela enfermagem, concluindo o curso técnico e aprimorando seus conhecimentos com o senhor acima citado, como por exemplo: aprendendo a extrair dentes e fazer suturas (pontear cortes); nesse emprego também conheceu a sua futura esposa e 68 69 Escritos Jundiaenses Escritos Jundiaenses mãe dos seus filhos, saiu do mesmo para unir-se a ela, pedindo demissão em 16/06/1966. Em busca de novas oportunidades viajou a cidade de Fortaleza onde permaneceu por uma semana, não logrando êxito voltou para Natal onde conseguiu trabalho em uma sapataria no centro da cidade. Passou a morar de aluguel com sua companheira no bairro de Dix-Sept Rosado, onde ao chegar do trabalho à noite, prestava serviços de enfermagem à vizinhança e consequentemente vendo sua família crescer com o nascimento dos seus filhos. No início dos anos 70 conseguiu comprar um terreno no bairro de Nossa Senhora de Nazaré, construiu uma casa sem piso e portas, concluindo apenas um único vão, onde seria sua nova moradia, continuando a trabalhar no local anterior, retornando para o lar no final da noite a pé, por caminhos desertos cheios de mato devido ser pouco habitado no período. Com o passar do tempo ampliou o local e passou a ocupar o espaço inicial com um pequeno comércio no ramo de medicamentos e serviços ambulatórios, já bastante conhecido nas redondezas por seu Miguel da farmácia, o socorrista dos menos favorecidos, pois o serviço de assistência médica pelo poder público ainda deixava a desejar, permaneceu no local por quase 30 anos. Já separado de sua família vendeu sua propriedade e passou a residir no Distrito de Santa Fé, no município de Jundiá/RN. Durante o tempo em que viveu em Santa Fé dedicouse a várias ações comunitárias e realizou alguns investimentos como a criação de uma farmácia. Doutor Miguel, como era chamado carinhosamente pelas pessoas, criou durante o tempo que viveu inúmeros textos poéticos, entre eles cordéis e poemas os quais alguns deles foram escritos em paredes de prédios públicos, a vista de toda a população, um investimento feito por ele mesmo, tudo isso ganhou muito destaque e elogios. Os textos mais conhecidos dele são: “O Padre Armando” e “A Santa Fé”. Faleceu na cidade de Parnamirim, em 20/11/2020 aos 81 anos, na residência de sua filha, após desenvolver a doença de Alzheimer e sequelas de um acidente vascular cerebral-AVC.

Nilda Ricarla

Maria Josenilda dos Santos Cordeiro, mulher, brasileira, professora, poetisa e cordelista, mais conhecida como Nilda Ricarla, natural de Santo Antônio/ RN, concluiu o ensino médio na Escola Estadual João Bernardo (Jundiá/RN), sendo também graduada em Pedagogia pela Universidade Vale do Acaraú (UVA), 2017. Nasceu em 20 de dezembro de 1982, filha de Manoel Emídio Cordeiro e Luiza Francisca dos Santos. Reside atualmente em Sitio Cipoal, Jundiá/RN.

Oswaldo Cândido

Oswaldo Cândido Félix, 30 anos, pedagogo e matemático. Potiguar, nascido em Natal-RN. Residente do município de Jundiá-RN, nasceu em 27 de novembro de 1990. Filho da agricultura Marilene Félix da Silva e do eletricista José Cândido Filho, teve sua infância com brincadeiras no terreiro de seu avô materno, Luiz Félix. Aos 8 anos perdeu seu pai daí não teve essa imagem paterna por grande parte da vida, aos 16 concluiu a etapa do ensino básico e aos 21 anos iniciou sua vida acadêmica no curso de pedagogia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, foi neste curso que começou sua paixão pela literatura de cordel. Aos 27 anos iniciou o curso que tanto almejava a licenciatura em matemática pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Desde aos 19 que leciona no município de Jundiá-RN e atualmente faz especialização em matemática para o ensino médio pelo Instituto Federal do Rio Grande do Norte.

IFRN: Reitor José Arnóbio é empossado oficialmente pelo Ministro da Educação


Reitor recebe termo de posse das mãos do ministro da Educação. Foto: Luis Fortes/MEC

Em audiência no Ministério da Educação (MEC), o reitor do IFRN, professor José Arnóbio de Araújo Filho, recebeu na tarde desta terça-feira (31) a posse oficial, concedida pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro. A solenidade aconteceu no Gabinete do Ministro, às 16h30.

Após declarada a posse, o reitor entregou ao ministro o portfólio institucional do IFRN e uma mostra de produtos da unidade produtiva de derivados do leite do Campus Currais Novos. O ministro declarou ser um grande admirador do trabalho dos Institutos Federais. “Vocês são aqueles capazes de dar uma resposta ao mercado e à sociedade brasileira à demanda por cursos técnicos”, destacou. O ministro aproveitou a oportunidade para informar que solicitou um incremento de 28% nos recursos financeiros destinados aos Institutos.

O reitor José Arnóbio iniciou o seu discurso lembrando o processo de luta para efetivar a sua nomeação e posse. Enfatizou também alguns dados relacionados ao trabalho realizado pelo IFRN, como o atendimento a mais de 40 mil estudantes, sendo cerca de 800 estudantes com deficiência. O reitor agradeceu a ação realizada pelo MEC que deve aportar cerca de R$ 700 milhões para a contratação de profissionais ao atendimento desse grupo de estudantes. “Temos também o Suap, sistema administrativo desenvolvido integralmente pelo IFRN e cedido a 49 instituições de todo o Brasil, sendo 26 delas Institutos Federais. Um sistema como esse custaria cerca de um milhão de reais anuais. O IFRN gera então à Rede Federal e à administração pública uma economia de R$ 26 milhões”, anunciou.

Representando o IFRN, estiveram presentes à solenidade a pró-reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, professora Antônia Silva, o diretor-geral do Campus Currais Novos, professor Andreilson Oliveira, e a assessora de Comunicação Social e Eventos da Reitoria, Clara Bezerra. Estiveram presentes também o secretário de Educação Profissional, Científica e Tecnológica do MEC, Tomás Dias Sant’Ana; o diretor de Desenvolvimento da Rede, Kedson Lima; o secretário executivo do MEC, Victor Godoy, e os deputados federais Benes Leocádio e Natália Bonavides, representando a bancada parlamentar do Rio Grande do Norte.

HISTÓRICO DA NOMEAÇÃO

José Arnóbio foi eleito reitor do IFRN em consulta pública realizada com a comunidade no dia 4 de dezembro de 2019. Em 17 de abril de 2020, o MEC nomeou o professor Josué Moreira reitor pro-tempore, através da Portaria 405/2020. A juíza Gisele Leite, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, emitiu decisão judicial no dia 11 de dezembro de 2020, determinando a regularidade da posse do professor José Arnóbio. 

Como resultado da decisão judicial, o MEC realizou a nomeação no dia 21 de dezembro de 2020, na edição 243 do Diário Oficial da União. No dia 24 de agosto de 2021, foi publicado um novo decreto, com a assinatura do presidente Jair Messias Bolsonaro, nomeando definitivamente o professor José Arnóbio de Araújo Filho reitor do IFRN até o dia 21 de dezembro de 2024. O Decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na edição do dia 25 de agosto, e gerou a posse oficial realizada nesta terça-feira (31), no MEC.

REITOR JOSÉ ARNÓBIO

Natural de Natal-RN, José Arnóbio de Araújo Filho é professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico há 26 anos. Ingressou no Instituto Federal do Rio Grande do Norte, o IFRN, no período da institucionalidade como Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte, a ETFRN, vivenciando também a fase de Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet). É mestre em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), especialista em Educação Física Infantil e graduado em Licenciatura Plena em Educação Física, as duas últimas formações pela UFRN. Como gestor, exerceu a função de diretor-geral do Campus Natal-Central do IFRN por dois mandatos, durante o período de 2012 a 2019, sendo eleito ao final de 2019 como o terceiro reitor do IFRN.

*Portal do IFRN

Lei nº 10.980, de 31/08/2021: Aplicação de penalidades à contratação e veiculação de publicidade ou propaganda misógina, sexista ou estimuladora de agressão e violência sexual contra a mulher


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.980, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a aplicação de penalidades à contratação e veiculação de publicidade ou propaganda misógina, sexista ou estimuladora de agressão e violência sexual contra a mulher e acerca da utilização de recursos públicos estaduais no pagamento de artistas que apresentem músicas de desvalorização e incentivo à violência contra mulher e manifestações de homofobia e discriminação racial, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas, com sede e registro para atuar no Estado do Rio Grande do Norte, que contratarem ou veicularem publicidade de caráter misógino, sexista ou que estimule a violência contra a mulher por qualquer meio, dentre os quais outdoor, folhetos, cartazes, rádio, televisão ou redes sociais, serão penalizadas, nos termos desta Lei.

Art. 2º Além do disposto no artigo anterior, é vedada a utilização de recursos públicos estaduais para a contratação e pagamento de artistas que, individual ou coletivamente, apresentem em seus shows músicas que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento, ou que contenham manifestações de homofobia e ou discriminação racial.

Art. 3º Sujeitam-se às penalizações descritas no art. 1º toda a publicidade ou propaganda que contenha imagem, texto ou áudio que:

I - exponha, divulgue ou estimule a violência sexual, o estupro ou violência contra amulher;

II - fomente a misoginia e o sexismo.

Art. 4º O Poder Executivo disporá sobre multa a ser aplicada à empresa que cometer as infrações previstas no art. 3º desta Lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor.

Art. 5º A imposição de multa às empresas infratoras não exclui a possibilidade de que sejam adotadas medidas visando à imediata suspensão ou retirada da veiculação da publicidade ou propaganda de que dispõe esta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em no máximo 90 (noventa) dias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara

Publicado no Diário Oficial do Estado em: 01/09/2021 Edição Diária: 15007

Lei nº 10.979, de 31/08/2021: Criação de banco de dados sobre violência praticada contra a juventude negra, mulheres, LGBT e moradores de comunidades pobres


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.979, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a criação de banco de dados sobre violência praticada contra a juventude negra, mulheres, LGBT e moradores de comunidades pobres e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, nos termos desta Lei, o banco de dados sobre juventude e violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de estudar o perfil das camadas e dos grupos sociais mais vulneráveis à violência.

Art. 2º Para o efetivo cumprimento destas disposições legais, o Poder Executivo deverá:

I - definir Grupo de Trabalho que será responsável pela concepção e administração do banco de dados;

II - definir metodologia uniforme e padronizada para lidar com a coleta e estimativa de dados sobre juventude e violência no Estado;

III - determinar a abordagem dos temas etnia, gênero e orientação sexual, observando sempre as informações sobre as condições socioeconômicas, no intuito de estudar a violência nas diversas camadas sociais;

IV - determinar a unificação dos dados sobre a violência contra a juventude;

V - elaborar formas de detalhar o perfil dos(as) jovens vítimas de violência no Estado do Rio Grande do Norte.

§ 1º O grupo de trabalho de que trata o inciso I deste artigo, deverá apresentar relatórios anuais com sugestões de políticas públicas e intervenções que possam trazer resultado útil ao combate à violência contra a juventude.

§ 2º O relatório anual deverá ser público e amplamente divulgado, inclusive acerca das eventuais propostas de políticas de intervenção levadas ao conhecimento do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara


Publicado no Diário Oficial do Estado em: 01/09/2021 Edição Diária: 15007

Lei nº 10.978, de 31/08/2021: Institui, no âmbito do Estado do RN, o “Programa Tempo de Prevenir”


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.978, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o “Programa Tempo de Prevenir”, para apoio à transformação social das comunidades por meio da desconstrução do machismo estrutural, da exposição da Lei Maria da Penha e da organização de projetos sociais para mulheres em situação de risco e de violência, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o “Programa Tempo de Prevenir”, para apoio à transformação social das comunidades por meio da desconstrução do machismo estrutural, da exposição da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006) e da organização de projetos sociais para mulheres em situação de risco e de violência.

Art. 2º O “Programa Tempo de Prevenir” tem como objetivo principal a educação da população sobre a desconstrução das desigualdades e o combate às discriminações de gênero, para prevenção dos casos de violência contra a mulher.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano moral ou econômico, ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada:

I - ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras formas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;

II - ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, o abuso sexual, a tortura, o tráfico de mulheres, a prostituição forçada, o sequestro e o assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local;

III - perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

Art. 3º O “Programa Tempo de Prevenir” tem como objetivos específicos:

I - promover o ensino, a conscientização e o acompanhamento das comunidades, por meio de reflexão prévia sobre a violência contra a mulher;

II - sensibilizar a população sobre a cultura de violência contra a mulher, para desconstrução do machismo estrutural e transformação social das comunidades;

III - estimular a modificação dos padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres, a fim de combater preconceitos e costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros ou nos papéis estereotipados para o homem e a mulher, que legitimem ou exacerbem a violência contra a mulher;

IV - favorecer a construção de alternativas à violência para a resolução de problemas e conflitos familiares;

V - proporcionar a organização de projetos sociais de recuperação, treinamento e geração de renda para mulheres em situação de risco e de violência, que lhes permitam a inserção no mercado de trabalho e a participação plena na vida pública, privada e social;

VI - promover a integração entre os Municípios, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte – SESED/RN, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – DPE/RN, o Ministério Público do Rio Grande do Norte – MPRN, o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e a sociedade civil organizada, para viabilizar as ações deste Programa, visando o enfrentamento à violência contra a mulher.

Art. 4º O “Programa Tempo de Prevenir” tem como diretrizes:

I - a educação das comunidades sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como parâmetro a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006);

II - a transformação e o rompimento com a cultura de violência contra a mulher, em todas as suas formas e intensidades de manifestação;

III - a desconstrução do machismo estrutural;

IV - o combate à violência contra a mulher, com ênfase na sua prevenção;

V - a participação das instituições públicas e privadas e da sociedade civil, para conscientização da população sobre os problemas da violência contra a mulher, as políticas de prevenção, punição, reparação e erradicação, e os recursos jurídicos relacionados.

Art. 5º O “Programa Tempo de Prevenir” será realizado por meio de:

I - palestras e trabalhos educativos, promovidos por profissional habilitado;

II - grupos reflexivos, de cunho preventivo, interventivo ou propositivo, promovidos por profissional habilitado;

III - orientação psicológica e de assistência social.

Art. 6º O “Programa Tempo de Prevenir” será anualmente elaborado, executado e reavaliado e terá metodologia e duração definidos por equipe técnica multidisciplinar, composta por profissionais psicólogos, assistentes sociais e especialistas no tema, indicados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte – SESED/RN, pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – DPE/RN, pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte – MPRN, pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e pela sociedade civil organizada.

Parágrafo único. Os Municípios participarão da elaboração do Programa por meio de suas Secretarias Municipais correlatas.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara

Publicado no Diário Oficial do Estado em: 01/09/2021 Edição Diária: 15007

Lei nº 10.977, de 31/08/2021: Dispõe sobre a implementação da Campanha “Sinal Vermelho para a Violência Doméstica”, no Estado do RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.977, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a implementação da Campanha “Sinal Vermelho para a Violência Doméstica”, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica implementada a Campanha “Sinal Vermelho para a Violência Doméstica” no âmbito deste Estado, de modo que, para sua concretização, serão realizadas pelo Poder Público ações em conjunto com o Conselho Regional de Farmácia (CRF), farmácias, drogarias e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL).

Art. 2º A Campanha “Sinal Vermelho para a Violência Doméstica” torna-se permanente na política de combate à violência contra a mulher, no âmbito deste Estado.

Art. 3º As ações a serem desenvolvidas pelo Poder Público em parceria com a iniciativa privada contemplam uma ampla divulgação da campanha nos meios de comunicação, o oferecimento de canais de atendimento eletrônico 24 (vinte e quatro) horas e a identificação dos estabelecimentos aderentes à campanha, por meio da afixação de cartazes.

Art. 4º A campanha de que trata esta Lei oferecerá um canal silencioso, para que as mulheres se identifiquem em todos os estabelecimentos comerciais do Estado que aderirem a ela.

§ 1º As mulheres sinalizarão a situação de violência com um “X” vermelho na palma da mão.

§ 2º Os estabelecimentos comerciais que aderirem à campanha deverão, nesse caso, entrar em contato com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, por meio do “190”.

§ 3º Os funcionários dos referidos estabelecimentos não serão conduzidos à delegacia ou chamados a testemunhar, observada a legislação processual vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara
Francisco Canindé de Araújo Silva

Publicado no Diário Oficial do Estado em: 01/09/2021 Edição Diária: 15007

terça-feira, 31 de agosto de 2021

Governadora sanciona Leis para reduzir índices de violência contra mulher

As leis ampliam as políticas ao combate à violência contra a mulher. Foto: CARLA CRUZ/SEMJIDH-RN

A governadora Fátima Bezerra sancionou, na tarde desta terça-feira (31), duas leis que vão ampliar o programa de políticas públicas do Estado do Rio Grande no Norte voltadas ao combate da violência contra a mulher. Os projetos de lei são de autoria da deputada Cristiane Dantas. A Lei 10.178/2021 institui o “Programa Tempo de Prevenir’ e a 10.177/2021, implementa a “Campanha Sinal Vermelho para a Violência Doméstica”. As iniciativas fortalecem as ações da campanha Agosto Lilás.

Para professora Fátima Bezerra, este momento é muito importante e vai ampliar ainda mais o programa de governo, que tem dado passos cada vez maiores no sentido de aumentar a rede de proteção das mulheres. Essa pauta precisa ir além das diferenças partidárias, é uma pauta muito importante, civilizatória de enfrentamento à violência contra a mulher”, destacou. “Todos os poderes tem que dar as mãos e não podemos deixar jamais que esse tipo de violência continue acontecendo”, complementou Fátima, que estava acompanhada do vice-governador Antenor Roberto, ao parabenizar a deputada Cristiane Dantas por mais estas duas iniciativas.

O “Programa Tempo de Prevenir” propõe apoio à transformação social das comunidades por meio da desconstrução do machismo estrutural, da exposição da Lei Maria da Penha e da organização de projetos sociais para mulheres em situação de risco e de violência. A lei preconiza a integração entre Municípios, Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), Defensoria Pública (DPE), Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Poder Judiciário e a sociedade civil organizada, para viabilizar as ações visando o enfrentamento à violência contra a mulher.

A “Campanha Sinal Vermelho para a Violência Doméstica” vai levar apoio às mulheres que sinalizem situação de violência com um “X” vermelho na palma da mão em algum estabelecimento como farmácia ou qualquer outro estabelecimento que possa aderir à campanha.

A Lei é uma extensão da campanha que foi lançada no ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), com o apoio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

*ASSECOM-RN

Trajetória de Zimar Fernandes, ex-prefeito de Caraúbas/RN


RAIMUNDO AMORIM FERNANDES, conhecido por "Zimar Fernandes", nasceu no dia 31 de agosto de 1940,  na Fazenda Equador, no município de Caraúbas/RN. De uma família de 9 irmãos, era filho de Aparício Carlos Fernandes e de Francisca das Chagas Gurgel de Amorim.

Cursou a escola primário na Escola Estadual Antônio Carlos, de Caraúbas, porém, desde muito jovem, com a morte de seu pai, ocorrida em 1958, passou na condição de chefe da família, a administrar a Fazenda Equador, por isso dedicou-se a agropecuária.

Casou-se eclesiasticamente com Maria Idezite Fernandes  no dia 29 de junho de 1963, tendo resultado como fruto desta união, uma prole de cinco filhos: Jorge Ivan de Amorim Fernandes, Maria de Fátima Amorim Fernandes,  José Fernandes de Amorim, Raimundo Amorim Fernandes Junior e Rita de Cássia Amorim Fernandes.

No ano de 1976, já como filiado ao antigo MDB(Movimento Democrático Brasileiro), juntamente com Ozael Fernandes Soares, na qualidade de candidato a vice-prefeito, disputou as eleições daquele ano, quando se sagraram vitoriosos no pleito de 15 de novembro de 1976.

Nas eleições de 1982, depois de juntamente com um grupo de correligionários organizar o PMDB(Partido do Movimento Democrático Brasileiro) no município, candidatou-se ao cargo de Prefeito,  tendo como companheiro de chapa a vice-prefeito, o comerciante Antônio Linhares Filho. Foram eleitos com 3.739 votos  no pleito que se realizou em 15 de novembro de 1982. 

Zimar tomou posse em 31 de março de 1983 e cumpriu seu mandato até 31 de dezembro de 1988. Ficou conhecido  pelos mais humildes como o "pai da pobreza", sendo um verdadeiro homem de palavra.

Durante o período em que esteve  frente da Prefeitura, Zimar Fernandes realizou diversas outras obras que contribuíram para o desenvolvimento do município de Caraúbas,  dentre as quais destacam-se: A ponte que liga o Centro ao Alto São Severino; construção do Hospital Regional, do Terminal Rodoviário e da Delegacia Civil de Polícia em parceria com o Governo do Estado; reconstrução do açougue público municipal e da praça Reinaldo Pimenta; construção do mercado público do Distrito de São Geraldo; construção do cemitério e mercado público na comunidade de Miranda; eletrificação rural nos sítios Miranda, Apanha-Peixe e Cachoeira; construção da Biblioteca Municipal Jonas Gurgel; construção de mais de 100 casas populares, doadas a população de baixa renda; construção de escolas rurais nos seguintes sítios: Sítio Galho do Angico, Baixa Fechada, Fortuna, Baixa Grande; eletrificação dos bairros: Dr. Sebastião Maltez Fernandes, Alto de São Severino e Leandro Bezerra. Implantou o ensino ginasial(da 5ª a 8ª série) nas comunidades de Cachoeira, Miranda, São Geraldo, Abderramant e Apanha Peixe. Foi um dos prefeitos que até hoje mais realizou calçamentos na cidade, calçando diversas ruas nos Bairros Sebastião Maltez, Leandro Bezerra e Centro. 

Nas eleições municipais de 1988, conseguiu fazer de Dr. Marinaldo de Holanda, seu sucessor no cargo. No ano de 1992, ajudou na campanha de seu filho José Fernandes, que se elegeu vereador de Caraúbas, sendo inclusive o mais bem votado daquele pleito.

Zimar Fernandes faleceu na cidade de Mossoró/RN, aos 52 anos de idade, no dia 25 de fevereiro de 1993.

segunda-feira, 30 de agosto de 2021

São João do Sabugi pode se tornar a "Capital Potiguar do Frevo"

Foto: reprodução.

Com o objetivo de valorizar as artes ensinadas e aprendidas no município de  São João do Sabugi, além de reconhecer a importância cultural de diversas personalidades musicais oriundas do município, o deputado estadual Vivaldo Costa (PSD) apresentou Projeto de Lei que reconhece São João do Sabugi, região Seridó, como a "Capital Potiguar do Frevo" no Rio Grande do Norte.

O PL destaca o trabalho da Filarmônica Honório Maciel na formação de várias gerações de músicos instrumentistas em suas quase 10 décadas de  existência, exportando para várias regiões do Estado e do Brasil alguns dos seus maiores talentos.

“Muitos dos quais se tornaram professores de música e regentes de outras bandas e orquestras espalhadas pelo país. Nessas idas e vindas, os profissionais da música oriundos de São João do Sabugi levaram os conhecimentos adquiridos naquela casa de arte musical, fazendo circular o gosto pela cultura pernambucana e nordestina, especialmente o frevo”, destaca o texto do projeto.

Entre tantos músicos, o projeto destaca: os irmãos Manuel Felipe Nery (patrono da banda de música de Ouro Branco-RN) e José Isidoro dos Santos (patrono da banda de música de Ipueira-RN); o músico João Emídio de Lucena (Tenente Lucena, grande nome dos estudos folclóricos na Paraíba); os irmãos José Honório, Peinha e José Geraldo (filhos de Honório Capiba); o músico Bil  Salvino e seus filhos Urbano Medeiros (conhecido internacionalmente), Ubaldo Medeiros e Totó  Medeiros (regente atual da banda Recreio Caicoense, de Caicó-RN); o pistonista Ernani Lucena (premiado nacionalmente), os irmãos Josimar e Josivaldo Morais (netos de Manuel Felipe), atuantes em São Paulo; entre outros.

“O título de Capital Potiguar do Frevo irá contribuir, sem dúvida alguma, para  a valorização das artes ensinadas e aprendidas no município de São João do  Sabugi, elevando a autoestima do seu povo, reconhecido como protagonista e produtor de cultura”, destaca.

*Ascom-ALRN.

Carlos Wagner Dias é empossado juiz suplente do TRE-RN


O magistrado federal Carlos Wagner Dias Ferreira tomou posse, nesta segunda-feira (30), como juiz suplente da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) para o biênio 2021-2023. O ato foi presidido pelo presidente do TRE-RN, Desembargador Gilson Barbosa, e contou com a presença dos juízes Geraldo Mota e Daniel Maia; da diretora-geral, Yvette Bezerra Guerreiro Maia; e assessores da presidência.

Carlos Wagner Dias Ferreira é Juiz Federal na Turma Recursal e Diretor do Foro da JFRN. Além disso, foi juiz titular do TRE-RN no biênio 2019-2021 e atua como professor na Universidade Federal no Rio Grande do Norte (UFRN).

*TRE-RN

domingo, 29 de agosto de 2021

O brasão de armas do Rio Grande do Norte


Um dos símbolos do Rio Grande do Norte, o brasão de armas faz parte de uma tradição que remonta aos tempos medievais, onde representa famílias ou localidades. O artigo 12 da Constituição Estadual de 1989 institui o brasão de armas do Rio Grande do Norte como um símbolo que além de identificar o patrimônio estadual, imprime autenticidade e solenidade aos ato do governo. Para os potiguares, o brasão tem visual familiar e faz parte da identidade do povo, carregando simbologia, identidade cultural, consciência cívica e afeto pela terra.

O artista Corbiniano da Silva Villaça, natural de Belém do Pará, foi o responsável pelo projeto do desenho do brasão, aprovado pelo Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte e oficializado pelo Decreto nº 201, de 1º de julho de 1909, na gestão do então governador Alberto Maranhão. Villaça, que estudou e residiu na França, tinha uma boa relação com Alberto Maranhão, que era um admirador e incentivador das artes, além de sócio do Instituto. Ele confiou a Villaça alguns trabalhos, como os desenhos do busto de Pedro Velho (1909) e da estátua de Augusto Severo (1913), ambos irmãos do artista, que deixou a execução das obras a cargo de Edmond Badoche, seu amigo francês.

Sobre a arte do brasão, citamos André Felipe Pignataro, Diretor de Biblioteca, Arquivo e Museu do IHGRN: "é inegável a inspiração de Villaça no brasão imperial, a exemplo do escudo inglês (com as laterais retas), ladeado por um ramo de café, à esquerda, e por um ramo de tabaco, à direita, ambos unidos, na parte inferior, por um laço nas cores nacionais (verde e amarelo)." Com 112 anos de sua história, o brasão de armas do Rio Grande do Norte é uma bela e importante obra, símbolo de uma terra rica e amada por seus filhos.

FONTE: IHGRN

sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Confira a estimativa populacional dos municípios do RN em 2021


O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)  divulgou nesta sexta-feira, 27 de agosto, a estimativa com o total de habitantes dos estados brasileiros. O dado se refere se a 1° de julho de 2021 e foi publicado no Diário Oficial da União. 

Em 1º de julho de 2021, a população do Brasil chegou a 213,3 milhões de habitantes. 

No Rio Grande do Norte  a população foi estimada em 3.560.903 de habitantes, o que corresponde a cerca de 1,7% da população brasileira. 

Confira a seguir a estimativa de população de todos os 167 municípios do RN em 2021: 

1º Natal - 896.708 habitantes 

2° Mossoró - 303.792 habitantes 

3º Parnamirim - 272.490 habitantes 

4º São Gonçalo do Amarante - 104.919 habitantes 

5º Macaíba - 82.828 habitantes 

6º Ceará-Mirim - 74.268 habitantes 

7º Caicó - 68.726 habitantes 

8º Assú - 58.743 habitantes

9º  Currais Novos - 45.022 habitantes 

10º São José de Mipibu - 44.566 habitantes 

11º Santa Cruz - 40.295 habitantes 

12º Nova Cruz - 37.554 habitantes 

13º Apodi - 35.904 habitantes 

14º João Câmara - 35.360 habitantes 

15º Canguaretama - 34.814 habitantes 

16º Touros - 33.716 habitantes 

17º Macau - 32.260 habitantes 

18° Pau dos Ferros - 30.802 habitantes 

19º Extremoz - 29.282 habitantes 

20º Baraúna - 29.112 habitantes 

21º Nísia Floresta - 28.266 habitantes 

22º Areia Branca - 28.156 habitantes 

23º Goianinha - 27.004 habitantes 

24º Santo Antônio - 24.422 habitantes 

25º São Miguel - 23.789 habitantes 

26° Monte Alegre -  22.698 habitantes 

27º Parelhas - 21.611 habitantes 

28º Caraúbas - 20.588 habitantes

29º  Jucurutu - 18.335 habitantes 

30º São Paulo do Potengi - 17.858 habitantes 

31º Guamaré - 16.261 habitantes 

32º Tangará - 16.008 habitantes 

33º Lagoa Nova - 15.880 habitantes 

34º Ipanguaçu - 15.759 habitantes 

35º Poço Branco - 15.646 habitantes 

36º Pendências - 15.411 habitantes 

37º Jardim de Piranhas - 15.044 habitantes 

38º Upanema - 14.937 habitantes 

39º Pedro Velho - 14.881 habitantes 

40º Alto do Rodrigues - 14.923 habitantes 

41º Tibau do Sul - 14.694 habitantes 

42º Arêz - 14.526 habitantes 

43º Ielmo Marinho - 14.033 habitantes 

44º Passa e Fica - 13.667 habitantes 

45º Alexandria - 13.529 habitantes

46º Governador Dix-Sept Rosado - 13.115 habitantes 

47º São José do Campestre - 12.901 habitantes 

48º Brejinho - 12.873 habitantes 

49º Patu - 12.861 habitantes 

50º Vera Cruz - 12.789 habitantes 

51º Maxaranguape - 12.714 habitantes 

52º Jardim do Seridó - 12.397 habitantes 

53º Taipu - 12.314 habitantes 

54º Serra do Mel - 12.225 habitantes 

55º Santana do Matos - 11.808 habitantes 

56º Angicos - 11.695 habitantes

57º Lajes - 11.410 habitantes 

58º Campo Redondo - 11.363 habitantes 

59º Cerro-Corá - 11.182 habitantes 

60º Montanhas - 11.166 habitantes 

61º Acari - 11.106 habitantes 

62º São Tomé - 11.051 habitantes

63º Afonso Bezerra - 11.024 habitantes

64º Carnaubais - 10.972 habitantes 

65º Rio do Fogo - 10.961 habitantes 

66º Tenente Ananias - 10.923 habitantes 

67º Serra Caiada - 10.646 habitantes 

68º Grossos - 10.541 habitantes 

69º Umarizal  - 10.485 habitantes 

70º Espírito Santo - 10.463 habitantes 

71º São Miguel do Gostoso - 10.441 habitantes 

72º Boa Saúde - 10.367 habitantes 

73º Bom Jesus - 10.323 habitantes 

74º Luís Gomes - 10.175 habitantes 

75º Pureza - 9.825 habitantes 

76º Florânia - 9.772 habitantes 

77º Campo Grande - 9.686 habitantes 

78º Baía Formosa - 9.373 habitantes 

79º Jaçanã - 9.341 habitantes 

80º Martins - 8.790 habitantes 

81º Lagoa Salgada - 8.348 habitantes 

82º Marcelino Vieira - 8.325 habitantes 

83º Riachuelo - 8.310 habitantes 

84º Carnaúba dos Dantas - 8.297 habitantes 

85º São Rafael - 8.183 habitantes 

86º Serra Negra do Norte - 8.105 habitantes 

87º Cruzeta - 7.968 habitantes 

88º Portalegre - 7.944 habitantes 

89º Itajá - 7.641 habitantes 

90º Lagoa de Pedras - 7.624 habitantes 

91º Antônio Martins - 7.162 habitantes 

92º Doutor Severiano - 7.068 habitantes 

93º Jandaíra - 6.907 habitantes 

94º Lagoa D'anta - 6.851 habitantes 

95º Porto do Mangue - 6.605 habitantes 

96º Pedro Avelino - 6.591 habitantes 

97º Caiçara do Norte - 6.572 habitantes 

98º São Vicente - 6.476 habitantes 

99º São João do Sabugi - 6.221 habitantes 

100º Senador Elói de Souza - 6.167 habitantes 

101º Serrinha - 6.128 habitantes 

102º Tenente Laurentino Cruz - 6.085 habitantes 

103º Equador - 6.064 habitantes 

104º Felipe Guerra - 6.009 habitantes 

105º José da Penha - 5.941 habitantes

 106º Itaú - 5.916 habitantes 

107º São Pedro - 5.889 habitantes 

108º Serra de São Bento - 5.739 habitantes 

109º Encanto - 5.697 habitantes 

110º Santa Maria - 5.689 habitantes 

111º Sítio Novo - 5.600 habitantes 

112º Bento Fernandes - 5.552 habitantes 

113º Várzea - 5.529 habitantes 

114º Coronel Ezequiel - 5.501 habitantes 

115º Parazinho - 5.307 habitantes 

116º Janduís - 5.228 habitantes 

117º Rafael Fernandes - 5.158 habitantes 

118º Japi - 4.935 habitantes 

119º Coronel João Pessoa - 4.918 habitantes 

120º Serrinha dos Pintos - 4.832 habitantes 

121º Ouro Branco - 4.813 habitantes 

122º Lajes Pintadas - 4.768 habitantes 

123º São José do Seridó - 4.696 habitantes 

124º Almino Afonso - 4.685 habitantes 

125º Messias Targino - 4.665 habitantes 

126º São Bento do Trairi - 4.541 habitantes 

127º Senador Georgino Avelino - 4.527 habitantes 

128º Rodolfo Fernandes - 4.457 habitantes 

129º Paraná - 4.298 habitantes 

130º São Francisco do Oeste - 4.281 habitantes 

131º Venha-Ver - 4.232  habitantes 

132º Olho d'água do Borges - 4.231 habitantes 

133º Riacho de Santana - 4.194 habitantes 

134º Tibau - 4.173 habitantes 

135º Major Sales - 4.102 habitantes 

136º Lucrécia - 4.053 habitantes 

 137º Frutuoso Gomes - 4.015 habitantes 

138º Barcelona - 3.989 habitantes 

139º Jundiá - 3.945 habitantes 

140º Pilões - 3.900 habitantes 

141º Caiçara do Rio do Vento - 3.745 habitantes 

142º Paraú - 3.732 habitantes 

143º Riacho da Cruz - 3.648 habitantes 

144º  São Fernando - 3.606 habitantes 

145º Ruy Barbosa - 3.584 habitantes

146º Água Nova - 3.293 habitantes

147º Vila Flor - 3.217 habitantes 

148º Rafael Godeiro - 3.214 habitantes 

149º Triunfo Potiguar - 3.195 habitantes 

150º Pedra Grande - 3.163 habitantes 

151º Passagem - 3.114 habitantes 

152º Fernando Pedroza - 3.081 habitantes 

153º Galinhos - 2.903 habitantes 

154º Francisco Dantas - 2.801 habitantes 

155º  Lagoa de Velhos - 2.732 habitantes 

156º Santana do Seridó - 2.699 habitantes 

157º São Bento do Norte - 2.687 habitantes 

158º João Dias - 2.653 habitantes 

159º Taboleiro Grande - 2.606 habitantes 

160º Jardim de Angicos - 2.600 habitantes 

161º  Timbaúba dos Batistas - 2.427 habitantes 

162º Pedra Preta - 2.419 habitantes 

163º Ipueira - 2.264 habitantes 

164º Bodó - 2.171 habitantes 

165º Monte das Gameleiras - 2.063 habitantes

166º Severiano Melo - 1.743 habitantes 

167º Viçosa - 1.731 habitantes 

Corpo de Bombeiros do RN vai criar Memorial para resgatar história da instituição


CBMRN/ASSECOM-RN

Com o objetivo de resgatar a história centenária, valores e a tradição do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN), o Comando Geral do CBMRN, por meio da Comissão de Implantação e Estruturação do Memorial, convida todos os bombeiros veteranos ou da ativa, familiares e amigos para doarem voluntariamente fotografias, documentos históricos e objetos para a implantação do futuro Memorial da Instituição. Nesta semana, o subcomandante-geral do CBMRN, coronel Josenildo Acioli, fez a primeira doação.

Para o comandante-geral, coronel Luiz Monteiro Júnior, a implementação de um Memorial é uma forma de resgatar os valores da instituição. “O Corpo de Bombeiros tem mais de cem anos servindo o povo potiguar, com valorosos homens e mulheres. Os acontecimentos e marcos históricos precisam ser resgatados e apresentados ao público em geral. Por isso, a ideia inicial é criar um acervo histórico, para sempre manter vivo o nosso passado. Portanto, convoco toda a tropa bombeiro militar da ativa e da reserva para construir o nosso Memorial”, reforçou.

Historiador, pesquisador e um dos idealizadores do projeto, o sargento Flademir Dantas percorreu vários estados e visitou museus de outras corporações em busca de implementar juntamente com o Comando Geral um acervo no CBMRN. “No mês passado (julho) estive na cidade do Rio de Janeiro e fiz uma visita técnica ao Museu Histórico do Corpo de Bombeiros do RJ. Lá é um lugar incrivelmente fantástico. Uma parte da história está registrada em documentos, fotografias, equipamentos e veículos, formando um rico patrimônio, uma memória”, disse.

DOAÇÕES

Os interessados em fazer doações para Comissão de Implantação e Estruturação do Memorial do CBMRN podem se dirigir ao Centro de Logística (CLOG), de segunda a sexta, das 08h às 17h, localizado na Avenida Alm. Alexandrino de Alencar, 959 - Barro Vermelho, Natal - RN, 59030-350, ou ligar para o telefone (84) 9.8130-6701.

Instituída pela Portaria de Dispensa e Designação-SEI Nº 269, de 20 de agosto de 2021, publicada no BGCB nº160, de 20 de agosto de 2021, como forma de valorização e reconhecimento aos doadores, todos os objetos (uniformes, capacetes, instrumentos, cintos, coberturas, ferramentas, etc.) e documentos doados que irão compor o futuro Memorial do CBMRN, serão devidamente catalogados e registrados com os nomes dos seus respectivos doadores, objetivando dar visibilidade ao acervo, bem como ao seu doador.